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Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
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Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)
a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;
b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;
c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;
d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;
e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;
f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;
g) Coordenação de Saúde; e
h) Coordenação de Educação;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)
a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde; (item E)
V - Ministério da Educação; (item D)
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.
Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.
Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.
Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.
Resposta: D.
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Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!
Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!
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pra acertar essa questão tem que ser faca na caveira,questão com nivel elevado.mas muito boa.....
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(ADAPTADA)Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Diretriz da PNAMPE.
2. Objetivo da PNAMPE.
3. Meta da PNAMPE.
( ) promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares
( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.
( ) induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores
( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.
A)1 – 2 – 1 – 3.
B)2 – 1 – 3 – 2.
C)1 – 1 – 2 – 3.
D)1 – 3 – 1 – 2.
E)2 – 3 – 2 – 2.
gabarito -E
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Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional:
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :
§ 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
§ 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.
§ 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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ue mas tem mais de uma correta
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Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)
a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;
b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;
c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;
d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;
e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;
f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;
g) Coordenação de Saúde; e
h) Coordenação de Educação;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)
a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde; (item E)
V - Ministério da Educação; (item D)
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.
Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.
Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.
Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.
Resposta: D.
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§ 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Ges-
tor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-
pública;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome;
IX - Ministério do Esporte;
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Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional:
a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;
b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;
c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino
d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;
e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;
f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;
g) Coordenação de Saúde;
e h) Coordenação de Educação;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :
a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
. § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
§ 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
§ 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.
§ 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada
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Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:
1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;
2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .
Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:
I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;
II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.
Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro