SóProvas


ID
2829058
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, onde determina que fica instituída no âmbito desse Ministério um Comitê Gestor para fins de monitoramento e avaliação da PNAMPE. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da composição do referido Comitê Gestor da PNAMPE.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • pra acertar essa questão tem que ser faca na caveira,questão com nivel elevado.mas muito boa.....

  • (ADAPTADA)Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

    1. Diretriz da PNAMPE.

    2. Objetivo da PNAMPE.

    3. Meta da PNAMPE.

    ( ) promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares

    ( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

    ( ) induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores

    ( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

    A)1 – 2 – 1 – 3.

    B)2 – 1 – 3 – 2.

    C)1 – 1 – 2 – 3.

    D)1 – 3 – 1 – 2.

    E)2 – 3 – 2 – 2.

    gabarito -E

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • ue mas tem mais de uma correta

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Ges-

    tor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-

    pública;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da

    Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

    Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde;

    e h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

    . § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro