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Portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014
Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.
Gab: B
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Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014
Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.
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A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).
Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.
Resposta: B.
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Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!
Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!
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PNAMPE
- ART.11 - Coordenação - 1 Representante indicado pela DEPEN
- 1 Representante indicado pela SPM.
GAB: B
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A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).
Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.
Resposta: B.
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GAB B
DEPEN indica 1
SPM indica outro!
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Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:
1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;
2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .
Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:
I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;
II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.
Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro