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ID
2829061
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, a Coordenação do Comitê Gestor da PNAMPE será exercida por

Alternativas
Comentários

  • Portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.


    Gab: B

  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • PNAMPE

    • ART.11 - Coordenação - 1 Representante indicado pela DEPEN

    - 1 Representante indicado pela SPM.

    GAB: B

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • GAB B

    DEPEN indica 1

    SPM indica outro!

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro