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ID
2829067
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.613/1998, havendo indícios do cometimento de infração penal, poderão ser decretadas medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado. Nesse sentido, a alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. Assinale a alternativa correta acerca da referida alienação antecipada.

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 9.613/1998


    Art. 4º - §1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 


    Gab: E

  • GABARITO E


    Complemento:


    Quem trata sobre alienação antecipada dos bens é o Código de Processo Penal:


    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.                

    § 1° O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.            

    § 2° Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.                  


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  • Lei 9613/98; Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) _______________________________ A) errada porque fala em resguardar as informações sobre quem detem os bens e o local; B) errada porque a lei não fala em intimar o advogado de defesa; C) errada porque fala em despacho, ao inves de sentenca, fala em alienação preferencial por pregao presencial ao inves de eletronico e porque o percentual é minimo de 75% e nao 60; D) errada porque fala em alienação obrigatoria por pregao eletronico, quando a lei faculta também o leilão, bem como porque o percentual minimo é 75 e nao 70 E) gabarito conforme redacao do paragrafo primeiro do art 4 da lei 9613/98
  • Art. 4-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

  • A - ERRADA - O requerimento deve conter informações sobre quem detém e o local onde se encontram os bens (art. 4º-A, §1º da Lei 9.613/1998).

    B - ERRADA - a determinação de avaliação dos bens se dará em autos apartados. Além disso, a lei só prevê a intimação do Ministério Público (art. 4º-A, §2º da Lei 9.613/1998).

    C - ERRADA - o pregão será preferencialmente eletrônico. Além disso, o valor não poderá ser inferior a 75%, e não 60% (art. 4º-A, §3º da Lei 9.613/1998).

    D - ERRADA - não há obrigatoriedade de adoção da modalidade pregão. A alienação poderá ser feita mediante LEILÃO. Além disso, o valor não poderá ser inferior a 75%, e não 70% (art. 4º-A, §3º da Lei 9.613/1998).

    E - CERTA - é a exata previsão do art. 4º, §1º da Lei 9.613/1998, que prevê a alienação antecipada de bens como medida assecuratória nos processos que envolvem delitos de lavagem de capitais.

  • O Ordenamento Jurídico Brasileiro demorou a regulamentar a matéria (lavagem de capitais). Somente após dez anos surge a Lei nº 9.613, vindo a sua edição em 1998. Além da morosidade em sua regulamentação, quando de seu advento, a lei fora criada com expressões que dificultavam a sua aplicação, ou seja, não estava surtindo os efeitos desejados. Desse modo, somente com a alteração trazida pela Lei nº 12.683 de 2012, foi que a lei ganhou maior aplicabilidade.

    A Lei nº 12.683/12 surge da necessidade de se tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais.

    Lei nº 12.683/12 surge da necessidade de se tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais. A Lei nº produziu ao menos três grandes mudanças:

    Entre elas está: Aprimoramento das medidas assecuratórias - Em que consiste essas medidas assecuratórias? São medidas cautelares urgentes que visam resguardar o patrimônio do acusado, para que possa posteriormente suportar os efeitos da condenação, bem como, permitir o seu confisco ao término da persecutio criminis.

    Entre as medidas assecuratórias, passou-se a admitir a chamada “alienação antecipada”:

    - Em que consiste essa alienação antecipada?

    Consiste na venda do bem no momento inicial das persecução penal, com o objetivo de preservar seus valores. O valor deverá ficar depositado. Consegue-se com isso, a preservação do bem. Se absolvido, o valor será restituído, em contrário, sendo condenado, o Estado

    fará o confisco. Nesse sentido, Renato Brasileiro conceitua a alienação antecipada de bens “consiste na expropriação antecipada de bens moveis ou imóveis, fungíveis, de fácil deterioração e de difícil conservação, que tenham sido objeto de medidas cautelares patrimoniais, adotada com o objetivo de preservar o valor dos bens”.

    Manual Caseiro

  • a) INCORRETA. Na realidade, as informações sobre quem detém os bens e o local onde se encontram deverão estar no requerimento.

    Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.       

    § 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.    

    b) INCORRETA. A determinação de avaliação dos bens deve se dar em autos apartados, não nos autos principais:

    Art. 4o-A (...) § 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.   

    c) INCORRETA. O pregão será preferencialmente eletrônico e o valor não poderá ser inferior a 75% (não 60%).

    Art. 4o-A (...) § 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.   

    d) INCORRETA. O pregão não é obrigatório. Além disso, o limite mínimo de 70% está incorreto (como afirmado na alternativa anterior).

    e) CORRETA. Conforme o caput do art. 4º-A, será decretada a alienação antecipada de bens como medida assecuratória nos processos que envolvam delitos de lavagem de capitais

    Resposta: e)

  • O art.4°§1º, da Lei 9.613/98 aponta as hipóteses em que será possível a alienação antecipada dos bens apreendidos:

    1- RISCO DE DETERIORIZAÇÃO

    2- CUSTO DE MANUTENÇÃO

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  

  • Sobre a alienação antecipada ( Esquematizando ):

    Quando?

    Sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.    

     leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. ]

    Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  

  • gaba E

    preferencialmente leilão:

    LAVAGEM DE DINHEIRO ----> 75%

    CPP ---> 80%

    PERTENCELEMOS!

  • a)... relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações e o local onde se encontrem.

    b)... avaliação dos bens, nos autos APARTADOS e intimará o MP.

    c)... leilão ou pregão, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO, POR VALOR NÃO INFERIOR A 75% da avaliação.

    d)... leilão ou pregão, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO, POR VALOR NÃO INFERIOR A 75% da avaliação.

    e) Certa

  • § 3  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 

  • Correta: Letra E

    Só se procede a alienação antecipada quando houver dificuldade em manutenção dos bens ou quando houver possibilidade de deterioração ou quando houver dificuldade na manutenção dos bens. (artigo 4º, §1º)

  • letra de lei

    art 4 §1°

  • § 3  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.613

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.            

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 

  • LEI 9.613/98

    Art. 4º

    § 1 Proceder-se-á à ALIENAÇÃO ANTECIPADA para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (letra e)

    Art. 4-A

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (letra a)            

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos AUTOS APARTADOS, e intimará o Ministério Público. (letra b)           

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% da avaliação. (letras c e d)         

  • Art. 4-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

  • revisãozinha