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ID
2829190
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos sociais, previstos na Constituição Federal de 1988, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

( ) É direito do trabalhador propor ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

( ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

( ) Será o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às da família do trabalhador com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"


    a) Art. 6º - CAPUT: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    b) Art. 7º, XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho


    c) Art. 7, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    d) Art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Resposta correta letra A


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).



    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000).


    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;



    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • GABARITO LETRA A

     

    (V) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. VERDADEIRO! Art. 6º caput da CF

     

    (F) É direito do trabalhador propor ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. FALSO! Art. 6º, inciso XXIX, da CF - Prazo 5 anos.

     

    (V) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. VERDADEIRO! Art. 7º, inciso I da CF. 

     

    (F) Será o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às da família do trabalhador com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim. FALSO! Art. 7º da CF, inciso IV da CF. Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 

  • Gabarito: A

     

     

    (V) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    (F) É direito do trabalhador propor ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    (V) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    (F) Será o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às da família do trabalhador com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • QUESTÃO BOA ! EU MESMO FUI COM SEDE AO POTE E TERMINEI POR SE LASCAR.

  • Ilustrando o Art. 7º, XXIX com exemplo:


    Trabalhador é despedido em maio de 2010.

    Pode entrar com ação relativa aos créditos de trabalho decorrentes do período 05/2005-05/2010, se imediatamente.

    Se entrar com a ação em 04/2012 (antes de completar 2 anos da demissão) terá direito a ação relativa a 04/2007-05/2010.

    A partir de 05/2012 já não poderá mais propor ação alguma, pois já terá prescrito o seu direito.

  • Bela explanação companheiro Lucca Sahtler, essa bagaça é muito mal interpretável!

  • a) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. - CORRETO


    b) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho


    c) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; - CORRETO


    d) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

     

    É direito do trabalhador propor ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

     

     

     

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

     

     

    Será o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às da família do trabalhador com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim.

     

  • II - Prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.

    IV - Vedada a sua vinculação para qualquer fim.

  • Sobre o item II: A prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.

    Já a prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.

    Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda.

  • GABARITO: A

    VERDADEIRO: TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    DEsamparados Assistência

    MAternidade Proteção

    Infância Proteção

    Segurança

    Alimentação

    para TRANSPORTAR

    FALSO: Art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    VERDADEIRO: Art. 7, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    FALSO: Art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos os itens comentados a seguir:

    (V) VERDADEIRO. Todos os direitos descritos são sociais, senão vejamos o art. 6º, CF:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    (F) FALSO. O prazo prescricional é de CINCO anos, até o limite de DOIS anos após a extinção do contrato de trabalho, senão vejamos o art. 7º, XXIX, CF:

    Art. 7º. [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;        

    (V) VERDADEIRO. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, existindo previsão de indenização compensatória, senão vejamos: (art. 7º, I, CF)

    Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    (F) FALSO. É VEDADA a VINCULAÇÃO do salário mínimo para qualquer fim, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:

    Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    E, assim, vejamos qual a sequência correta:

    a) CORRETO.

    b) ERRADO. V-F-V-F

    c) ERRADO. V-F-V-F

    d) ERRADO. V-F-V-F

    GABARITO: LETRA “A”