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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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Erros em vermelho:
a) elencar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
b) explorar recursos minerais, ficando obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.
c) outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de exploração de minerais.
d) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Flávio Reyes
Tutoria e Planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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Art. 225/CF Incube ao Poder Público:
-Preservar e Restaurar processos ecológicos
-Preservar a Diversidade e a Integridade do Patrimônio genético do País
-Definir espaços Teritoriais
-Exigir instalação de obra ou atividade/causadora de degradação
-Controlar a produção,comercialização/métodos e substâncias que comportem riscos
-Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de Ensino
-Proteger a fauna e a flora
___>Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei
___>As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
___>São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
___>As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
____>São patrimônio NACIONAL:
1-A Floresta Amazônica brasileira
2-Mata Atlântica
3-Serra do Mar
4-Pantanal Mato-Grossense
5-Zona Costeira
Letra:D
Bons Estudos ;)
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A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Poder público sujeitará os infratores de condutas e atividades consideradas lesivas a sanções penais e administrativas (art. 225, §3°, CF). Não se fala em “elencar” no dispositivo constitucional.
“Art. 225. [...] § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
b) Incorreta. Quem fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado é aquele que explorar os recursos minerais (art. 225, §2°, CF).
“Art. 225. [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”
c) Incorreta. Não consta entre as incumbências do Poder Público enumeradas no art. 225 da CF. Tendo em vista que os recursos minerais são bens da União (art. 20, IX, CF), a ela cabe a autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos minerais (art. 176, §1°, CF).
“Art. 20. São bens da União:
[...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;”
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
[...] § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”
d) Correta. O controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas ou métodos que possam importar em risco à vida é incumbência do Poder Público (art. 225, V, CF)
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
[...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.
A– Incorreta - Não se trata de incumbência listada no art. 225, § 1º, CRFB/88. Cabe ao poder público punir os responsáveis pelas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Art. 225, § 3º, CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
B– Incorreta - Não se trata de incumbência listada no art. 225, § 1º, CRFB/88. Cabe àquele que explora recursos minerais recuperar o meio ambiente degradado. Art. 225, § 2º, CRFB/88: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
C- Incorreta - Não se trata de incumbência listada no art. 225, § 1º, CRFB/88. Art. 176, CRFB/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 1º: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.