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Gabarito : B
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A titulo de complementação, A empresa publica é um braço do Estado quando este resolve atuar na Economica. O fato é que o Estado só poderá intervir na economia, espaço eminentemente reservado as empresas privadas, quando presente um interesse coletivo ou por questões de segurança Nacional. Ou seja, a intervenção do Estado na Economia é execpcional e se fará por via das empresas estatais.
Ainda que as empresas publicas e as sociedades de economia mista tenham caracteristicas comuns, há nelas diferenças significativas. Vale dizer que o regime juridico de ambas são parecidos, mas não comum. Isso porque a empresa publica deve ser formada por um capital social completamente publico, mesmo que seja repartido por entes politicos ou administrativos difentes, quer dizer, pode ser formada por 51% do capital do DF e 49% do capital da União.
Ademais, as empresas publicas podem adotar qualquer forma societária. No que se refere as suas finalidades, tais entidades desempenharão, ora serviços publicos, ora atividades economicas, pelo que, a lei que a autoriza definirá o seu objeto social. O regime juridico dela é hibrido, isto é, parte de direito publico, parte de direito privado, sendo certo que quando prestarem serviços publicos mais se aproximarão do regime publicistico, quando prestarem atividade economia mais se aproximarão do regime privatistico.
Como consequencia de sujeitaram-se ao regime publico, tais empresas devem licitar, assim como serão submetidas ao controle da Corte de Contas do ente da Federação que prepondere o seu capital social (Federal, Estadual, Municipal).
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EMPRESA PÚBLICA:ENTIDADE DOTADA DE DIREITO PRIVADO E PERSONALIDADE JURIDICA,COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO E CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO,CRIADA POR LEI PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DO GOVERNO.
CAPITAL 100% PÚBLICO ,EX:UNIÃO 50%...AUTARQUIA FEDERAL 50%.
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Redação muito esquisita, porém Gab.: B
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EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
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Gabarito : B
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Sabendo que era de Direito Privado e da Administração indireta (conceitos mais fáceis), já matava a questão.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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Completemos, corretamente, a passagem proposta pela Banca:
De plano, é de se notar que as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, o que tem sede no art. 3º da Lei 13.303/2016, que ora transcrevo:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Ademais, trata-se de entidade que compõem a administração indireta, na forma do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;"
Outrossim, as empresas públicas são criadas por autorização legal, a teor do mesmo art. 3º da Lei 13.303/2016 e do art. 37, XIX, da CRFB.
Por fim, quanto ao objeto desenvolvido pelas empresas públicas, podem explorar atividade econômica ou prestar serviços publicos.
Do acima exposto, a única alternativa correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
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ESTUDE NA FORÇA DO ÓDIO!!!