SóProvas


ID
2829709
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à preservação do patrimônio, analise as seguintes afirmações.


I. Compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

II. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

III. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • NO (I) O ERRO ESTÁ EM "AOS MUNICÍPIOS"

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Não compete ao Município legislar concorrentemente, apenas de forma suplementar!

    Na verdade o tema é bem mais complexo que isso e pode haver brechas pra interpretação, mas a priori seria isso.

    Abaixo tem um texto que explica essa matéria!

    http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=257