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CRIMES DE DANO E DE PERIGO
“Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico. Crimes de perigo são os que se consumam tão só com a possibilidade do dano”. (Damásio de Jesus)
Damásio distingue os diversos tipos de perigo. Segundo ele, o perigo pode ser:
a-) presumido (Não precisa ser provado) ou concreto (necessita ser investigado e comprovado)
b-) individual (expõe uma única pessoa ao risco) ou coletivo (crimes contra incolumidade pública)
c-) atual (está ocorrendo), iminente (está prestes a desencadear-se) ou futuro (pode advir em ocasião posterior)
Mirabete conceitua também estes dois tipos de crime. Os crimes de dano “só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida. Nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico”.
Segundo Magalhães Noronha, “crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano. Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
-- logo posso iniciar a conduta e ao atingir o dano podendo haver a tentativa pois nao acontecer a consumçâo ( que só ocorre co o efetivo dano)
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O dano se consuma quando o agente, efetivamente, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel.
Por se tratar de crime material e plurissubsistente, admite-se a possibilidade de tentativa.
Merece ser ressalvado, entretanto, o fato de que o resultado, mesmo que parcial, consuma a infração penal em estudo:
Assim, imagine a hipótese daquele que, embora tendo o dolo de destruir a coisa alheia, somente consegue inutiliza-la ou deteriorá-la. Nesse caso, de verá responder por dano consumado, e não tentado.
Rogério Greco
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Só uma ressalva da imagem do colega, as contravenções penais admitem a tentativa, só que, por decisão do legislador, as tentativas não são PUNÍVEIS (art. 4 da lei), mas são possíveis.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
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Crime de dano:
- Admite a tentativa;
- Não há forma culposa.
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Essa questão enseja dúvida, pois, muitos que erram lembram que tal crime não pode ser punido a título culposo e, sendo assim, fazem uma analogia que crimes culpossos não cabem tentativa e, desta forma, o dano não poderá ser punido a título culposo, entretanto, essa não é a verdade, pois, tal delito poderá ser punida a tentativa, por ser plurisubsistente, podendo a conduta ser fracionada.
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Lelems,
Desde quando crime PERMANENTE nao admite tentativa.....
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Felipe, quando crime permanente quando for omissivo, não caberá tentativa.
CP, Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
Nesse caso, se consuma durante todo o tempo em que ocorre o “não fazer”.
Bom estudo a todos.
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Atentem para os delitos de dano culposo no Código penal militar e no Lei de crimes ambientais (dano ambiental culposo - art. 62 da LAMB)
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CRIMES DE PERIGO DE DANO - Não é possível a tentativa uma vez que são exemplo de crimes unissubisistentes, aceitar a tentativa nestes crimes seria o mesmo que aceitar a tentativa da tentativa;
CRIMES DE DANO - O crime de dano do CP (Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: ) admite a tentativa pois é a regra geral do CP por se tratar de crime material, ou seja, exige para a sua consumação a realização de um resultado naturalistico:
Art. 14. Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Acredito que o pessoal se equivocou fazendo comentários a respeito dos CRIMES DE DANO, que se referem especificamente a uma classificação de crime. Quando em verdade, a questão fala "O CRIME DE DANO". Portanto, a questão refere-se ao crime tipificado no art. 163 do CP, vez que o enunciado da questão pede o julgamento do item no que tange os crimes contra o patrimônio.
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O crime de dano é um crime material, havendo a consumação quando o agente efetivamente destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. É um crime plurissubsistente, permitindo o fracionamento do iter criminis. Dessa forma, quando o agente não consegue o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, é possível a tentativa.
Errado.
Bons estudos! Deus é fiel!
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NÃO ADMITEM TENTATIVA -----> PUCCA CHO
PRETERDOLOSOS
UNISUBSISTENTES
CULPOSOS
CONTRAVENÇÕES PENAIS
ATENTADO
CONDICIONADOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
"NÃO TENHAMOS PRESSA, MAS NÃO PERCAMOS TEMPO."
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Delito material cujo nexo causal objetivo entre conduta e resultado admite a tentativa. Assim, a partir do elemento subjetivo, não há dificuldade em se reconhecer essa figura na hipótese de um arremesso de instrumento contundente que, idôneo para danificar o lustre de cristal, por um triz não o alcança; ou na tocha de fogo que atinge o piso de pedra de um compartimento de casa isolada e desabitada, sem propagar-se ao tapete, cortinas e sofá.
Segundo Túlio Lima Vianna, há pouco citado, a dolosa divulgação de vírus informáticos pode ser punida como "tentativa de dano, caso o resultado não se concretize, ou como dano consumado, caso o resultado naturalístico venha a ocorrer efetivamente"
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:
"COM CHOUPP"
Contravenções
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
Permanentes
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Errado. Por ser um crime plurissubsistente, o crime de dano admite a tentativa se ele não alcançar o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Errado.
É crime material e plurissubsistente.
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO AQUI!!!
Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:
Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;
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Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;
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Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
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Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
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Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
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Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);
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Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se” Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
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Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
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Gabarito: Errado
O crime de dano é plurissubsistente, ou seja, pode ter sua conduta fracionada em etapas, logo, é plenamente cabível a tentativa.
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Eu errei porque não consegui imaginar nenhuma situação em que a tentativa de um crime de dano fosse possível, mas ao pesquisar sobre o assunto achei essa explicação:
"Delito material, a implicar, como se viu, nexo causal objetivo entre conduta e resultado, enquadra-se o dano entre aqueles que admitem a tentativa. Assim, a partir do elemento subjetivo, não há dificuldade em se reconhecer essa figura na hipótese de um arremesso de instrumento contundente que, idôneo para danificar o lustre de cristal, por um triz não o alcança; ou na tocha de fogo que atinge o piso de pedra de um compartimento de casa isolada e desabitada, sem propagar-se ao tapete, cortinas e sofá.
Segundo Túlio Lima Vianna, há pouco citado, a dolosa divulgação de vírus informáticos pode ser punida como "tentativa de dano, caso o resultado não se concretize, ou como dano consumado, caso o resultado naturalístico venha a ocorrer efetivamente" (ob.cit.)."
Fonte:
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Exige-se o dolo. NÃO HÁ CRIME DE DANO CULPOSO (não havendo necessidade de qualquer especial fim de agir). O crime se consuma com a ocorrência do dano. Não havendo a ocorrência do dano, o crime será tentado.
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CONDUTA = PODENDO SER PRATICADA ATRAVÉS DE AÇÃO OU OMISSÃO.
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Tentativa de destruir um bem público ou privado?
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Consumação e tentativa O dano se consuma quando o agente, efetivamente, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel. Por se tratar de crime material e plurissubsistente, admite-se a possibilidade de tentativa. Merece ser ressalvado, entretanto, o fato de que o resultado, mesmo que parcial, consuma a infração penal em estudo. Assim, imagine-se a hipótese daquele que, embora tendo o dolo de destruir a coisa alheia, somente consegue inutilizá-la ou deteriorá-la. Nesse caso, deverá responder por dano consumado, e não tentado.
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
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Gabarito Errado.
O delito de dano é material, de modo que admite a tentativa.
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Art. 163 - Dano.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena de detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.
NÃO existe o crime de dano culposo, EXCEÇÃO crime ambiental.
Crime MATERIAL, é possível a TENTATIVA, SOMENTE se procede mediante queixa
Segundo o STJ, o preso que danifica, destrói, deteriora ou inutiliza, as paredes e grades da cela dos presídios ou delegacias, com o objetivo de fuga NÃO responde pelo crime de dano.
Dano Qualificado:
Se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Se cometido com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato NÃO constitui crime mais grave.
Se cometido contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Se cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, SOMENTE se procede mediante queixa.
Pena de detenção, de SEIS meses a TRÊS anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Crimes que não admitem tentativa.
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
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Disse Joãozinho: "Eu vou tacar uma pedra no teu carrooooo!!"
Chegou a polícia: "WilWilWil, mão na cabeça e solta a pedra, seu fdp!"
tentativa de dano, kkkkk.
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DANO >> não admite culpa, mas admite tentativa.
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Relembrando
-> Não existe dano culposo.
-> A ação penal é privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.
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Tentativa sim. Culpa não.
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Dano = Dolo
Crimes que não admitem tentativa.
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
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DANO >> não admite culpa, mas admite tentativa.
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li tudo, mas não achei nenhum exemplo de tentativa de dano.
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responderá na forma consumada , mesmo que na tentativa .
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os únicos crimes que admitem a forma tentata , são os CCHOUPA. fica a dica !!!! espero ter ajudado.
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Nessa questão temos que perceber a vontade do agente, se ele queria, mas não conseguiu, há então a conatus,
Rumo à PCAL 2021!
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exemplo de dano tentado: Tício pega a caixa de som de Mévio, corre pela escada e joga de cima de um prédio, momento em que Tafarel vai passando, vê o objeto caindo e o segura, evitando o dano. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.
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Não admite a forma culposa.