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CERTO.
Para a suspensão das atividades das associações, basta haver decisão judicial. Contudo, para a sua dissolução compulsória, é preciso que a decisão tenha TRANSITADO EM JULGADO.
Art, 5,inciso XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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CERTO. Convém complementar que o Estado mesmo constatando atividade ilícita não poderia interromper suas atividades sem decisão judicial.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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correto
Art. 5 CR
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por uma decisão judicial. A hipótese de dissolução, porém, mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter diefinitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Por conta disso, exige-se o trânsito em julgado de uma decisão judicial para que ela possa dissolver uma associação. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
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QUESTÃO CORRETA
A maneira mais normal de dissolver uma entidade associativa é pelo ato de vontade. Porém contra as vontades dos membros, ou seja, compulsoriamente, as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.
CF/1988 art. 5º § XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Alternativa Correta Letra " C ".
O Artigo 5º, Inciso XIX da Constituição Federal de 1988, que diz: " As Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;" . O artigo por si só já dispensa comentários.
"O Inciso XIX determina que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para a dissolução o trânsito em julgado da decisão.
O dispositivo não trata da dissolução ou paralisação voluntaria da associação, a qual é objeto de decisão dos próprios associados, sem interferência do Poder Judiciário. Ele regula qualquer dessas medidas quando adotadas contra a vontade dos associados, ou independentemente dela.
O ponto mais importante a ser salientado é que as autoridades administrativas não possuem competência na matéria. Mesmo que a Administração disponha de elementos suficientes para comprovar o caráter nocivo de uma associação, ela não pode agir auto-executoriamente. Necessariamente, deve recorrer ao Judiciário pleiteando a suspensão das atividades ou a dissolução da associação, sem prejuízo de outros legitimados.
O Judiciário, analisando a questão, poderá determinar, mesmo em decisão não-definitiva, ainda sujeita a recurso, que a entidade paralise suas ativiadade. Para a dissolução, a extinção da associação , é indispensável o trâmite em julgado da dicisão.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC) qualquer pessoa ou o Ministério Público (MP) tem legitimidade para instaurar o processo judicial objetivando a dissolução da associação ou a suspensão de suas atividades".
(Unidade II - Cap. 2 - pág. 118 e 119 - Curso de Direito Constitucional - Sylvio Motta & Gustavo Barchet).
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Questão Correta.
Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado ( art. 5, XIX). Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. Para suspensão da atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.
Fonte: DC descomplicado
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CORRETO.
Para as associações serem compulsoriamente dissolvidas, se faz
necessário o trânsito em julgado.
PORÉM, ENTRETANTO , TODAVIA,
Para ter suas atividades apenas suspensas, precisam apenas da decisão judicial.
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Associação seja compulsoriamente dissolvida: Transito em julgado
Associação ter suas atividades suspensas: Apenas decisão judicial.
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ART 5°
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
TOMA !
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ASSOCIAÇÕES
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
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Suspensão atividades - decisão judicial.
dissolução compulsória - TRANSITADO EM JULGADO.
Art, 5, XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Certo.
* DiSSolução: deciSão judicial + trânSito em julgado
* Suspensão: deciSão judicial
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Dissolvida = extinta
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Suspensas; decisão judicial.
Dissolvidas; transito em julgado.
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gab.: CERTO.
A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:
DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO (QUESTÃO)
SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado)
*Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.
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Art, 5, XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido.
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PMAL21
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CF. Art º 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
Dissolução = Decisão judicial + Decisão transitada em jugado
( Duas decisoes)
Suspensão = Somente decisão judicial
( Só uma decisão)
gab.: CERTO.