SóProvas


ID
283000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.

Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Para a suspensão das atividades das associações, basta haver decisão judicial. Contudo, para a sua dissolução compulsória, é preciso que a decisão tenha TRANSITADO EM JULGADO. 

    Art, 5,inciso XIX, CF:  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • CERTO. Convém complementar que o Estado mesmo constatando atividade ilícita não poderia interromper suas atividades sem decisão judicial.
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
  • correto

    Art. 5 CR
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
  • As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por uma decisão judicial. A hipótese de dissolução, porém, mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter diefinitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Por conta disso, exige-se o trânsito em julgado de uma decisão judicial para que ela possa dissolver uma associação. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
  • QUESTÃO CORRETA

    A maneira mais normal de dissolver uma entidade associativa é pelo ato de vontade. Porém contra as vontades dos membros, ou seja, compulsoriamente, as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.


    CF/1988 art. 5º § XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,  exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • Alternativa Correta Letra  " C ".

    O Artigo 5º, Inciso XIX da Constituição Federal de 1988, que diz: " As Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;" . O artigo por si só já dispensa comentários.

    "O Inciso XIX determina que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para a dissolução o trânsito em julgado da decisão.

    O dispositivo não trata da dissolução ou paralisação voluntaria da associação, a qual é objeto de decisão dos próprios associados, sem interferência do Poder Judiciário. Ele regula qualquer dessas medidas quando adotadas contra a vontade dos associados, ou independentemente dela.

    O ponto mais importante a ser salientado é que as autoridades administrativas não possuem competência na matéria. Mesmo que a Administração disponha de elementos suficientes para comprovar o caráter nocivo de uma associação, ela não pode agir auto-executoriamente. Necessariamente, deve recorrer ao Judiciário pleiteando a suspensão das atividades ou a dissolução da associação, sem prejuízo de outros legitimados.

    O Judiciário, analisando a questão, poderá determinar, mesmo em decisão não-definitiva, ainda sujeita a recurso, que a entidade paralise suas ativiadade. Para a dissolução, a extinção da associação , é indispensável o trâmite em julgado da dicisão.

    Segundo o Código de Processo Civil (CPC) qualquer pessoa ou o Ministério Público (MP) tem legitimidade para instaurar o processo judicial objetivando a dissolução da associação ou a suspensão de suas atividades".

     
    (Unidade II - Cap. 2 - pág. 118 e 119 - Curso de Direito Constitucional  - Sylvio Motta & Gustavo Barchet).
  • Questão Correta.

    Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado ( art. 5, XIX). Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. Para suspensão da atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

    Fonte: DC descomplicado

  • CORRETO.


    Para as associações serem compulsoriamente dissolvidas, se faz

    necessário o trânsito em julgado.

    PORÉM, ENTRETANTO , TODAVIA,

    Para ter suas atividades apenas suspensas, precisam apenas da decisão judicial.

  • Associação seja compulsoriamente dissolvida: Transito em julgado

    Associação ter suas atividades suspensas:  Apenas decisão judicial.

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • ASSOCIAÇÕES

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • Suspensão atividades - decisão judicial.

    dissolução compulsória - TRANSITADO EM JULGADO. 

    Art, 5, XIX, CF:  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Certo. * DiSSolução: deciSão judicial + trânSito em julgado * Suspensão: deciSão judicial
  • Dissolvida = extinta

  • Suspensas; decisão judicial.

    Dissolvidas; transito em julgado.

  • gab.: CERTO.

    A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:

    DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO (QUESTÃO)

    SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado)

    *Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.

  • Art, 5, XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido.

  • PMAL21

  • CF. Art º 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Dissolução = Decisão judicial + Decisão transitada em jugado

    ( Duas decisoes)

    Suspensão = Somente decisão judicial

    ( uma decisão)

    gab.: CERTO.