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ID
283009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.

Um indivíduo nascido na Espanha, que, após atender às exigências constitucionais e legais, se naturalizou brasileiro, pode ocupar o cargo de senador da República.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição alega que lei não poderá "estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizado".

    Salvo os casos previstos na própria Constituição.

    E estabelece os casos que não pode ser ocupado por brasileiros naturalizados (inclui o português) e nem por estrangeiros. Esses cargos são privativos de Brasileiros Natos. (CF Art. 12)

    de Presidente e Vice-Presidente da República;

    de Presidente da Câmara dos Deputados;

    de Presidente do Senado Federal;

    de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    da carreira diplomática;

    de oficial das Forças Armadas.

    de Ministro de Estado da Defesa

    São cargos que tem a ver com Segurança Nacional/Interesse da Nação.

    Além de cargos que dependem destes cargos. Como por exemplo:

    Alguns componentes do CONSELHO DA REPÚBLICA (Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, seis cidadãos brasileiros natos). CF Art. 89.

    Alguns componentes do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro de Estado da Defesa, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica - aqui vale lembrar que estes comandantes são Oficiais das Forças Armadas). CF Art. 90

    O Presidente do CNJ, que obrigatoriamente será o Presidente do STF. (art. 103-B)

    Os três juízes oriundos do STF, que compõe o TSE. CF Art. 119 .

    Logo vemos que o espanhol virou brasileiro naturalizado, pode sim ser Senador da República, já que Senador não é privativo de brasileiro NATO. O que não pode é ele ser Presidente do Senado.

  • CERTA!

    pode ser senador.
    só não poderá ser presidente do senado, já que este integra a linha de sucessão do PR

    CF Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    ....
  • CERTO. Típica questão do cespe, não confunda-se a restrição esta em ser presidente do senado e não em ser senador. Fique esperto.
  • Não há nenhum problema em um individuo naturalizado ocupar o cargo de Senador, afinal este cargo pode ser ocupado por qualquer brasileiro que goze de pleno direitos políticos. Porém, este mesmo brasileiro JAMAIS poderá ser presidente do Senado Federal.
  • Curioso é que um indivíduo nascido na Espanha pode ser brasileiro nato, se preenchesse alguma das condições previstas nas alíneas b e c do inciso I do art. 12 da CF. Mas então a questão fala que ele se naturalizou brasileiro, então sabemos que sua nacionalidade originária era de fato espanhola.

    Só a título de complemento:

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    [...]
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c
    ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • MP3.COM

    M
    inistro do STF
    Presidente e Vice
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

    CARGOS DE BRASILEIROS NATOS.

    Além dos 6 brasileiros natos do artigo 89 que compôes o Conselho da República

    Art. 89 (...)
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
    Bons estudos!
  • Excelente o método do Eduardo.
  • Correto; Brasileiros naturalizados podem adquirir tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a capacidade eleitoral passiva. Ou seja, os brasileiros naturalizados, podem candidatar-se a um cargo elegível, exceto os cargos que são exclusivos de brasileiros natos.
    Cargos exclusivos de brasileiros natos:
    1) presidente e vice-presidente da república;
    2) presidente da câmara dos deputados;
    3) presidente do senado federal;
    4) ministro do estado da defesa;
    5) ministros do supremo tribunal federal;
    6) oficiais das forças armadas;
    7) carreiras diplomáticas.
  • Pessoal, já vi algumas questões que tratam o estrangeiro como idivíduo, como esta. Será que está correto usar este termo, pois indivíduo, no Brasil, é a pessoa que não goza de direitos políticos.
  • PESSOAL, segundo a definição padrão, ''indivíduo'' é : PESSOA,SER HUMANO,INDIVISO. 

    Viu colega :) 

  • http://3.bp.blogspot.com/-90TQKU_U_VI/UFoTREuG6yI/AAAAAAAAAzc/W-UGu9LUkYk/s1600/Nacionalidade+discrimina%C3%A7%C3%A3o.jpg
  • Senador: pode.
    Presidente do Senado: não pode (cargo somente para natos).

    Eu quase caí, mas lembrei, rs.
  • Quem dera se as respostas fossem como a da colega acima, direta, simples e funcional!
    O pessoal perde muito tempo copiando e colando a matéria, como se isso respondesse questões de concursos....

  • OBS.: Qual o único cargo eletivo privativo de brasileiros natos?

    Presidente da República!!!
  • PODERÁ SER SENADOR, PORÉM É VEDADA A PRESIDÊNCIA DO SENADO.
  • Assertiva CORRETA. 


    Somente Presidente do Senado que tem que ser um BR nato. 

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Senador: SIM

    Presidente do Senado: NÃO
  • Certo.

    Brasileiro naturalizado pode ocupar cargo de Senador da República, só não poderá ser Presidente do Senado, pois, este cargo está na linha de sucessão do Presidente da República.
  • N de Presidente do mesmo.... 

  • CF ART. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Senador da República pode... O que não pode é PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

  • Ele não poderia ocupar a Presidencia do senado, mas memoro do senado sim.

  • Só não pode de presidente do Senado.

  • Não pode presidir o senado.

    GAB. C

  • Pode sim, ele só não pode ser PRESIDENTE DO SENADO.

    GAB C

  • ele só não pode ser presidente do senado. mas senador pode.

  • com certeza. só nao pode ser o presidente da casa. nao esqueçam o MP3.COM

  • Banca maldita '-'

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Um indivíduo nascido na Espanha, que, após atender às exigências constitucionais e legais, se naturalizou brasileiro, pode ocupar o cargo de senador da República.

  • Mnemônico: MP3.COM

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • nem precisa pensar muito se lembrar do MP3.COM, não tem nada com S nesse mnemônico, então já era