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A Constituição alega que lei não poderá "estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizado".
Salvo os casos previstos na própria Constituição.
E estabelece os casos que não pode ser ocupado por brasileiros naturalizados (inclui o português) e nem por estrangeiros. Esses cargos são privativos de Brasileiros Natos. (CF Art. 12)
de Presidente e Vice-Presidente da República;
de Presidente da Câmara dos Deputados;
de Presidente do Senado Federal;
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática;
de oficial das Forças Armadas.
de Ministro de Estado da Defesa
São cargos que tem a ver com Segurança Nacional/Interesse da Nação.
Além de cargos que dependem destes cargos. Como por exemplo:
Alguns componentes do CONSELHO DA REPÚBLICA (Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, seis cidadãos brasileiros natos). CF Art. 89.
Alguns componentes do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro de Estado da Defesa, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica - aqui vale lembrar que estes comandantes são Oficiais das Forças Armadas). CF Art. 90
O Presidente do CNJ, que obrigatoriamente será o Presidente do STF. (art. 103-B)
Os três juízes oriundos do STF, que compõe o TSE. CF Art. 119 .
Logo vemos que o espanhol virou brasileiro naturalizado, pode sim ser Senador da República, já que Senador não é privativo de brasileiro NATO. O que não pode é ele ser Presidente do Senado.
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CERTA!
pode ser senador.
só não poderá ser presidente do senado, já que este integra a linha de sucessão do PR
CF Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
....
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CERTO. Típica questão do cespe, não confunda-se a restrição esta em ser presidente do senado e não em ser senador. Fique esperto.
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Não há nenhum problema em um individuo naturalizado ocupar o cargo de Senador, afinal este cargo pode ser ocupado por qualquer brasileiro que goze de pleno direitos políticos. Porém, este mesmo brasileiro JAMAIS poderá ser presidente do Senado Federal.
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Curioso é que um indivíduo nascido na Espanha pode ser brasileiro nato, se preenchesse alguma das condições previstas nas alíneas b e c do inciso I do art. 12 da CF. Mas então a questão fala que ele se naturalizou brasileiro, então sabemos que sua nacionalidade originária era de fato espanhola.
Só a título de complemento:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
CARGOS DE BRASILEIROS NATOS.
Além dos 6 brasileiros natos do artigo 89 que compôes o Conselho da República
Art. 89 (...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
Bons estudos!
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Excelente o método do Eduardo.
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Correto; Brasileiros naturalizados podem adquirir tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a capacidade eleitoral passiva. Ou seja, os brasileiros naturalizados, podem candidatar-se a um cargo elegível, exceto os cargos que são exclusivos de brasileiros natos.
Cargos exclusivos de brasileiros natos:
1) presidente e vice-presidente da república;
2) presidente da câmara dos deputados;
3) presidente do senado federal;
4) ministro do estado da defesa;
5) ministros do supremo tribunal federal;
6) oficiais das forças armadas;
7) carreiras diplomáticas.
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Pessoal, já vi algumas questões que tratam o estrangeiro como idivíduo, como esta. Será que está correto usar este termo, pois indivíduo, no Brasil, é a pessoa que não goza de direitos políticos.
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PESSOAL, segundo a definição padrão, ''indivíduo'' é : PESSOA,SER HUMANO,INDIVISO.
Viu colega :)
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Senador: pode.
Presidente do Senado: não pode (cargo somente para natos).
Eu quase caí, mas lembrei, rs.
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Quem dera se as respostas fossem como a da colega acima, direta, simples e funcional!
O pessoal perde muito tempo copiando e colando a matéria, como se isso respondesse questões de concursos....
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OBS.: Qual o único cargo eletivo privativo de brasileiros natos?
Presidente da República!!!
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PODERÁ SER SENADOR, PORÉM É VEDADA A PRESIDÊNCIA DO SENADO.
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Assertiva CORRETA.
Somente Presidente do Senado que tem que ser um BR nato.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Senador: SIM
Presidente do Senado: NÃO
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Certo.
Brasileiro naturalizado pode ocupar cargo de Senador da República, só não poderá ser Presidente do Senado, pois, este cargo está na linha de sucessão do Presidente da República.
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N de Presidente do mesmo....
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CF ART. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Senador da República pode... O que não pode é PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
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Ele não poderia ocupar a Presidencia do senado, mas memoro do senado sim.
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Só não pode de presidente do Senado.
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Não pode presidir o senado.
GAB. C
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Pode sim, ele só não pode ser PRESIDENTE DO SENADO.
GAB C
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ele só não pode ser presidente do senado. mas senador pode.
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com certeza. só nao pode ser o presidente da casa. nao esqueçam o MP3.COM
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Banca maldita '-'
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Um indivíduo nascido na Espanha, que, após atender às exigências constitucionais e legais, se naturalizou brasileiro, pode ocupar o cargo de senador da República.
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Mnemônico: MP3.COM
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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nem precisa pensar muito se lembrar do MP3.COM, não tem nada com S nesse mnemônico, então já era