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Errado.
A Constituição Federal cita três formas de delegação do serviço de telecomunicações pelo poder público, incluindo a autorização.
CF, Art. 21 - Compete privativamente à União:
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XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!
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Art. 1o Os serviços de telecomunicações serão explorados pela União, diretamente ou mediante autorização ou concessão.
Parágrafo único. Cabe à União garantir e controlar o permanente funcionamento dos serviços de telecomunicações.
Art. 2o As atuais empresas concessionárias de serviços de telecomunicações continuarão a explorá-los durante os respectivo prazo de concessão.
§ 1o As empresas de que trata este artigo poderão passar a situação de subsidiárias ou associadas de empresa do Governo Federal.
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Dênis..
Essa Lei é de 1972 perceba que a CF já até adicionou a PERMISSÃO.
Se a questão da prova fosse : É vedada a exploração dos serviços de telecomunicações mediante PERMISSÃO.
Com base nesse Lei estaria a questão errada !
Não foi revogado esse artigo pois difere da CF??
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Cristiano,
O art. 1º da lei 5792 sofreu alterações pela CF ( artigo 8º, item xv, alínea "a", da Constituição.), contudo seu texto ficou da seguinte maneira:
Art 8º - Compete à União:
XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza;
c) a navegação aérea;
d) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de um Estado, ou Território;
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CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95
AUTORIZAÇÃO – três modalidades:
a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.
b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.
· autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.
PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.(fonte: yahoo respostas)
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Um dos casos que a Autorização pode ser cedida é nos casos em que o serviço seja prestado a um grupo restrito de usuários e neste caso, se enquadram o serviço de telecomunicação, segundo o prof. Bandeira de Mello, um exemplo que se enquadra nesta autorização é o radioamadorismo.
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"É mistesr registrar que a lei 9472/97 (lei geral de telecomunicações), ao tratar de situações que tais - serviços prestados a usuários restritos, sendo o beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular prestador-, fala em ' exploração de serviços de telecomunicações no regime privado. Nos termos da lei, a prestação em regime privado na implica dever de universalização, nem de continuidade . Segundo a LGT, quando o serviço de telecomunicações for de interesse restrito, sua execução, só pode se dar no regime privado, mediante autorização"
Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
§ 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
....(Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Direito Admini. Descomplicado, p.717)
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CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Eu ainda não ouvi falar em licitação para taxistas!
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NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LICITAÇÃO PARA TAXISTAS PORQUE O SERVIÇO DE TAXIS SÃO SERVIÇOS AUTORIZADOS.
SERVIÇOS AUTORIZADOS (AUTORIZAÇÃO)
É a única forma de DELEGAÇÃO que:
NÃO EXIGE LICITAÇÃO e
NÃO DEPENDE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS.
Serviço autorizado é aquele que o Poder Público, mediante
ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, denominado termo de autorização, consente seja executado por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.
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CF, Art. 21 - Compete privativamente à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
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Não tenha dúvida de que as autorizações são, em regra, atos discricionários (são precários e revogáveis a qualquer tempo). No entanto, essa é daquelas regras com exceção, e, no caso, única. Sobre o tema, dispõe o §1º do art. 131 da Lei 9472/97:
"§ 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias."
Ainda que passível de crítica, temos de aceitar essa "nova modalidade" de autorização de natureza vinculada. Enquanto for considerada válida, não se pode negar eficácia à norma; ou seja, podemos até criticá-la, mas não recusar sua eficácia.
Fonte: cyonil Borges
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Tim, Vivo e Oi são exemplos de empresas autorizadas a prestar o serviço, pois cada uma define seu preço. O que ocorre é que elas são fiscalizadas pelos entes publicos.
Reforça também a idéia de autorizada, o fato de que o interesse predominante é do particular (empresas).
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CF88 - Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
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autorização - discricionário (regra)
autorização em telecomunicação - vinculado (exceção)
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Errado.
A União explora diretamente ou delega os serviços de telecomunicações.
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O serviços de telecomunicação serão explorados pela UNIÃO, DIRETAMENTE ou mediante AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO!
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a autorização de serviços de telecomunicação é ato vinculado, é pois uma exceção.
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Aqui cabe os três verbos: autorização, concessão ou permissão.
CF, Art. 21 - Compete privativamente à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
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O serviços de telecomunicação serão explorados pela UNIÃO, DIRETAMENTE ou mediante AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO!