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ID
2830270
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

João, servidor público federal, demonstra ter apreço por determinado grupo de pessoas, composto por seus amigos e familiares, quando o procuram durante o serviço. Sempre que essas pessoas solicitam seu trabalho como servidor público, ele as atende prontamente, com tratamento adequado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).


João jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

Alternativas
Comentários
  • Correto.



    Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994


    CAPÍTULO I 

    Seção I 

    Das Regras Deontológicas 


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. 

  • Decisões do servidor


    1 - Basilares


    Honesto x Desonesto


    2 - Secundários


    Legal x Ilegal

    Justo x Injusto

    Conveniente x Inconveniente

    Oportuno x Importuno

  • Tudo no seu devido lugar.


    Dica para não errar questões do Código: L-E-I-A 1.000x.


    CAPÍTULO I

    Seção I


    I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, § 4°, da Constituição Federal.


    =D

  • COPIOU E COLOCOU....

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994