SóProvas


ID
2830279
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


O princípio constitucional da isonomia é autoaplicável e não depende de regulamentação ou de complementação legal para desencadear seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Principio da Isonomia = Autoaplicavel e não precisa de nenhuma complentação para seu exercicío, porque é uma norma de eficácia plenaSimples assim!!!

  • Contesto esse gabarito na medida em que a lei trás algumas distinções de tratamentos, ou seja, essa afirmação não poderá ser absoluta.

  • CERTO


    Art 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Murilo Oliveira Restel não adianta contestar o gabarito aqui amigo. As Normas de Direitos Fundamentais possem eficácia plena e aplicabilidade imediata, são autoaplicáveis.

    Nenhum Direito Fundamental é absoluto, podendo todos ser restringidos de alguma forma.


  • Ano: 2012 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal 


    O princípio da isonomia, que se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei. (CERTO)

  • CERTO


    traduzindo ele quer apenas dizer que é uma norma de eficácia plena

  • CERTO

     

    " O princípio isonômico reveste-se de auto aplicabilidade, não sendo subordinado a regulamentações ou complementações normativas, tratando-se de norma de eficácia plena. "

     

    Q264401 - O princípio da isonomia, que se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei.

  • a Isonomia é uma norma de eficacia plena.

  • Certo.

    Complementando:

    Diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    Isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa.

    Isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

    OBS: Quando a questão falar de desiguais conforme as desigualdades é preciso sempre lembrar de isonomia material.

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

  • a Isonomia é uma norma de eficacia plena

  • gente só não confunda aplicabilidade com aplicação. Aplicação não tem nada a ver com a eficácia delas.

  • autoaplicável não significa aplicabilidade. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    SOMA-SE A ISSO:  não depende de regulamentação ou de complementação legal para desencadear seus efeitos-Aqui sim posso dizer que é de eficácia plena.

    Essa questão trata-se em primeira linha da aplicação imediata e em segunda de aplicabilidade que é a eficácia.

    Se eu estiver errada me corrijam pois sou um desastre na diferenciação entre aplicabilidade e aplicação.

  • Errei a questão porque pensei que a isonomia pode ser vista pelo aspecto formal  e material.

  • Princípio da Isonomia é norma de eficácia plena!!

  • Gabarito''Certo''.

     Constituição Federal de 1988 (CF).

    " O princípio isonômico reveste-se de auto aplicabilidade, não sendo subordinado a regulamentações ou complementações normativas, tratando-se de norma de eficácia plena. "

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • igualdade formal está prevista no texto da Constituição Federal em seu artigo 5˚ no próprio caput: “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.

    Pode também ser chamada de isonomia.

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções; não podendo haver qualquer tipo de diferença no tratamento entre todos os cidadãos.  

    Os indivíduos são diferentes e essas diferenças devem ser tratadas corretamente de forma a promover a igualdade real.

    igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 

    Ao Estado cabe promover ações e políticas públicas que possam diferenciar as pessoas em situações diferentes. 

    A promoção da igualdade não significa proibir as diferenças e sim proibir as diferenças arbitrárias e injustas. 

    Dessa forma, deverá ser observado critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante de um tratamento diferenciado, verificando se ele é adequado e necessário para o caso em concreto.

    O objetivo da igualdade material é apenas adequar e equilibrar as situações e não priorizar um lado ou o outro. 

    Princípio da Isonomia é norma de eficácia PLENA.

    GAB> C

  • Puts, pensei em cotas e errei a questão.

  • Se referiu tão somente ao aspecto formal listado na CF no seu artigo 5˚ no próprio caput: “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.

  • A questão exige conhecimento acerca do princípio constitucional da isonomia. Sobre o mesmo, está correto afirmar que o princípio constitucional da isonomia é autoaplicável e não depende de regulamentação ou de complementação legal para desencadear seus efeitos. Trata-se de princípio que se reveste de autoaplicabilidade, sendo considerado norma de eficácia plena. Conforme a banca ESAF (2012), “o princípio da isonomia, que se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei".

    Gabarito do professor: CERTO.
  • ISONOMIA: [Jurídico] Princípio da Igualdade. Princípio garantido pela Constituição de acordo com o qual todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção ou exclusão, tendo em conta os que estão numa mesma situação

    Fonte: D.Aurélio