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Esse é o entendimento adotado pelo STF em reiteradas vezes, constando, inclusive, na aba do seu sítio eletrônico denominada "A Constituição e o Supremo" onde constam entendimentos consolidados da Suprema Corte, assim:
"A adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia.( [RE 489.064 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009.] AI 511.131 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-3-2005, P, DJ de 15-4-2005)"
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Além da utilização de critérios diferentes para as licenças, também pode haver diferenciação nas promoções. Vajamos:
(CESPE / TJ-DF – 2014) A utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar viola o princípio constitucional da isonomia.
Comentários:
No RE 498.900, o STF decidiu que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica.
Questão errada.
Fonte: Estratégia Concursos
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Corte militar igual para ambos os sexos. Zero nelas. Kkkkk...
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GABARITO "ERRADO"
NÃO VIOLA O PRINCIPIO DA ISONOMIA=IGUALDADE
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ERRADO
Questão baseada em caso concreto. Vejam:
Critério para promoção em razão de sexo não ofende isonomia
A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
RMS 44.576
https://www.conjur.com.br/2014-mar-11/criterio-promocao-militares-razao-sexo-nao-ofende-isonomia
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Não viola o princípio da isonomia, pois havendo motivos concretos em relação ao cargo ou haja previsão legal, medidas envolvendo tratamentos diferentes podem sim serem tomadas, entretanto, deve ser sempre respeitada a finalidade e ver se não há outra forma que não sacrifique os direitos fundamentais.
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IGUALDADE MATERIAL
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Isonomia: Distinção para promoção de homem e mulher na Aeronáutica, não afronta o P. da Isonomia
STF: É legítima a previsão de limite de idade em concursos.
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Não viola. Isonomia material.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Aristóteles
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Gabarito ERRADO
Devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade.
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Principio da isonomia material!
Estuda que muda !
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Igualdade material é falácia, o homem tem uma expectativa de vida menor mas contribui mais tempo na previdência.
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A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia.
Estaria correto se:
A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares não viola a isonomia.
Trata-se da isonomia material, fundada na ideia de equidade.
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia.
Assertiva errada. Isto porque o STF, guardião da Constituição, decidiu no Recurso Extraordinário n. 489.064 que "a adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia." [STF - RE 489.064 - Rel.: Min. Ellen Gracie - D.J.: 08.09.2009].
Ainda neste sentido:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. REQUISITOS PARA SELEÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO. PROMOÇÃO. DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES. QUADRO DE VAGAS APARTADO. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPARO LEGAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. DIFERENCIAÇÃO POSITIVA ENTRE HOMENS E MULHERES. CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
4. O Supremo Tribunal Federal já apreciou matéria similar e concluiu que o estabelecimento de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Precedentes: ED no AI 786.568/RJ, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicado no DJe em 16.9.2011 e no Ementário vol. 2588-02, p. 286; AgR no RE 597.539/RJ, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe em 29.5.2009 e no Ementário vol. 2362-09, p. 1729; AgR no AI 586.621/RJ, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, publicado no DJe em 12.12.2008 e no Ementário vol. 2345-05, p. 957.
[STJ - RMS 44.576 - Rel.: Min. Humberto Martins - D.J.: 18.02.2018]
Gabarito: Errado
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Exemplo de promoção onde pode haver diferenciação: o TAF para sargentos e oficiais temporários.
Exemplo de licenças onde pode haver diferenciação: licença maternidade e paternidade.
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
Igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais.
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É tratar igual, o desigual e desigual, os iguais. Trata do principio da isonomia .
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a mulher tem licença maternidade, o homem não. Já invalida a questão.
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Isonomia material. A mãe por exemplo pode tirar licença mais longa em razão de cuidados de um filho.
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A questão exige conhecimento acerca do princípio constitucional da isonomia. Sobre a temática, é errado afirmar que, segundo o STF, a adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia. Nesse sentido: “A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia" (RE 489.064-ED/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma).
Gabarito do professor: ERRADO.
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Primeiro exemplo que veio na cabeça foi o da mulher grávida, GABARITO ERRADO
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saquei porque estou vendo a legislação pertinente ao PM AL e lá tem distinção para promoção por razão do sexo.
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Já tire como exemplo a licença à gestante!
- 120 dias para as mulheres.
- 5 dias para os homens.