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ID
2830282
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o entendimento adotado pelo STF em reiteradas vezes, constando, inclusive, na aba do seu sítio eletrônico denominada "A Constituição e o Supremo" onde constam entendimentos consolidados da Suprema Corte, assim:

    "A adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia.( [RE 489.064 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009.] AI 511.131 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-3-2005, P, DJ de 15-4-2005)"

  • Além da utilização de critérios diferentes para as licenças, também pode haver diferenciação nas promoções. Vajamos:



    (CESPE / TJ-DF – 2014) A utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar viola o princípio constitucional da isonomia. 


    Comentários: 

    No RE 498.900, o STF decidiu que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica.


    Questão errada.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Corte militar igual para ambos os sexos. Zero nelas. Kkkkk...
  • GABARITO "ERRADO"

    NÃO VIOLA O PRINCIPIO DA ISONOMIA=IGUALDADE

  • ERRADO

     

    Questão baseada em caso concreto. Vejam:

     

    Critério para promoção em razão de sexo não ofende isonomia

     

    A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

     

    RMS 44.576

    https://www.conjur.com.br/2014-mar-11/criterio-promocao-militares-razao-sexo-nao-ofende-isonomia

  • Não viola o princípio da isonomia, pois havendo motivos concretos em relação ao cargo ou haja previsão legal, medidas envolvendo tratamentos diferentes podem sim serem tomadas, entretanto, deve ser sempre respeitada a finalidade e ver se não há outra forma que não sacrifique os direitos fundamentais.

  • IGUALDADE MATERIAL

  • Isonomia: Distinção para promoção de homem e mulher na Aeronáutica, não afronta o P. da Isonomia

    STF: É legítima a previsão de limite de idade em concursos.

  • Não viola. Isonomia material.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

    Aristóteles

  • Gabarito ERRADO

    Devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade.

  • Principio da isonomia material! Estuda que muda !
  • Igualdade material é falácia, o homem tem uma expectativa de vida menor mas contribui mais tempo na previdência.

  • A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia.

    Estaria correto se:

    A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares não viola a isonomia.

    Trata-se da isonomia material, fundada na ideia de equidade.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia.

    Assertiva errada. Isto porque o STF, guardião da Constituição, decidiu no Recurso Extraordinário n. 489.064 que "a adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia." [STF - RE 489.064 - Rel.: Min. Ellen Gracie - D.J.: 08.09.2009].

    Ainda neste sentido:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. REQUISITOS PARA SELEÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO. PROMOÇÃO. DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES. QUADRO DE VAGAS APARTADO. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPARO LEGAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. DIFERENCIAÇÃO POSITIVA ENTRE HOMENS E MULHERES. CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    4. O Supremo Tribunal Federal já apreciou matéria similar e concluiu que o estabelecimento de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Precedentes: ED no AI 786.568/RJ, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicado no DJe em 16.9.2011 e no Ementário vol. 2588-02, p. 286; AgR no RE 597.539/RJ, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe em 29.5.2009 e no Ementário vol. 2362-09, p. 1729; AgR no AI 586.621/RJ, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, publicado no DJe em 12.12.2008 e no Ementário vol. 2345-05, p. 957.

    [STJ - RMS 44.576 - Rel.: Min. Humberto Martins - D.J.: 18.02.2018]

    Gabarito: Errado

  • Exemplo de promoção onde pode haver diferenciação: o TAF para sargentos e oficiais temporários.

    Exemplo de licenças onde pode haver diferenciação: licença maternidade e paternidade.

  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

    Igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais.

  • É tratar igual, o desigual e desigual, os iguais. Trata do principio da isonomia .

  • a mulher tem licença maternidade, o homem não. Já invalida a questão.

  • Isonomia material. A mãe por exemplo pode tirar licença mais longa em razão de cuidados de um filho.

  • A questão exige conhecimento acerca do princípio constitucional da isonomia. Sobre a temática, é errado afirmar que, segundo o STF, a adoção de critérios diferenciados para o licenciamento dos militares temporários, em razão do sexo, não viola o princípio da isonomia. Nesse sentido: “A adoção de critérios distintos em razão do sexo para promoção e concessão de licença a militares viola a isonomia" (RE 489.064-ED/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Primeiro exemplo que veio na cabeça foi o da mulher grávida, GABARITO ERRADO

  • saquei porque estou vendo a legislação pertinente ao PM AL e lá tem distinção para promoção por razão do sexo.

  • Já tire como exemplo a licença à gestante!

    • 120 dias para as mulheres.
    • 5 dias para os homens.