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ID
2830288
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue o próximo item.


O livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia plena, insuscetível de sofrer restrição pela legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • O livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia plena, insuscetível de sofrer restrição pela legislação infraconstitucional.



    Corrigindo:


    O livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida, insuscetível de sofrer restrição pela legislação infraconstitucional.


    Errado.



  • ERRADA

    Falou em TRABALHO, OFICÍFIO E PROFISSÂO  = Norma de EFICACIA CONTIDA

  • Galera,

    O livre exercício de um ofício ou profissão é uma norma de eficácia contida, que pode ou não ser limitada, a depender do caso concreto, mas não existindo norma que o limite, o seu exercício é pleno. O STF decidiu que as possíveis limitações impostas não se aplicam a todas as profissões, mas sim àquelas que de alguma forma possam oferecer um risco à coletividade. O hard case dessa situação foi a necessidade ou não da regulamentação da profissão de músico, na oportunidade, o STF entendeu que tal profissão dispensa regulamentação, uma vez que não oferta um perigo abstrato para os beneficiários de seus serviços.

  • GABARITO "ERRADO"

    EFICACIA CONTIDA

    *DIRETA

    *IMEDIATA

    *NÃO INTEGRAL, POIS PODE SER LIMITADA

  • Esse é o dispositivo constitucional mais trabalhado em provas. É incrível como as bancas se reinventam nele kkkkkkk


    Gab.: ERRADO

  • ERRADO


    eficácia contida, ou seja, é livre até que venha um lei que estabeleça condições.


  • O livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida.

  • ERRADO

     

    É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, POIS PODE SOFRER RESTRIÇÕES !

     

    CF 88, Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    Ex: Qualquer um pode ser advogado, desde que possua seu registro na OAB.

  • Eficácia contida

  • Errado. Eficácia CONTIDA.

     

    Teoria: EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de  regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º, I). Outro exemplo são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data; Acesso a cargos públicos mediante concurso público.

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que apesar de possuírem efeitos completos, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir a exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito. 

     Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica.  Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

     Ex: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

     Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo).

    d) Normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

  • Gab errada

     

    Norma de eficácia contida. 

  • O STF entende que trata‐se de rol exemplificativo, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional. Destaque‐se que os direitos sociais do art. 6º são, todos eles, normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, dependendo, para sua concretização, da atuação estatal, seja através da edição de leis regulamentadoras, seja através da oferta de prestações positivas em favor dos indivíduos.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    PLENA ---- > DIRETA / IMEDIATA / INTEGRAL

    CONTIDA ( QUASE PLENA ) ----- > DIREITA / IMEDIATA / NÃO INTEGRAL

    LIMITADA ( NÃO PLENA ) -------- > INDIRETA / MEDIATA / NÃO INTEGRAL

    Depois que aprendi dessa forma " quase plena e não plena " não erro mais.

    FONTE : RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

    P.21.

  • Norma de Eficácia Contida, uma vez que pode ser exigido requisitos profissionais em determinadas áreas de atuação.

  • Norma de Eficácia Contida

  • Algumas profissões exigem legislação específica.

    Resposta: errada.

  • caso de norma de EFICACIA CONTIDA que é igual a norma de eficacia plena, mas tem seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

  • Art.5. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Norma Constitucional de Eficácia Contida/Prospectiva, pois está sujeita a limitação ou restrição por:

    1- Leis

    2- Normas Constitucionais

    3- Conceitos éticos jurídicos indeterminados

    ERRADO

  • EFICÁCIA CONTIDA

  • Eficácia contida. A lei pode restringir o direito.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • concurseiro se vc viu q enfeitou muito, suspeite...

  • É uma norma de eficácia contida ou restringível. Ela nasce com total aplicabilidade, mas pode lei ulterior restringir a sua aplicação.

  • Eficácia contida.

  • norma de eficácia contida , pois, pode vir norma restringindo ou condicionando esse direito.
  • CF/ 88 - Art 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Só lembrar da necessidade de inscrição na OAB pro advogado atuar já dá pra acertar a questão.

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; >> Norma de eficácia contida.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    FONTE: CF 1988

  • Norma de Eficácia Contida : Auto aplicável ,restringível , Aplicabilidade direta,imediata e possivelmente não integral

  • Vai encabular um jumento...tem profissões que são normatizadas

  • os professores poderiam ser mais objetivos nos comentarios das questões.

  • GABARITO ERRADO

    O livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida, insuscetível de sofrer restrição pela legislação infraconstitucional.

    CF 88, Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Ex: Qualquer um pode ser advogado, desde que possua seu registro na OAB.

    Falou em TRABALHO, OFICIO E PROFISSÃO = Norma de EFICACIA CONTIDA

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF/88. Sobre o tema, é errado afirmar que o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia plena, insuscetível de sofrer restrição pela legislação infraconstitucional. Na verdade, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional. Conforme o STF, “o art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • só acertei pq sei q qqer trabalho pode sofrer restrições.

  • adora querer deixar o pavão misterioso, essa quadrix.

  • Gabarito E.

    .

    Aplicabilidade das normas constitucionais

    Plena – imediata, direta e integral (autoaplicáveis)

    Contida – imediata, direta e não integral (sujeita às imposições – contível)

    Limitada mediata, indireta e reduzida

    • Princípios institutivos (organizativos ou orgânicos)
    • Princípios programáticos
  • Errado, pois trata-se de norma de eficácia CONTIDA.

  • E R R A D O

    O trabalho é livre e norma de eficácia contida. Posteriormente se houver necessidade haverá regulamentação e a pendencia desta não implica em violação do princípio da legalidade.

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    A lei pode estabelecer algumas qualificações necessárias ao exercício profissional!

    Galera, hoje é o último dia do ano e eu venho através desta mensagem dizer uma coisa: NÃO DESISTA, OK? CUSTE O QUE CUSTAR, NÃO DESISTA! O SENHOR DEUS TEM PREPARADO ALGO BOM PARA TI, CONTINUE NA LUTA, POIS A SUA VITÓRIA ESTÁ MAIS PERTO QUE VOCÊ IMAGINA. O ano de 2022 vai ser de superações e glórias.

  • Eficácia contida!