SóProvas


ID
2830300
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos, previsto na CF, julgue o item subsequente.


O direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos alcança, indiscriminadamente, sindicância administrativa em que figure como investigado o requerente.

Alternativas
Comentários
  • Doutrinariamente a Sindicância Investigativa é procedimento inquisitorial e sigiloso (tal como o inquérito policial), não sendo possível o acesso aos autos, nem a retirada de cópias.

    Isso porque a sindicância não é processo disciplinar e, via de regra, não pode impor sanções aos investigados.

    Todavia, se a sindicância verificar a necessidade de impor sansões (sindicância especial), necessariamente a parte deverá ser intimada para fazer jus ao contraditório e ampla defesa.


    Lei 8.112/90:

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.


    Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

            Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.


    Sobre a posição do STF quando se trata de requerimento do próprio investigado e de sindicância especial:

    "Ementa: A estrita reverência aos princípios do contraditório e da ampla defesa só é exigida, como requisito essencial de validez, assim no processo administrativo disciplinar, como na sindicância especial que lhe faz às vezes como procedimento ordenado à aplicação daquelas duas penas mais brandas, que são a advertência e a suspensão por prazo não superior a trinta dias. Nunca, na sindicância que funcione apenas como investigação preliminar tendente a coligir, de maneira inquisitorial, elementos bastantes à imputação de falta ao servidor, em processo disciplinar subseqüente."(STF, Mandado de Segurança nº 22.791)



  • Não entendi a questão: O direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos alcança, indiscriminadamente, sindicância administrativa em que figure como investigado o requerente.


    Quer dizer que se eu estiver passando por uma sindicância administrativa, não posso pedir acesso aos documentos??

  • QUESTÃO ERRADA


    Segundo a CGU, existem dois tipos de sindicância:


    a) Sindicância Punitiva ou Acusatória ou Contraditória: Procedimento célere instaurado para apurar irregularidades de menor gravidade ocorridas no serviço público. Por seu caráter punitivo, exige a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.


    b) Sindicância Investigativa ou Inquisitorial ou Preparatória: Procedimento célere que busca investigar irregularidades funcionais, e que, por seu caráter investigativo, não necessita observar contraditório e ampla defesa. Realiza-se antes do PAD.


    A questão parece trazer ( de forma não tão clara) a figura da sindicância investigativa (preparatória), que serve tão somente para reunir elementos de convicção de possível autoria e/ou materialidade do ilícito, sendo um procedimento preliminar, no qual não é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa, que serão realizados, posteriormente, em eventual PAD.


    Portaria CGU n.º 335/2006

  • Juro que não consegui fazer a interpretação
  • Poderia ser anulada a questão!

    Todos têm direito à informação do serviço público

  • Parece que as questoes de ensino médio são mais difíceis do que as de ensino superior!

  • essa banca é uma filhota de cruz credoo.

  • Apesar do chute certeiro, não consegui interpretar a questão.

  • Não é que a questão seja difícil, porém; interpreta-lá, sim. 

     

  • Direito a informação, desde que não estejam sob o sigilo (Por questões de segurança Nacional , por exemplo).

    Assuntos sigilosos não temos acesso por um determinado período. Recentemente foi modificada a Lei de acesso a informação. Vale a pena dar uma lida.

    Forte abraço

  • não entendi a pergunta..... sera q quando estivermos em exercício vamos precisar interpretar desta forma ? ridículo ,aqui não esta em questão saber a matéria....

  • Acertei a questão depois de ler umas cinco vezes...pq essa banca é ridícula!

  • Gabarito: Errado

     Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

    Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:

    • Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    • Secreta: prazo de segredo: 15 anos

    • Reservada: prazo de segredo: 5 anos

    Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal. .

    fonte:http://www.acessoainformacao.gov.br

  • Não é assim bagunçado " indiscriminadamente"

  • Quadrix só quer ser a cespe... -cespe apaguaiada.

  • Essa foi pesada filha da Cespe

  • Significado de Indiscriminadamente

    [advérbio / etimologia (origem da palavra indiscriminadamente): indiscriminado + mente]

     

    De maneira indiscriminada; indistinto, sem que haja percepção da diferença; sem diferença

    Ex.: "Produtos colocados indiscriminadamente na prateleira"

           "Durante a guerra atiraram-se bombas indiscriminadamente"

     

    Ir direto para o comentário da Priscilla Sousa

  • ERRADA!

    Há dois tipos de sindicância, a punitiva e a investigativa. A Sindicância investigativa não precisa do contraditório e ampla defesa.

  • Parece que a presidenta Dilma está elaborando as questões dessa banca. Toda sem nexo. Valha-me Deus !!!

  • Tendi foi nada.

  • O direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos alcança, indiscriminadamente, sindicância administrativa em que figure como investigado o requerente

    A Sindicância Administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público. Assim sendo, em meu entendimento, se tem objetivo de apurar a existência não está na fase do PAD não havendo necessidade de publicação dos atos ou acesso a qualquer pessoa, visto que não há partes investigadas ou figurantes.

    Para ajudar, mais informações: arts. 143 e 145 da Lei 8.112/90, a Sindicância vem a ser a adoção de uma medida investigatória de irregularidade cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, que se desencadeia sem rito ou procedimento previamente estipulado, cuja finalização pode ensejar: a) o arquivamento do processo; b) a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) a instauração de Processo Disciplinar”. [1].

  • Pelo que pude perceber, a assertiva diz , de forma equivocada, que , pelo fato de termos direito a informação, qualquer investigação que tiver sendo feita em relação a alguém, ainda que, em sindicância administrativa, o investigado terá direito as informações a seu respeito constante da sindicância administrativa.

    ERRADO

    Me corrijam se entendi errado.

  • ERRADA

  • o erro está em " indiscriminadamente", visto que a lei permite o direito a informação com exceção às classificadas como sigilosas . A questão quer dizer que o direito à informação alcança a todo tipo de informação ( mesmo a classificada como sigilosa) ?

    Se estivesse escrito "... alcança a sindicância administrativa ... " estaria CERTA

    Bons Estudos amigos e amigas

  • ótimo comentário do professor, vou usar quando fizer meu TCC, pq na prova...

  • A questão exige conhecimento acerca do direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos. Sobre a temática, é errado afirmar que o direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos alcança, indiscriminadamente, sindicância administrativa em que figure como investigado o requerente.

    Conforme Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Contudo, conforme o STF O Verbete 14 da Súmula Vinculante do Supremo não alcança sindicância administrativa objetivando elucidar fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa [Rcl 10.771 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 4-2-2014, DJE 33 de 18-2-2014.]

    Portanto, embora o acesso a informações seja fundamental a atos administrativos de natureza penal, para contribuir com o pleno exercício do direito de defesa, tal direito ao acesso não alcança sindicância administrativa, conforme o STF.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa banca gosta de um hipérbato

  • Acho q o prof de português da banca tentou se aventurar em constitucional só pode pqp

  • Quadrix 2018

    O acesso a informações constantes de órgãos públicos de interesse particular, coletivo ou geral é direito submetido à reserva legal simples, isto é, norma de eficácia limitada a depender de lei.

  • Li mais de 4x e não consegui interpretar, e cheguei a conclusão que tava errada de tão confusa que tá essa redação hahaha

  • Questão de Direito Constitucional cobrando lei 8112???