SóProvas


ID
2830306
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos, previsto na CF, julgue o item subsequente.


O acesso a informações constantes de órgãos públicos de interesse particular, coletivo ou geral é direito submetido à reserva legal simples, isto é, norma de eficácia limitada a depender de lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF/88


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    É norma de eficácia LIMITADA porque o dispositivo diz ( que serão prestadas no prazo da lei) ou seja, depende de regulamentação para produzir seus efeitos e ainda RESERVA LEGAL SIMPLES pois o mesmo não especifica a forma como será o prazo, nem a regulamentação pela lei. Caso o dispositivo da CF especificasse como se daria, a exemplo do inciso XII do ART 5° da CF/88, seria portanto Reserva Legal Qualificada.


    Correta a assertiva.

  • Eficácia Contida

    "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."


    Eficácia Limitada

    "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ... ressalvadas as de sigilo."


    Alguém pode me explicar porque um é de eficácia contida e o outro limitada?


    Ao meu ver, ambos tem a mesma essência, estão afirmando que a primeiro momento é livre, atendidos os requisitos que a lei vai definir. No caso do trabalho, as qualificações, no caso da informação, os prazos. Em outras palavras, posso trabalhar com o que eu quiser, no limite que a lei permitir e posso solicitar a informação que eu quiser, no limite que a lei permitir.


    Não consigo ver a diferença entre os dois artigos, se alguém puder esclarecer.


  • Pois depende de Lei.

  • Pessoal, da forma que a questão foi colocada, da a entender que o acesso a informação dos órgãos públicos é eficácia limitada.


    Todavia, o que a Constituição trouxe foi que o PRAZO da resposta que será determinado por LEI, esse prazo que é de eficácia limitada, e não o DIREITO em si.


    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"


    a questão traz: O acesso a informações constantes de órgãos públicos de interesse particular, coletivo ou geral é direito submetido à reserva legal simples...


    O acesso a informação possui eficácia limitada ou é o prazo?


    Corrijam-me se eu estiver equivocado, mais se fosse o acesso a informação de eficácia limitada, o texto constitucional seria assim: "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, na forma da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"




  • Discordo do gabarito.


    Contrariando esta questão, a mesma banca deu, na questão Q455424, esta norma como sendo de eficácia contida.

    Para complementar, a CF, em seu Art. 5º, LXXVIII, § 1º diz: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Na minha opinião essa questão cabe recurso.

    Pelo que eu já aprendi, as normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de lei parar regulamentá-las, mas essa lei ainda não existe. E a norma de eficácia contida é aquela que também depende de lei e essa lei já existe (que é o caso do acesso a informações, pois temos a lei de acesso a informação).

  • Pensei que fosse de eficácia plena! Errei! O difícil era lembrar desse detalhe: "que serão prestadas no prazo da lei"

  • Discordo pois a norma em sí é de aplicabilidade imediata, á o prazo o qual a questão se refere de forma subjetiva é de eficacia limitada sim, PELO PRAZO DA LEI, mas vem cá! A questão abordou o direito e nao o prazo... cabe Recurso para carai ai

  • Reserva legal: a CF, expressa ou implicitamente, deixa para a lei regular (eficácia limitada) ou restringir (eficácia contida) determinado direito. Essa reserva legal poderá ser:

    >> simples: exige-se apenas lei, nada mais, para tratar do tema. Ex.: acesso à informação "na forma da lei".

    >> qualificada: exige-se lei, que, além de tratar do tema, será mais especifica, como os fins e meios almejados. Ex.: interceptação telefônica, "na forma da lei, para fins de investigação criminal" etc.

  • Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”: 1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida. 2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada. 3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação, observe:
  • Conforme já mencionado pelo colega Wanderson, olhem a questão Q455424. A professora explica bem a matéria, classificando o inciso como de aplicabilidade direta, imediata.

  • Complementando:

    Bastava também lembrarmos da LAI - Lei de Acesso a Informação => Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

    A Lei 12.527/2012 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

  • Imediata = Falta de norma regulamentadora, Lei. Aí já matei a questão, mesmo achando a redação dela um pouco confusa.

  • Princípio da reserva legal

    -classificação dada pela doutrina

    1- Reserva legal simples > é aquela q exige lei formal p dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade; ex: é assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    2- Reserva legal qualificada > exige lei formal e define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato; ex: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma q a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    *reserva legal absoluta- integral regulamentação : CN - meio processo legislativo > lei formal

    *reserva legal relativa - lei fixa apenas parâmetros de atuação - complementada por ato infralegal - uma parte do processo poderá deixar margem para possíveis regulamentações (apenas no sentido de complementar a lei)

  • Surpreso em saber que a Quadrix, além de ser um banca medíocre, também é intérprete da CF. Contrariando, inclusive, texto expresso...

  • CERTO

  • Ahn não gente!!!

    Por favor, alguém me ajude a ACEITAR/ACERTAR essa questão.

    Em 29/04/20 às 17:34, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 25/07/19 às 04:57, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 24/07/19 às 08:16, você respondeu a opção E.! Você errou!

  • NINGUÉM MANDOU FILTRAR QUESTÕES DIFÍCEIS DE CERTO E ERRADO!

  • Parabéns se vc errou !

    Certamente vc sabe mais do que o examinador a respeito desse assunto.

  • Lei 12157, Lei de Acesso a informação

  • Eu matei no trecho: "eficácia limitada" pois no Artigo 5° - xxxiii restringe o acesso quando o sigilo é imprescindível à segurança do Estado.

  • A questão exige conhecimento acerca do direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos. Sobre a temática, é certo afirmar que o acesso a informações constantes de órgãos públicos de interesse particular, coletivo ou geral é direito submetido à reserva legal simples, isto é, norma de eficácia limitada a depender de lei.

    Primeiramente, cumpre fazer uma distinção entre reserva legal simples e reserva legal qualificada. Enquanto a reserva legal simples ocorre nos casos em que a Constituição apenas exige que eventual restrição do legislador seja prevista em lei (por exemplo, vide inciso VI do art. 5º, CF/88); a reserva legal qualificada, por sua vez, acontece quando o texto constitucional, além de exigir que a restrição esteja contida em lei, também estabelece condições ou os fins que devem ser perseguidos pela norma limitadora (por exemplo, vide o inciso XII do art. 5º, da CF/88).

    Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Portanto, o dispositivo em análise indica uma espécie de reserva legal simples, pois o mesmo não especifica a forma como se dará o prazo (as condições da reserva legal qualificada).

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Acesso a informação é a regra. Restringir é exceção. Logo entendo que seja norma de eficácia contida com relação ao acesso.

  • Essa Quadrix é uma piada. PIADA.

  • A quadrix parece que veio do universo Stranger Things. Seu lema é bem assim: se estudou a constituição, venha me conhecer e te mostrarei o mundo invertido dela

  • engraçado é o que povo prefere ficar falando da banca do que estudar...

    kkkkkkkkkk

    GAB C