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O sistema de proteção social que temos hoje no Brasil foi estatuído pela Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o Sistema de Seguridade Social para garantir o direito à saúde, à previdência e a assistência social como disposto em seu artigo 194,
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A proteção ao idoso foi estabelecida como direito fundamental de garantia obrigatória uma vez que a Constituição Federal cuidou de taxativamente descrever sobre a prestação assistencial, independente de contribuição como consta em seu artigo 203 V:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Assim vemos que a livre utilização de transporte público não foi contemplado pela seguridade social, mas em artigo próprio na lei específica de proteção:
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
CAPÍTULO X - Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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ERRADO
Isso não é citado na parte da seguridade social, mas sim no capítulo VII, que trata Família, da Criança,do Adolescente,do Jovem e do Idoso.
CF 88, Art 230 § 2º: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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De qualquer forma já está errado, porque não é todo o idoso que tem direito ao transporte público gratuito, só aos maiores de 65 anos.
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Ronny Gago, caro colega, penso não ser essa a linha de pensamento para resolução da assertiva.
Nesse sentido, o Estatuto de Idoso, lei n. 10.741/03, estabelece em seu artigo primeiro que tal Estatuto abarca as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Sendo assim, os maiores de 65 anos são idosos.
Acredito que acerta o candidato que exclui este direito constitucional, livre utilização do transporte público, do rol da Seguridade Social, como bem explicitado pelos demais colegas.
Salvo engano. Abraço.
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Transporte é um direito social e não securitário
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Art. 230, § 2º, CF. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Isso está no Cap. VII (Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso) do Tít. VIII (Ordem Social). A Seguridade está no Cap. II deste Título. Além do mais, "idoso" é o maior de 60 anos (art. 1º, Lei 10741/03).
ERRADA
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Não é livre. É necessário ser maior de 65 anos.
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Ronnye Gago. Concurseiro , Liberdade e gratuidade são coisas diferentes. Sou livre para pegar um taxi, o que não quer dizer que o taxista deva me levar de graça!
o MESMO se da para com a utilização de transportes público.
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A questão que vc erra e pensa: é por isso que como capim...
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ERRADO.
A parte da seguridade social não contempla a questão da gratuidade do idoso.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Quadrix é uma Banca um tanto confusa. Evidente que é livre ao idoso a utilização do transporte público, o erro está em afirmar que quem contempla é a Seguridade Social. Alguns colegas confundiram gratuidade (Idosos +65), com o termo livre da questão. Em todo caso questão errada.
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Quadrix é uma Banca um tanto confusa. Evidente que é livre ao idoso a utilização do transporte público, o erro está em afirmar que quem contempla é a Seguridade Social. Alguns colegas confundiram gratuidade (Idosos +65), com o termo livre da questão. Em todo caso questão errada.
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seguridade social: saúde, previdência e assistência social.
art. 194.CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Muita gente com certeza da resposta, porém há exceção!!! Vou complementar...
ok, a assertiva foi em relação à CF...então tudo certo, resposta errada.
CF 88, Art 230 § 2º: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
PORÉM...
Lei. 10741/03 (Estatuto do Idoso)
Art. 39....
§3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
ENTAO...
Se a questão disser que é possível gratuidade de idoso menor de 65 anos, a resposta seria correta. Muitos colegas acima comentaram no sentido de não ser possível gratuidade a "menores" de 65 anos.
Qualquer erro, mande msg.
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Tanto faz o idoso e o transporte que ele utiliza. A questão trata de Seguridade Social.
Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Essa Quadrix deve ser uma outra empresa do CESPE, dos mesmos sócios. Abriram com outro CNPJ para manter o monopólio dos concursos...
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A Ordem Social contempla os dispositivos constitucionais do Idoso e da Seguridade social.
Gênero: Ordem social
Espécies: Idoso; Seguridade social; Meio ambiente; Família...
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Meus caros, podemos até forçar a barra com o intuito de aceitar o gabarito com fulcro na justificativa de que, ao invés de seguridade social, deveria estar disposto ordem social. Todavia, ao ler os objetivos atinentes à assistência social, Art. 203 da CF, temos que entre estes há a proteção à velhice. Assim, quando a constituição garante àqueles maiores de 65 anos, que necessariamente são idosos, o transporte público, tem-se uma ação relativa à seguridade social e, consequentemente, à ordem social.
Ao meu ver, devaneio por parte da banca.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à seguridade social, assim como da organização constitucional relacionada ao tema “Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso". Sobre a questão, está errado afirmar que a seguridade social contempla o direito do idoso à livre utilização do transporte público.
Na verdade, conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Contudo, referida norma está positivada no capítulo VII (que trata da temática sobre a “Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso" do título VIII (referente à Ordem Social), enquanto a Seguridade está disciplinada no Cap. II deste Título. Além desse erro na localização, é considerado "idoso" o maior de 60 anos, conforme art. 1º da Lei 10741/03.
Gabarito do professor: ERRADA.
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Idoso: a partir dos 60 anos
Isenção de passagem: para idosos acima de 65 anos.
Gabarito: errado