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decreto 1.171 /94
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
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n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
may the force be with you.
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Certo.
É vedado ao servidor público:
Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Os fatos e atos verificados na vida particular poderão acrescer ou diminuir o seu conceito na vida funcional.
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Certo.
É vedado ao servidor público:
Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Os fatos e atos verificados na vida particular poderão acrescer ou diminuir o seu conceito na vida funcional.
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CERTO.
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Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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Decreto 1.171/94
Das Regras deontológicas
" I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."
Das vedações do servidor público:
" n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"
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DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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GABARITO: CERTO
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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eventualmente não