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ID
2830750
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O CFN publica recomendações e pareceres e os profissionais devem sempre se atentar a esses posicionamentos. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.

As atividades de ensino das matérias e disciplinas relacionadas à alimentação e à nutrição podem ser executadas por nutricionistas sem registro no CRN.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI No 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.

     

    Art. 1º A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

     

    Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:

    IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

    V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

     

     

     

  • Lei nº 6.583/78

    Do Exercício Profissional

    Art. 15 - O livre exercício da profissão de nutricionista, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira de Identidade

    Profissional expedida pelo Conselho Regional competente.

    Parágrafo único - É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição, na forma estabelecida em regulamento.