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Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 21 – ...
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
b) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
c) suspensão do exercício profissional, por até 30 dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
d) o rol é taxativo e essa modalidade de penalidade não está inclusa nele;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Das Disposições Gerais
Art. 21- As transgressões dos preceitos deste código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Censura Pública;
d) Suspensão do exercício profissional , por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
"Que não tenha pressa, mas que não perca tempo."
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As letras A e B não estariam as duas corretas?
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A letra B não está correta porque suspensão e cassação são ad referendum do Conselho Federal de Psicologia, e a questão coloca Conselho Regional de Psicologia.