SóProvas


ID
2831509
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP. No seu Art. 7º estão estabelecidas as garantias aos sócios da cooperativa. Algumas das garantias são: repouso anual remunerado; seguro de acidente de trabalho; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.


Sobre as garantias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.6690/12

    A) CORRETA

    Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

    B) INCORRETA - Maioria absoluta.

    Art. 11. Além da realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária para deliberar nos termos dos e sobre os assuntos previstos na Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no Estatuto Social, a Cooperativa de trabalho deverá realizar anualmente, no mínimo, mais uma Assembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no edital de convocação, sobre gestão da cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios, planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados e organização do trabalho.

    § 4o As decisões das assembleias serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes.

    C) INCORRETA - Usa-se o termo "sócio".

    Art. 2

    § 2o Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.

    Art. 6o A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.

    D) INCORRETA - Há o direito previsto em lei.

    Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;

    Se houver erros, por favor, corrijam.

    Bons estudos!!!