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ID
2831533
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e os produtores rurais que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa.


Uma condição correta para se obter o recurso do Pronaf é a de que o beneficiário

Alternativas
Comentários
  • São beneficiários os agricultores familiares que:


    a)explorem parcela da terra cedida pelo PNRA ou permissionário em áreas públicas

    b)residam no estabelecimento ou local próximo

    c)<4 módulos fiscais

    d) mínimo 50% renda bruta familiar

    e)trabalho familiar predominante (assalariados<trab. familiar)

    f)renda bruta familiar (12 meses antes) < 415 mil

  • ATUALIZAÇÕES: QUEM PODE TER ACESSO AO PRONAF??


    a) Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas;

    b) Residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;

    c) Não detenham, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;

    d) Obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

    e) Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;

    f) Tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$415.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;