GABARITO LETRA (D)
O EMPENHO REPRESENTA O PRIMEIRO ESTÁGIO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, É REGISTRADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, AQUISIÇÃO DO MATERIAL OU BEM, OBRA E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
LEI 4.320/64 ART. 58 - Empenho é o Ato Emanado da Autoridade Competente que Cria para o Estado uma Obrigação de Pagamento, Pendente ou Não de Implemento de Condição. Consiste na Reserva de Dotação Orçamentária para um Fim Especifico. São classificados em;
-ORDINÁRIO; Tipo de Empenho utilizado para as Despesas de Valor fixo e previamente Determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
-ESTIMATIVO; Empenho utilizado para as Despesas cujo montante não se pode determinar previamente ( água, energia)
-GLOBAL; Empenho utilizado para Despesas Contratuais ou Outras de Valor Determinado, sujeitas a parcelamento (alugueis, combustíveis).
O EMPENHO PODERÁ SER REFORÇADO QUANDO O VALOR EMPENHADO FOR INSUFICIENTE PARA ATENDER A DESPESA A SER REALIZADA E, CASO, O VALOR EMPENHADO EXCEDA O MONTANTE DA DESPESA REALIZADA, O EMPENHO DEVERA SER ANULADO PARCIALMENTE. SERA ANULADO TOTALMENTE QUANDO O OBJETO DO CONTRATO NÃO TIVER SIDO CUMPRIDO OU EMITIDO INCORRETAMENTE.
Conforme o MCASP 8ª:
"Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".
Resolução:
[...] valor fixado e previamente determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma só vez [...] é Ordinário.
Gabarito D