SóProvas


ID
2831806
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme dispõe a Lei no 4.320 de 17 de março de 1964, os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados. Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano: Empenhados: R$ 200 mil. Liquidados: R$ 160 mil. Pagos: R$ 130 mil.   Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.