Gab. A (cabe recurso)
Vamos ver cada assertiva, de acordo com o CPC 26 (R1):
I - CORRETA. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Nesse cenário, este Pronunciamento estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo.
II - ERRADA. Não consta no CPC
III - ERRADA. Não consta no CPC
IV - "CORRETA". Correta, mas conforme a Lei das S.A.
Lei n. 6404/76:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
(...)
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Bons estudos!
Trata-se da aplicação do CPC 26 e Lei 6.404/76 quanto à apresentação das demonstrações contábeis.
➤ Avaliação dos itens:
I. CERTO: Segundo o item 1, [...] este Pronunciamento estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo. (CPC 26)
II. ERRADO: Os prazos são trazidos pela CVM e legislação a fim. Não é o CPC 26.
III. ERRADO: Segimdp o item 47 do CPC 26, o Pronunciamento requer determinadas divulgações no BP, na DRA, na DRE e na DMPL e requer divulgação de outros itens nessas demonstrações contábeis ou nas notas explicativas. O CPC 03 (DFC) estabelece os requisitos para a apresentação da informação sobre os fluxos de caixa.
Porém, não há detalhamento obrigatório em todos os casos, pois norma específica pode fazer tal determinações.
IV. CERTO: Lei n. 6404/76, art. 176, § 6ª: A companhia fechada com PL, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 não será obrigada à elaboração e publicação da DFC. Embora não seja à luz do CPC 26.
Por fim, Apenas I e IV estão certos.
Gabarito: Letra A.