-
A resposta da questão está prevista no inciso II do artigo 5º da CF, onde expressa: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
-
GABARITO: D
Constituição Federal
A) Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
B) Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Não há a exceção expressa no item)
D) Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
E) Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
-
A) A propriedade privada não deve cumprir função social alguma. ( ERRADO )
Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar, como as organizações criminosas e milícias. ( ERRADO)
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, com exceção das seitas e práticas religiosas não admitidas pelo Estado. ( ERRADO)
Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ( NÃO comporta exceção )
D) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ( CERTO )
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
( princípio da LEGALIDADE)
E) É admitida a prática da tortura para a defesa da sociedade. (ERRADO)
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
-
D) princípio da legalidade em sentido amplo.
-
Mais de 30 pessoas marcaram alternativa E. Minha nossa...
-
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, com exceção das seitas e práticas religiosas não admitidas pelo Estado."
O que dizer sobre religiões que eventualmente cultuem com sacrifício humano?
Não seria uma prática não admitida pelo Estado?
Não é uma exceção, mesmo que implícita?
-
Com essa lembrei da SEITA do finado MR.CATRA! uehhuehuehuhuehue
-
A mão do bolsominion chega a tremer pra marcar letra E
-
GABARITO: LETRA D
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A propriedade deve cumprir sua função social. Art. 5º, XXIII, CRFB/88: "a propriedade atenderá a sua função social;".
Alternativa B - Incorreta. A associação de caráter paramilitar é vedada pela Constituição. Art. 5º, XVII, CRFB/88: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição não faz tais exceções. Art. 5º, VI, CRFB/88: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;".
Alternativa D - Correta! Art. 5º, II, CRFB/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".
Alternativa E - Incorreta. Não se admite a prática de tortura no Brasil, que é, inclusive, crime equiparado a hediondo. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social