-
Gabarito : B
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
-
Ter respeito à hierarquia, com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, especialmente de autoridades superiores.(ERRADO)
Ter respeito à hierarquia, POREM SEM NENHUM TEMOR de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, especialmente de autoridades superiores.(CORRETO)
-
Gabarito: B
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
-
Letras C e D não fazem o menor sentido de acordo com o enunciado, já que não são afirmações.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
a) trata-se de uma vedação e, assim, não é permitido (inciso XV, alínea m);
c) sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido (inciso XIV, alinea h);
d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alinea o);
e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito, sem exceção (inciso XIV, alínea s);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
-
GABARITO: LETRA B
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994