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ID
2831932
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do(a) Servidor(a) Público(a) Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

  • Ter respeito à hierarquia, com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, especialmente de autoridades superiores.(ERRADO)


    Ter respeito à hierarquia, POREM SEM NENHUM TEMOR de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, especialmente de autoridades superiores.(CORRETO)

  • Gabarito: B


    XV - É vedado ao servidor público;


    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

  • Letras C e D não fazem o menor sentido de acordo com o enunciado, já que não são afirmações.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    a) trata-se de uma vedação e, assim, não é permitido (inciso XV, alínea m);

    c) sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido (inciso XIV, alinea h);

    d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alinea o);

    e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito, sem exceção (inciso XIV, alínea s);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994