SóProvas


ID
2831935
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação é incorreto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, não tem indicação partidária...ou pelo menos não deveria!como é Brasil, nem sei mais.

     

  • A alternativa (D) também está incorreta. O interstício minimo para Progressão por Mérito Profissional é 18 meses de efetivo exercício e não 2 anos.

  • Acertei, porém entendo que seja passível de anulação. O art. 10-A diz que a partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira passa a ser 18 meses.

  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


    Art. 10. § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

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     Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)



    CUIDADO olhe todas as alternativas e marque a MAIS ERRADA.


  • Questão ridícula..


  • Se colocarem 2 anos na prova, marcarei como errada e entrarei com recurso. GAB E, pois é a ''mais errada''.

  • Para todas as bancas estão sendo consideradas 2 anos de efetivo exercício para progressão de mérito profissional, tomem cuidado, vi muitas questões dessas de várias bancas e todas consideram esse prazo, por algum motivos essas questões não foram anuladas, então fiquem espertos!

  • esta questão tem duas incorretas


    Art. 10-A. A partir de 1 o  de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2 o  do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.                     (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • não é a primeira banca de concurso de Universidade Federal que ignora o Artigo 10-A. Na redação original da lei era dois anos, mas foi alterado para 18 meses...

    Questão passível de anulação.

  • Essa discussão é ridícula .. Essa questão com certeza é anulável ... Errado é errado são duas questões que apresentam erros grotescos.... É como um ladrão que assalta um mercado para roubar dois sacos de arroz e um outro que entra em uma agência bancária para assaltá-la ... Ambos estão errados pois o roubo em qualquer espécie é um erro .

  • Gab. da banca: E .....mas a D também está errada (Progressão por Mérito Profissional na Carreira passa a ser 18 meses)

  • PCP e PMP essa é a ordem correta do Art. 10. Sabendo isso, lacro!

  • Questão com 2 respostas incorretas: "D" e "E"

  • Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

  • Questão desatualizada..

  • Gab. E

    A alternativa D está de acordo com a lei.

    § 2 o  Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    a Progressão por Capacitação Profissional, ocorre no interstício de 18 (dezoito) meses.

  • impresionante....em pleno seculo 21 banca desatualizada....fe ela fizesse cespe tava lascada...questão passível de anulação geral

  • Art. 10-A A partir de 1° de maio de 2008,... ( Incluído pela lei n° 11784 de 2008) Questão desatualizada e acredito que com certeza foi anulada.

  • não existe questão mais errada, as duas alternativas estão erradas, passível de anulação.

  • Altamente desatualizada a banca (11 anos...rs), de acordo com o Art. 10-A:

    A partir de 1  de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2 do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.  

  • Art.10.

    2 Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.