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Gabarito: C)
O art. 1º, §2º da Lei nº 12.852/13 (Estatuto da Juventude) dispõe que: "Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente."
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Lembre-se da Doutrina da Proteção Integral: Toda criança e adolescente por si só é portadora de dignidade humana e ainda mais possui direitos por caráter especial de desenvolvimento. É dever da Família, da Sociedade e do Estado garantir proteção respeitando a liberdade e a dignidade de pessoas asseguradas pelo ECA. É de suma imporTÂncia entender que deve-se acima de tudo lervar em conta a proteção integral da criança e do adolescente.
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Lei n° 12.852/2013
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
OBS: criança não pode ser responsabilizada por ato infracional, se praticar algo, trata-se de medida de proteção.
§ 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica- se a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
OBS: se a pessoa tem 15 anos, mas ainda não fez 18, ela é adolescente e jovem. A primazia é o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A nova lei da juventude é clara neste sentido, estabelecendo em seu art. 1º, § 2º: “Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente , este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente”.
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GABARITO LETRA=C
Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
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§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
§ 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
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Diferenças importantes:
E.C.A:
Criança: Até os 12 incompletos
Adolescente: doze e dezoito anos de idade.
Aplica-se excepcionalmente: às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
E.J.U.V:
Aos adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
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A questão exige o conhecimento da aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Juventude, e pede que o candidato esclareça qual diploma legal será utilizado para regular as situações das pessoas entre 15 e 18 anos.
Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinar as relações das crianças (pessoas até 12 anos incompletos) e dos adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos), o Estatuto da Juventude surgiu para disciplinar as relações dos jovens (pessoas entre 15 e 29 anos).
Dessa forma, o §2º do art. 1º do Estatuto da Juventude nos explica qual norma deve ser utilizada no caso dos adolescentes (e jovens) de 15 a 18 anos. Veja:
Art. 1º, §2º, Estatuto da Juventude: aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
Ou seja:
- Regra: aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Exceção: aplicação do Estatuto da Juventude, desde que ele não conflite com as normas de proteção do adolescente
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito: C