-
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
-
A Lei nº 13.466, de 2017 entendeu que seria melhor criar uma prioridade/subclassificação para os idosos com 80 anos ou mais, acrescentando prioridades no Estatuto.
A)Art.3º,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. ( CORRETA)
B)Art.15,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (INCORRETA)
C)Art.15,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (INCORRETA)
D) Art.71,§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos (INCORRETA)
E)Art.3º,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (INCORRETA)
-
GABARITO: Item "A".
COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS ACERCA DO ITEM "B":
b) É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às crianças e aos adolescentes. ERRADA. Fundamento: A prioridade absoluta do Idoso é garantia presente no Estatuto do Idoso. Já a prioridade absoluta da Criança e do Adolescente é defendida pelo ECA e pela CF. Desse modo, pelo princípio da supremacia constitucional, entre colisão de prioridades (por exemplo, de estabelecimento de políticas públicas ou destinação de recursos) entre crianças/adolescentes e idosos, deverá ser dada prioridade a crianças/adolescentes.
>> Outra questão que nos ajuda a compreender o tema:
(CESPE-MPE/TO/PROMOTOR DE JUSTIÇA-2012) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo. (ERRADA)
Obs.: Qualquer eventual equívoco em meu comentário, por favor, informe! :)
Bons Estudos a Todos/as! :)
-
O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra A.
-
A questão trata da prioridade
especial do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores
de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se
suas necessidades sempre preferencialmente em relação às crianças e aos
adolescentes.
É
assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Incorreta letra B.
C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência
especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência. (Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017).
Em todo
atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial
sobre os demais idosos, salvo em caso de
emergência.
Incorreta
letra C.
D) No que se refere a processos de idosos, não será dada prioridade especial
aos maiores de oitenta anos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos
maiores de oitenta anos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017).
No que se
refere a processos de idosos, será dada
prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Incorreta
letra D.
E) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial às mulheres maiores de
oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,
atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos, independentemente
de ser homem ou mulher.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra A.