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ID
2832430
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.091, de 2005, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) Os cargos do Plano de Carreira são organizados em seis níveis de classificação: A, B, C, D, E e F.

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E (...)


    B) Os cargos do Plano de Carreira são organizados em quatro níveis de classificação - A, B, C e D - com quatro níveis de capacitação cada.

    Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada (...)


    C) A garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação informal, é um dos princípios da gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

    Art. 3º, VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;


    D) O reconhecimento do saber não instituído, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, é um dos princípios da gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

    Art. 3º IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;


    E) De acordo com a Lei nº 11.091, nível de classificação é conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    Art. 5º I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  • - Princípios e diretrizes:

     I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • CUIDADO: É EDUCAÇÃO FORMAL FORMAL FORMAL

    CLA55IFICAÇÃO - SÃO 5 NÍVEIS (A,B,C,D,E)

    C4P4CIT4ÇÃO - SÃO 4 NÍVEIS (I, II, III, IV)

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO DE CARGOS + MESMA HIERARQUIA

    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO - MATRIZ HIERÁRQUICA + PADRÃO DE VENCIMENTO

    PADRÃO DE VENCIMENTO - ESCALA DE VENCIMENTO + EM FUNÇÃO (CARGO + CLASSIFICAÇÃO + CAPACITAÇÃO)

    PLANO DE CARREIRA - PRINCÍPIOS + DIRETRIZES + NORMAS

    CARGO - ATRIBUIÇÕES + RESPONSABILIDADES + COMETIDAS A SERVIDOR

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL - ÁREA ESPECÍFICA

    USUÁRIOS - PESSOAS/COLETIVIDADES INTERNAS/EXTERNAS

  • Art. 3° A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    RESPOSTA: letra d

  • a) níveis de classificação: A, B, C, D, E .

    b) níveis de capacitação I,II, III, IV

    c)VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    d)certa

    d) De acordo com a Lei nº 11.091, plano de carreira é conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

  • A) Os cargos do Plano de Carreira são organizados em seis níveis de classificação: A, B, C, D, E e F.

    Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no

    Anexo II desta Lei. 

    B) Os cargos do Plano de Carreira são organizados em quatro níveis de classificação - A, B, C e D - com quatro níveis de capacitação cada.

    Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. 

    C) A garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação informal, é um dos princípios da gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: 

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    D) O reconhecimento do saber não instituído, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, é um dos princípios da gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

    sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: 

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; 

    E) De acordo com a Lei nº 11.091, nível de classificação é conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram

    determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;