A para edifícios a serem reformados, a inclinação máxima exigida para rampas acessíveis deve seguir proporção de 12 para 1, correspondendo, respectivamente, ao comprimento da projeção horizontal e à altura do desnível a ser vencido. - Mínimo de 1:20 5,0% e máximo de 1:8 12,5%
B para edifícios novos, os desníveis máximos de segmentos de rampa dependem da inclinação que está sendo adotada pelo projetista, não podendo ultrapassar a altura de 1,50 metros. - CORRETO
C os corrimãos devem se apresentar como duas barras horizontais, instaladas a 0,70 e 0,92 metros do piso acabado de rampas e escadas, levando em consideração a altura do eixo longitudinal dos perfis tubulares. - São medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau
D em escadas, os degraus devem atender, entre outras, à condição matemática segundo a qual a soma de dois espelhos e um piso deve estar no intervalo entre 0,63 e 0,64 metros. - O intervalo é de 0,63 a 0,65m
a redação da alternativa B tá um pouco “trocada”
na minha opinião, a inclinação é que depende do desnível máximo do segmento, e não o oposto como fala o enunciado, como todas as outras estão erradas, marca-se essa por obvio
desnivel eh a fator limitante, eh tanto que no intervalo do segmento podemos usar qualquer inclinação permitida para aquela faixa de desnível
a redação da alternativa B tá um pouco “trocada”
na minha opinião, a inclinação é que depende do desnível máximo do segmento, e não o oposto como fala o enunciado, como todas as outras estão erradas, marca-se essa por obvio
desnivel eh a fator limitante, eh tanto que no intervalo do segmento podemos usar qualquer inclinação permitida para aquela faixa de desnível