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ID
2832700
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A atuação do arquiteto e urbanista envolve o compartilhamento de funções e responsabilidades, tanto no momento do projeto, quanto em sua execução. A Lei Federal 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, e discorre sobre a composição do acervo técnico profissional, a autoria e coautoria, e as alterações que podem ocorrer ao longo das diversas etapas que levam à concretização de um projeto. Tendo como base essa lei, considere as afirmativas abaixo.


I O arquiteto e urbanista é instado a acompanhar pessoalmente a implantação ou execução de um projeto ou trabalho de sua autoria, com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou a sua concepção original.

II Em caso de alteração de projeto não concebida pelo autor original, o projeto final terá como coautores o autor original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão em contrário do primeiro, que mantém, assim, a autoria exclusiva do projeto.

III Quando uma atividade de projeto for exercida por mais de um arquiteto e urbanista e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

IV O registro de projetos e trabalhos técnicos no CAU do ente da Federação em que o arquiteto e urbanista atua é condicionante para a comprovação de autoria ou participação deste e consequente inclusão da atividade no acervo técnico.


Dentre essas afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I O arquiteto e urbanista é instado a acompanhar pessoalmente a implantação ou execução de um projeto ou trabalho de sua autoria, com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou a sua concepção original.

    Art. 15.Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.  

    II Em caso de alteração de projeto não concebida pelo autor original, o projeto final terá como coautores o autor original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão em contrário do primeiro, que mantém, assim, a autoria exclusiva do projeto.

    Art. 16 § 4o Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações. 

    III Quando uma atividade de projeto for exercida por mais de um arquiteto e urbanista e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

    IV O registro de projetos e trabalhos técnicos no CAU do ente da Federação em que o arquiteto e urbanista atua é condicionante para a comprovação de autoria ou participação deste e consequente inclusão da atividade no acervo técnico.


  • Gab. b) III e IV.

    Sobre o item I), foi mais uma questão de português do que arquitetura.

    Sinônimos de instado: solicitado/obrigatório       .

    O que na verdade é FACULTADO Ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, PESSOALMENTE ou POR MEIO DE PREPOSTO especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

  • GABARITO: LETRA B

    I Errado. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.  

    II Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações.