SóProvas


ID
2832766
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/93, em seu art. 22, define concorrência como a modalidade de licitação entre

Alternativas
Comentários
  • Resposta (E)


    Art. 22


    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • A) Tomada de preços (só lembrar o T de Terceiro)


    B) Convite (24h)


    C) & D) Só estão para confundir.


    E) Resposta, concorrência.


    BÔNUS: Novos limites.


    CONCORRÊNCIA

    (obras) Acima de 3,3 milhões

    (compras) Acima de 1,43 milhão


    TOMADA DE PREÇOS

    (obras) Até 3,3 milhões

    (compras) Até 1,43 milhão


    CONVITE

    (obras) Até 330 mil

    (compras) Até 176 mil


    PS. Se você já tinha de cor os valores antigos, basta multiplicá-los por 2,2 caso esqueça dos novos.


    At.te, CW.

  • CONCORRÊNCIA: Qualquer um concorre, desde que possua os requisitos mínimos, claro.

  • A modalidade de concorrência é tipo aqueles rolês que você chama GERAL, SÓ VEM!!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.