Receitas:
+1.500.000
+1.300.000
+1.450.000
4.250.000
BC CSLL/IR: 1.360.000 (4.250.000 * 32%)
Adicional do IRPJ:
1.360.000
( 60.000)
BC do adicional: 1.300.000
Adicional: 130.000 (1.300.000 * 10%)
Para a prestação de serviços em geral (exceto hospitalares) o lucro presumido é de 32% da receita*. Portanto, a base de cálculo do IRPJ é: (1.500.000 + 1.300.000 + 1.450.000) * 0,32 = 1.360.000. O IRPJ é apurado pela alíquota de 15% do lucro e de uma alíquota adicional (objeto da questão) de 10% sobre a parcela do lucro bruto que excede 20.000 para cada mês do período considerado (no caso, três meses: 3 * 20.000 = 60.000 de dedução). Assim, para encontrarmos o adicional do IRPJ, fazemos: (1.360.00 - 60.000) * 0,1 = 130.000
Gabarito: D
* ver tabela em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2018.pdf/view)
GABARITO LETRA D.
Para calcular o adicional do Imposto de Renda trimestral em resumo é necessário:
1- Somar o faturamento dos 3 meses do trimestre,
2- multiplicar por 32%
3- subtrair de 60.000 (20.000 a.m).
4- Aplicar 10% sobre a diferença entre o resultado de 32% - 60.000
1- Somar o faturamento trimestral
Abril -------- 1'500.000
Maio ------- 1'300.000
Junho ----- 1'450.000
Total: ------ 4'250.000
2- Aplicar a alíquota de 32% (lucro presumido)
4.250.000 x 32% = 1'360.000
3- Subtrair do teto de 60.000,00
1'360.000 - 60.000= 1'300.000 (B. DE CÁLCULO)
4- Aplicar 10% s/ B. de Cálculo)
1'300.000 x 10% = 130.000,00
RESPOSTA: O adicional de 10% sobre o faturamento será 130.000,00