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O Estatuto da Cidade é a lei federal brasileira que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
O artigo 182 dispõe que a política urbana é responsabilidade do Município e deve garantir as funções sociais da cidade e o desenvolvimento dos cidadãos. Estabelece, ainda, que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do ordenamento territorial urbano, devendo definir qual deve ser o uso e as características de ocupação de cada porção do território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram sua função social.
Fonte: Estatuto da Cidade Comentado - Lei 10.257.
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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
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O Estatuto da Cidade é a lei federal brasileira que regulamenta os artigos 182 e
183 da Constituição Federal de 1988.
O artigo 182 dispõe que a política urbana é responsabilidade do Município e deve
garantir as funções sociais da cidade e o desenvolvimento dos cidadãos. Estabelece,
ainda, que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do ordenamento territorial
urbano, devendo defnir qual deve ser o uso e as características de ocupação de
cada porção do território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram
sua função social.