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ID
2832883
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à forma como são tratados os instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) e no Projeto de Lei do Estatuto da Metrópole, PL 3640/2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DA INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS E DE AGLOMERAÇÕES URBANAS

    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • Gab.: D

  • a) o Estatuto da Cidade determina que os instrumentos serão aplicados pelo Município, nas questões pertinentes ao interesse local, e pela autoridade metropolitana, no que diz respeito aos interesses comuns a mais de um município metropolitano.

    Comentário: Não existe uma autoridade metropolitana, o que existe é a união de Estados e Municípios para resolver o problema metropolitano.

    b) o Estatuto da Cidade determina que os instrumentos serão aplicados pelo Município, nas questões pertinentes ao interesse local, e pelo governo do Estado, no que diz respeito aos interesses comuns a mais de um município metropolitano.

    Comentário: A autonomia para aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade é do Município. O Estado não aplica nenhum instrumento, ele participa da elaboração conjuntamente com os Municípios, do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado que deve ser respeitado nos respectivos Planos Diretores Municipais, o qual abordará a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.

    c) o Estatuto da Metrópole determina que, nos municípios integrantes de região metropolitana, os instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade passarão a ser de competência da autoridade metropolitana.

    Comentário: Não existe autoridade metropolitana, e a competência é sempre do Município.

    d) o Estatuto da Metrópole propõe que os instrumentos da política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade possam ser aplicados à execução das ações decorrentes da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano.

    Comentário: Correto, você pode prever a aplicação de tais instrumentos, mas quem aplica é sempre o Município, que detém a autonomia sobre isso. Os Municípios devem ter Planos Diretores que respeitem as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

    e) os instrumentos definidos no Estatuto da Cidade são aplicados exclusivamente pelos municípios, sendo definidos no Estatuto da Metrópole os instrumentos da política regional urbana, privativos da Autoridade Metropolitana ou Regional.

    Comentário: De fato, os instrumentos do Estatuto da Cidade são aplicados exclusivamente pelos municípios, entretanto não existe uma Autoridade Metropolitana ou Regional.

  • LEI 13.089/2015:

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

    § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.