GABARITO: D
CF/1988
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros
do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Errado o item 2, elimina A, B e E.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Questão de direito constitucional , não de auditoria é o que eu acho!
Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre sistema de controle.
Esta questão envolve aspectos relevantes do Direito Constitucional, inclusive as competências dos poderes. Vamos analisar cada item da questão.
1 - Correta. O Poder Legislativo brasileiro é bicameral, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Quem julga os ministros do STF nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, conforme art. 52, II, da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
2 - Incorreta. Quem julga o Presidente, Vice e Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é o Poder Legislativo, por meio do Senado Federal. Olhe só:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
3 - Correta. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que é composto por 9 ministros. Destes, um terço é escolhido pelo presidente da República, diretamente ou entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU. Neste sentido é a redação do parágrafo segundo do art. 73 da CF:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. . (...)§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
(...)
4 - Correta. Esta é a competência fornecida ao TCU pelo art. 71, inc. II da Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...);
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
5 - Incorreta. Mas é passível de discussão. Segundo o inc. XIV do art. 84 da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Portanto, o Presidente da República pode nomear membros dos Tribunais Superiores. Talvez a banca tenha entendido que "nomear" é diferente de "participar do processo de escolha" e, por isso, tenha dado o item como incorreto.
O problema é que o Presidente da República participa, sim, da escolha dos membros dos Tribunais Superiores, indicando candidatos para serem sabatinados no Senado Federal ou escolhendo em lista formada pelo Poder Judiciário. Este é o caso de membros do STF (CF, art. 101, parágrafo único), STJ (art. 104, parágrafo único), TST (art. 111-A c/c art. 94), TSE (art. 119, II) e STM (art. 123, parágrafo único).
Seja como for, como os itens 1, 3 e 4 estão corretos e os itens 2 e 5 estão errados, a única alternativa possível de marcação é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.