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Questões de Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
80428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer um dos dois casos, os riscos para o auditor são os mesmos.
  • Não há previsão no INTOSAI sobre auditoria financeira de empresas privatizáveis.

  • O INTOSAI possui uma norma específica sobre auditoria de privatizações, é a ISSAI 5210 - Grupo de Trabalho sobre a Auditoria de Privatizações (Normas para um melhor exercício das auditorias de privatizações.   Essa norma é dívidida em oito seções. A seção 1 trata da capacidade das EFS. Tem como tema a pergunta chave: "Quais capacidades devem ter as EFS para executar uma auditoria de privatizações?"   O item "Fundamento da Norma" possui o seguinte registro:   "Em quase todos os países, as EFS são responsáveis por auditorias nas organizações públicas encarregadas dos processos de privatizações.   Também, na maioria desses países, as EFS tem acesso, seja total ou parcial, à contabilidade das empresas antes da venda. Em muito desses casos, as EFS é responsável pelas auditorias financeiras destas empresas quando sob a propriedade do Estado.   Nos casos em que as EFS tem esta responsabilidade, devem ter em conta que as auditorias contábeis prévias à venda provavelmente implica, para o auditor, um maior nível de risco do que naqueles casos em que não se procederá uma mudança de propriedade. Isso se sucede porque as partes participantes na venda se baseiam nas informações financeiras da empresa auditadas pelas EFS.
      A auditoria será mais exigênte quando se produz uma reestruturação significativa na empresa antes da venda, modificando suas práticas contábeis para preparar a empresa para sua tranferência ao setor privado.
      Por esses motivos, as EFS devem contar tanto com conhecimento adequado de contabilidade comercial, quanto com o necessário nível de conhecimento do setor industrial e do mercado em que a empresa opera." (tradução do autor).   Podemos observar que essa questão foi extraída da dita norma e conforme sua transcriação está ERRADA, somente pelo fato do nível de risco ser considerado "maior" e não "menor" como registra a acertiva.   Ainda não conheço tradução oficial da norma para o português.     Caso alguém se interesse pelar normas da INTOSAI é só acessar o site http://www.issai.org.br/ 
  • Hahahahaha.... Hilário. Tenso mesmo é você ter que, além de conhecer as ISSAI de nível 3 (os princípios), adentrar nas orientações específicas contidas para cada tipo de auditoria, as ISSAI de nível 4.. Senta e chora... 

  • Creio que essa pergunta possa ser respondida aplicando-se o critério de Relevância que é mencionado em várias normas de auditoria. A relevância do objeto de auditoria deve ser considerada pelo auditor não só no momento de se selecionar o objeto de auditoria quanto para determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos. Nesse caso, uma entidade que esteja para ser privatizada se encontra num contexto de maior relevância que uma empresa que não se encontre nesse contexto. Quanto maior a relevância, maior o risco.

  • A continuidade operacional é o conceito que estabelece que a organização continuará a operar num futuro previsível.

    Se a empresa estatal será privatizável, isto significa que o pressuposto da continuidade operacional pode não estar presente.

    Neste caso, o risco será muito maior do que numa auditoria normal, onde não vai haver nenhuma privatização ou quando a propriedade da estatal não for transferida.

    Assim, quando há a presença da continuidade operacional (quando não há transferência de propriedade), o risco de auditoria é um. Mas quando a continuidade operacional for colocada em dúvida, o risco de auditoria é maior.

    Gabarito: Errado


ID
80443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a carta de lima as EFS não devem manter uma relação de cliente com o auditado, devendo levar em consideração a opinião dos gestores na elaboração da sua opinião.
     
    A carta de lima estabelece:
     
    2.2.26 Ao contrário do que acontece no setor privado, no qual a tarefa do auditor está descrita em uma carta de contratação, a entidade fiscalizada não tem um relacionamento de cliente com a EFS. A EFS tem que cumprir seu mandato livre e imparcialmente, levando em consideração o ponto de vista da gerência na formação de seus pareceres, conclusões e recomendações, mas sem ter que responder aos gestores quanto ao alcance ou à natureza das auditorias realizadas.

    Prof. Cláudio Zorzo - Academia da Aprovação
  • normas de auditoria da INTOSAI, item 2.2.26

  • RESOLUÇÃO: a questão erra ao comparar a auditoria governamental com a auditoria privada. Na auditoria do setor privado se estipula o trabalho do auditor em um contrato de prestação de serviços, ao contrário da auditoria governamental, na qual a entidade auditada não mantém uma relação de cliente para com a EFS, que deve ser livre e imparcial no desempenho de sua competência legal. Além do mais, deve levar em consideração as opiniões da administração ao formular seus pareceres, conclusões e recomendações de auditoria, sem assumir, todavia, qualquer responsabilidade perante a administração da entidade auditada quanto ao escopo ou natureza de sua auditoria.

    Gabarito: ERRADO


ID
80461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.

No Brasil, as disposições constitucionais e legais conferem às entidades fiscalizadoras superiores poderes para examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia da ação governamental, o que a INTOSAI denomina de auditoria de otimização de recursos, que se insere, juntamente com a auditoria de regularidade, no âmbito geral da fiscalização pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme INTOSAI:

    "Auditoria Operacional ou de Gestão
    Uma avaliação do grau de economia, eficiência e eficácia na utilização pela
    entidade auditada dos seus recursos no desempenho de suas responsabilidades"

    Logo, auditoria de otimização de recursos = auditoria Operacional ou de Gestão

  • Segundo a INTOSAI, existem dois tipos de auditoria: Regularidade ou Financeira e de Otimização de Recursos. Os relatórios de auditoria de otimização de recursos informam sobre a economia e a eficiência com que os recursos são obtidos e usados e sobre a eficácia com que os objetivos são alcançados. Já para a doutrina brasileira, os conceitos de auditoria de desempenho, operacional e de otimização se equivalem. Logo a questão está correta.
  • O termo consta nas Normas de Auditoria da INTOSAI, no capítulo 2 - Normas Gerais de Auditoria Pública:

    36. O âmbito geral da fiscalização pública abrange as auditorias de regularidade e de otimização de recursos.

    Notem que nas referidas normas não se utiliza o termo AUDITORIA OPERACIONAL, mas AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS

  • Auditoria de otimização de recursos = Auditoria Operacional

    O que me matou foi não saber isso.

  • Esta atualizada, esta questão?


ID
80521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. Atualmente, tais conselhos, quer o de âmbito federal, quer os de âmbito regional, prestam contas reciprocamente de suas ações e da utilização dos recursos disponíveis, mantendo vinculação com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAO TCU tem sim jurisdição sobre os conselhos federais.
  • Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. APENAS A OAB QUE DEIXARAM DE SE SUJEITAR À JURISDIÇÃO DO TCU
  • O assunto é abordado pela IN 047 do TCU; os conselhos continuam sujeitos à
    atuação do TCU, entretanto não necessitam prestar contas.
  • Art 2º, § 1º da IN 047 do TCU: Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.


ID
184546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Seção 5. Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores    2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de  fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem gozar da  independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas.
  • O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se
    refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência,então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.


    FONTE: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves.

  • Comentário:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência, então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Sim, a autonomia não é absoluta. A Declaração de Lima tem um capítulo específico sobre o tema: III. RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO, O GOVERNO E A ADMINISTRAÇÃO


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
628312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado.

    Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Bons estudos a todos!
  • No Brasil, a EFS é o TCU.

    A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas.


    Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
  • E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO

  • É só lembrar da auditoria operacional.

  • Alguns erros tornam a questão errada:

    As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente (o controle deve ser feito pela própria administração, durante a execução do contrato por exemplo, e pelo sistema de controle interno - então não é exclusividade do TCU!) o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva (a qualidade da execução ok, mas a avaliação dos resultados é uma atividade tb realizada no controle, então cabe a todos os citados na frase anterior) dos próprios contratantes.
  • De acordo com a Declaração de Lima temos a auditoria de REGULARIDADE, OPERACIONAL e LEGALIDADE

  • RESOLUÇÃO: ora, sabemos que as EFS podem realizar tanto auditorias de conformidade, como auditorias operacionais (avaliar o desempenho quanto à eficácia, eficiência e efetividade) e auditorias financeiras (avaliar se a informação financeira da entidade está de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentário

    É certo que as obras públicas requerem especial atenção da EFS, por envolverem recursos consideráveis, nos termos da Seção 21, item 1 da Declaração de Lima. Todavia, não cabe exclusivamente à EFS o controle da regularidade das despesas efetuadas, pois tal controle também deve ser exercido pela própria Administração. Com efeito, segundo a Seção 21, item 2 da Declaração de Lima, “a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.” Ademais, o quesito também erra ao afirmar que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”, pois a EFS também deve fazer esse tipo de avaliação, de acordo com a Seção 21, item 4 da Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Gabarito: Errado


ID
628318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
    Seção 9. Relação com o governo e a administração
    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora  Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de  auditorias--a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. 
  • alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?

  • O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.

    Se na Declaração da Lima  diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.

    O gabarito é certo, mas eu discordo.

    Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!

  • Também errei.

  • Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:

    A primeira parte da declaração fala:

    “As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”

    Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.


    Na segunda parte temos:

    “(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”

    O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.


    Por fim temos:

    “(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.


    vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira

    Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...

    Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Na primeira vez que resolvi eu também entendi errado. Porém, ao reler umas 15 vezes relacionando, portanto, com a Declaração de Lima, assim eu compreendi:

    "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação. Tal falta de subordinação não possibilita aqueles de se isentarem em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório."

  • O único ERRO no enunciando, que levaria a questão a gabarito ERRADO, foi o termo "resolução". Em se tratando de TCU resolução regula assunto interno do tribunal (Ex: RI e o Código de ética). O termo correto seria Instrução Normativa, Parecer ou Acórdão;

  • Português truncado do cespe. A frase é restritiva e não explicativa. Quando o examinador elabora uma questão como essa, sem colocar nenhuma vírgula, verifica-se que ele dá um sentido restritivo. Se não vejamos: "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabi- lidades em relação às suas operações e decisões". Uma vírgula após a palavra subordinação alteraria o sentido da frase e a tornaria errada. Entretanto, como não há explicação e sim restrição, devemos entender que embora os órgãos e entidades governamentais sejam objetos do controle externo, esse controle não faz com que eles sejam subordinados a ponto de isentarem-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Logo, não se subordinam e não se isentam de responsabilidades.

  • Enunciado com redação sofrível.

  • Questão capciosamente mal redigida. Quis dizer que:

     

    1. Controle não implica subordinação.

     

    2. Não subordinação não implica falta de responsabilização.

     

    3. Resoluções e atos similares implicam obrigação.

     

    Abraços.

  • Mas as EFS não englobam as as Auditorias Gerais? Se sim, elas não tem caráter meramente opinativo ou consultivo? Se sim, novamente, a questão está errada por generalizar.

    Alguem ajuda aqui?

    []'s

  • Resoluções e acórdãos são títulos executivos extrajudiciais se emitidos pela EFS, esta nã estará apenas opnando mas emitindo determinações compulsórias como fazo TCU

    logo tal rntidade não seria Auditoria-Geral e Sim Tribunal ou Conselho de CONTAS

  • RESOLUÇÃO: podemos dividir a questão em duas partes. Primeiro, quando afirma que não há subordinação entre as EFS e os órgãos e entidades governamentais auditados, o que está correto, pois as EFS são independentes a tais órgãos e entidades. Segundo, quando afirma que as EFS emitem resoluções e atos similares e que seu cumprimento é obrigatório, o que também está correto.

    Gabarito: CORRETO

  • Lixo de redação. Ademais, infere-se que, caso fossem subordinados, poderiam isentar-se de responsabilidade, o que não está escrito em lugar nenhum, além de ser um total absurdo.

  • Item está correto, de acordo com seção 9 (Declaração de Lima):

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

  • Comentário

    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Gabarito: Certo

  • Questão muito mal redigida e pouco clara. Permite entender que os jurisdicionados podem ser eximir de responsabilidade em face das determinações das EFS. Isso estaria em desacordo com a Declaração de Lima, visto que ela expressamente determina competência constitucional, mandato amplo e relacionamento com o Legislativo de forma a preservar sua independência e dar efetividade as suas decisões.


ID
628585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

A Organização das Entidades Fiscalizadoras dos Estados- partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da Bolívia e do Chile, além de seus respectivos órgãos nacionais, admitidos como membros ativos, pode admitir, como membros associados, organizações supranacionais de controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como EFSs dos países com expressão comunitária e organismos internacionais de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO (gabarito preliminar).


    A utilização do termo "experiência" no lugar do termo "expressão" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo opta-se por sua anulação.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011/arquivos/TCU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Estatuto da EFSUR

     

    ART. 7º- Podem ser membros associados, as organizações supranacionais dedicadas ao controle e a fiscalização da administração dos recursos públicos, as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países com experiência comunitária e os organismos internacionais de crédito.

     

     

    http://efsur.org/wp-content/uploads/2018/08/Estatuto_Organizacional_efs.pdf


ID
1062013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Alternativas
Comentários
  • Titulo II, Seção 7, Item 3, da Declaração de Lima. 

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em 

    uma rubrica orçamentária separada. 

    Resposta: Certo.

  • É importante esclarecer que a EFS possui orçamento próprio para usar a sua maneira, ou seja, recursos alocados a elas através de um orçamento separado.

  • Achei que o orçamento era uno...

  • Pelo princípio da independência, o orçamento precisa ficar separado, do contrário poderia haver interferência do auditado na liberação  dos recursos.

  • Item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores
    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 
    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 
    Gabarito: CERTO.
  • Esse item se reflete nas normas dos tribunais de contas sob sua AUTONOMIA FINANCEIRA, que é concedida pela Constituição Federal para elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido

    fonte: http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:
     

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • CORRETO


    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • a questão trata do aspecto da independência financeira das EFS, quando fala em usar, à sua discrição, recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional;

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: as EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Gabarito: CORRETO.

  • Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

    Gabarito: Certo

  • Constitui um dos basilares em consonância com a independência que lhes são necessária.

  • Rubrica orçamentária separada = autonomia financeira, requisito essencial para independência institucional e efetividade da missão das EFS.


ID
1069117
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição, vinculando-se:

Alternativas
Comentários
  • Organograma da Eletrobras:


    http://www.eletrobras.com/relatorio_sustentabilidade_2009/html/img/rel/24.jpg


ID
1637011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos aspectos institucionais do sistema de controle na administração pública, julgue o item que se segue.


Além de auditar os contratos e a execução de obras públicas, as entidades fiscalizadoras superiores devem ser responsáveis por desenvolver normas para a administração dessas obras.

Alternativas
Comentários
  • Olá  pessoal (GABARITO CORRETO com possibilidade de recurso)

    ------------------------------------

     A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    -------------------------------------------------------------

    Note que, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para regular a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é incentivar, fomentar, induzir a elaboração de normas adequadas, e não propriamente desenvolver tais normas, como leva a crer o quesito. Afinal, o trabalho de elaborar normas executivas é do Legislativo ou da própria Administração. O papel da EFS é fiscalizar o cumprimento dessas normas.

    -------------------------------------------------------------

    Portanto, considerando que o gabarito preliminar foi “certo”, penso que cabe recurso para alterar o gabarito.

    Gabarito: Certo (cabe recurso)

    ------------------

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Certo, pois trata-se da função NORMATIVA que os Tribunais de Contas têm.

  • Seção 21

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

     

    A questão fala em obrigatoriedade em desenvolver normas, já o artigo diz simplesmente que as EFS as promoverão, mas sem reforçar um teor de obrigatoriedade, até porque a Declaração de Lima funciona mais como um manual de princípios.

     

    Por isso, acredito que caberia recurso à questão.

     

  • Como uma entidade fiscalizadora poderà criticar uma norma q ela mesma criou?

  • Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

  • Acredito que o TCU faz orientações e não normatiza. São coisas distintas.

  • Norma nesse caso está em sentido amplo, não restrito.

    Como bem dito pelo(a) colega Nay Vettorazzi, o TCU tem função normativa.

     

    """A função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos."""

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

     

     

    E repetindo meu primeiro comentário...

     

     

     

     

     

    Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

     

  • Acho que a questão está equivocada

    "orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras" não é a mesma coisa que dever de normatizar

    são orientações

  • Função Normativa

  • CERTO


    Lei 8443/92

    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

  • Temos nessa questão uma abordagem à Declaração de Lima. Vejamos o que ela traz sobre a auditoria de contratos e obras públicas:

    Seção 21. Contratos e obras públicos 
    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.
    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.
    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras. 
    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.


    Gabarito: CERTO.
  • Comentário:

    A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    Embora o gabarito da questão tenha sido “certo”, considero que há uma impropriedade em afirmar que a EFS deve desenvolver normas para a “administração” das obras públicas. Na verdade, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para “regular” a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é desenvolver normas para regulamentar a “fiscalização”, e não a execução (administração) das obras públicas.

    Gabarito: Certo

  • Seção 21. Contratos e obras públicos 

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    (Declaração de Lima - INTOSAI)

  • Se vc errou, parabéns! Está no caminho certo. Não tem lógica a manutenção desse gabarito.


ID
1639264
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • Também marquei E, mas o gabarito é B....


    Declaração de Lima Seção 2: "....O controlo a posteriori é uma tarefa indispensável para qualquer instituição superior de controlo das finanças públicas mesmo que ela faça ou não um controlo a priori. "


    Fonte:http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

  • Alternativa B - "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." - Seção 2.

    Disponível em: Declaração de Lima - http://portal.tcu.gov.br/relacoes-institucionais/relacoes-internacionais/organizacoes-internacionais.htm

  • Declaração de Lima

    http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

    Seção 2 item 4

    "A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não."



  • A pós- auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 

  • Declaração de Lima (EFS):

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • Diz respeito ao tempo da auditoria

    Pós-auditoria = Auditoria a posteriori ou posterior

    Pré-auditoria = Auditoria prévia ou a priori.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • Seção 2. Controle Prévio e Auditoria (Pág.6)

    [...]

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    [(INTOSAI) e traduzidas em 2016 pelo: TCU]

    Bem, retirando a resposta diretamente da Carta de Lima, traduzida em 2016 pelo TCU [um ano depois da prova que foi realizada em 2015] percebo que a parte "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." não está expressa da mesma forma, mas não muda o fato de a atividade típica indispensável do TC ser realizada à posteriori.

    Gab. B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C

  • Correção: vamos comparar a pré-auditoria com a pós auditoria, segundo a norma.

    Ao analisar as alternativas, temos a desconfiança de que pode haver mais de uma correta. Nesse caso, devemos ficar atentos àquela que fornece a atividade considerada típica e indispensável de uma EFS.

    Segundo item 4, Seção 2, da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma EFS deve ou não realizar pré-auditorias (ou controle prévio). Já a pós-auditoria (ou, simplesmente, auditoria) é uma tarefa indispensável de todas as EFS, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias (controle prévio) ou não.

    Por isso,

    Gab: B) a realização de pós-auditorias;


ID
1744984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de entidades fiscalizadoras superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o próximo item.

O principal objetivo da Declaração de Lima é o de exigir uma auditoria governamental independente

Alternativas
Comentários
  • Entre outros aspectos, a Declaração de Lima proclama que o estado de direito e a democracia são premissas essenciais para a auditoria governamental efetivamente independente. 


    Controle Externo - Luiz Henrique Lima - 6º edição.

  • Prefacio Declaração de Lima
    (.....) O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Uma Entidade Fiscalizadora Superior que não consegue satisfazer essa demanda não está à altura do padrão esperado. Não é de se surpreender, portanto, que a questão da independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores continue a ser um tema repetidamente discutido na comunidade da INTOSAI. No entanto, as demandas da Declaração de Lima não podem ser satisfeitas simplesmente pelo fato de uma EFS lograr sua independência; essa independência também deve estar ancorada na legislação. Para esse fim, no entanto, é necessário que existam instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica e que funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito. 

  • O objetivo principal da Declaração de Lima é requerer uma auditoria independente da administração pública.

  • Declaração de Lima:

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • A questão está desatualizada. A tradução atual da Declaração de Lima, disponível no site do TCU, diz o seguinte:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. 

    "Reforçar a necessidade" é bem diferente de "exigir". :)

    Está na Introdução feita pelo Dr Franz Fiedler, logo na página 2 (quarto parágrafo).


ID
1755736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

Em se tratando de auditoria de instalações de processamento de dados, a Declaração de Lima sobre diretrizes para preceitos de auditoria preconiza o emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada".
    Declaração de Lima

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 
  • Link da Declaração http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DB4AFB3014DBAAB11786180
    Acredito que o que está errado é de preferência de fora da administração da organização auditada. Pela lógica, não pode ser "de preferencia" tem que ser alguém de fora da organizção que esta sendo autitada.A seção 6 da Declaração de lima trata da Independência dos membros e diretores das Entidades Fiscalizadoras Superiores o terceiro paragrafo desta seção diz3. Em suas carreiras profissionais, os funcionários responsáveis por auditorias de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações. 

  • Gabarito Errado. 

    " Em se tratando de auditoria de instalações (...), de preferência de fora da administração da organização auditada" .

    => De preferência. Ponto do erro da questão, é obrigatório. 

    Outra dica, estamos falando sobre controle externo. Logo não pode ser ninguém de dentro. 

  • Pessoal, não leiam apenas os últimos comentários... Vão para o primeiro, segundo, terceiro... Nesta questão, por exemplo, apenas o comentário do Renato Araújo está correto, de acordo com a lei; os outros acabaram interpretando a resposta, com pessoalidade.

  • "Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados:  Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas." [grifo meu] file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Desktop/DECLARA%C3%87%C3%83O_DE_LIMA_PORT_0.pdf

  • O trecho "de preferência de fora da administração da organização auditada" dá a entender que a auditoria nessa área deve ser feita por um auditor sem vínculo com a instituição. Não foi isso que a questão quis dizer. O que ela realmente quis afirmar é que o fato de o profissional da área de processamento de dados está dentro da organização é mais econômico à organização

     

     

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados [...]o uso de funcionários com a especialização necessária de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 

     

  • A preferência é SEMPRE por um servidor do Tribunal. Não havendo profissional devidamente qualificado, pode- se contratar um externo.
  • ERRADO



    ... "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada"

  • Errado

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Para isso, ela estabelece requisitos que as entidades de fiscalização superior (EFS) deverá atender, de modo a tornarem-se aptas a exercer apropriadamente seu papel.

     

    Nas seções 19 a 25, a Declaração trata de auditorias específicas, sendo que na 22 encontra-se a resposta à questão em comento.

     

    Veja que a Seção 22 justifica a necessidade de se auditar sistemas e instalações de processamento eletrônico de dados (mais comumente chamado hoje de TI - tecnologia da informação) e apresenta os aspectos mínimos que deverá ser auditados. Entre esses aspectos, encontra-se: "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada". Aí está o erro da questão.

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados

    Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas.

    prof. Osvaldo

    Excelentes estudos !!!

     

  • Não está fácil

    Em 10/03/21 às 10:36, você respondeu a opção C.

    Em 08/02/21 às 08:51, você respondeu a opção E.

    Em 06/02/21 às 20:02, você respondeu a opção C.

    Em 27/01/21 às 05:06, você respondeu a opção C.

  • Pessoal, há muitos comentários equivocados. Essa parte da norma da Intosai diz respeito não à figura do auditor, mas ao que a auditoria em si deverá abranger. Segundo a seção 22 da Declaração de Lima:

    "Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, se a organização auditada utiliza funcionários internos, não terceirizados, em seu processamento de dados, ponto positivo para ela. Isso se justifica porque a área de gerenciamento/processamento de dados é um ponto sensível da organização e que impacta muitas vezes no todo da organização. A norma dá a entender que utilizar terceirizados, pessoal de fora, não é preferível para a integridade das operações.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria na declaração de Lima.

    A Declaração de Lima é conhecida como ISSAI 1, justamente porque é a base para todas as demais normas da INTOSAI. Ela foi publicada após um acordo em Lima, no Peru, para que a INTOSAI emitisse orientações para as Entidades Fiscalizadoras Superiores em todo o mundo, tratando de temas como a independência da EFS.

    Sobre a auditoria de processamento de dados, a seção 22 da Declaração assim se pronuncia:

    "A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, a norma dá preferência para funcionários de DENTRO da organização auditada (e não de fora, como afirmou a questão). Vale mencionar que esta preferência por funcionários de dentro da organização se refere ao fato de que os dados, ainda mais hoje em dia, são cruciais para a organização e, por isso, terceirizar esta atividade por colocar em risco a própria atuação da organização.

    Imagine a Política Federal terceirizando seus sistemas de investigação para uma empresa privada. Não parece razoável.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1787422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente às EFSs e às diretrizes para preceitos de auditoria definidas na Declaração de Lima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Segundo a Declaração de Lima. (Seção 6. alínea2.) : "A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição."

    C) Correta.

    D) Incorreta. Segundo a declaração de Lima : "A independência das EFS prevista na Constituição e na legislação deve também garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções."  Ou seja, não faz a exigência que "seja submetida ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal"

    E) Incorreta. Conforme as Normas de Auditoria da INTOSAI : "As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais. Pode ser que certas normas não se apliquem a alguns dos trabalhos realizados pelas EFS, especialmente naquelas organizadas em forma de Tribunais de Contas, nem à atividade alheia à fiscalização que executam ditas entidades. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com este tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos"

  • a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

              - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

              - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);     

              - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

              - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: As EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa D.

  • A letra e está falando sobre a REGRA GERAL, que é a aplicação obrigatória - ""As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais."

    poderia muito bem ter 2 respostas

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

     - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

     - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);  

     - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

     - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

     a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

     b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

     c) independência financeira: A EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa C.

    FONTE: Prof. Marcos Felipe e Arthur Leone, Direção Concursos.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai:

    1.0.36 Qualquer que seja a normativa vigente, a função essencial das EFS é sustentar e fomentar a obrigação de prestar contas, o que inclui a promoção de práticas de gestão econômico-financeiras adequadas. Qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, a função essencial das EFS é fazer respeitar e promover a obrigação da prestação de contas no setor público. Em alguns países, a EFS é um tribunal, composto por juizes, que possui autoridade sobre os contadores públicos, que devem obrigatoriamente prestar-lhes esclarecimentos. Esta função jurisdicional exige que a EFS certifique-se de que qualquer um que leve à frente operações com fundos públicos preste contas das mesmas e esteja, neste sentido, sujeito à sua jurisdição.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Dica: algumas EFS no mundo são compostas por um único Juiz, Ministro ou Conselheiro. Ou seja, não é obrigatório que uma EFS seja um Tribunal, como é o caso do Brasil. Portanto, se alguma alternativa falar que a "INTOSAI recomenda que o pleno da EFS decida", seguramente estará errada, como acontece na alternativa D desta questão. ;)

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    a) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a  EFS  e  garantir  a  proteção  adequada  contra  qualquer  interferência  sobre  a  referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS. Alternativa errada, uma vez que quem estabelece esse grau de independência é a própria Constituição. Veja: 

    • 3.  O  estabelecimento  de  Entidades  Fiscalizadoras  Superiores  e  do  grau  necessário  de independência que devem gozar deve estar previsto na Constituição; [...] [Seção 5, Independência, Declaração de Lima]

    b) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas  em dois grandes  grupos:  as  que  contemplam  os  requisitos  da  auditoria  do  setor  público  no  nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos  trabalhos de auditoria. Alternativa errada porque são quatro grupos. Veja: 

    • 1.0.2  As  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  dividem-se  em  quatro  partes,  como mostra  o esquema abaixo: 
    • (a) Princípios básicos. 
    • (b) Normas Gerais. 
    • (c) Normas de Trabalho de Campo. 
    • (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    c)  Qualquer  que  seja  o  normativo  vigente  e  qualquer  que  seja  a  natureza  das  disposições adotadas,  às  EFSs  cabe,  fundamentalmente,  fomentar  e  fazer  respeitar  a  obrigação  da prestação de contas no setor público. Alternativa correta. [...]  [Princípios  Básicos  da  Auditoria  Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    d)  Segundo  a  Declaração  de  Lima,  a  EFS  poderá  atuar  como  um  agente  do  parlamento, fazendo  auditorias  segundo  as  instruções  desta casa  legislativa,  em  posição  de  entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Alternativa errada. Segundo a Declaração de Lima, as EFS até podem atuar como um  agente  do  Parlamento,  fazendo  auditorias  conforme  suas  instruções  (conforme  trecho destacado abaixo). Há que se observar, no entanto, nessa situação, um grau muito elevado de  autonomia  (ou  independência).  Adicionalmente,  não  há  previsão  para  que  as  matérias tratadas seja submetidas a escrutínio nominal.  [Seção 8, Relação com o Parlamento, Declaração de Lima] 

    e)  As  EFSs  devem  cumprir  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  em  todas  as  questões consideradas  relevantes;  como  consequência,  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI,  exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória para as EFSs, inclusive para o seu pessoal. Alternativa errada podem existir trabalhos específicos em que não se aplicam essas normas de auditoria. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai]

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Considerando as diretrizes definidas na Declaração de Lima, aprovada em 1977, vejamos as alternativas:

    A) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a EFS e garantir a proteção adequada contra qualquer interferência sobre a referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS.

    Errada. Não cabe ao Poder Executivo garantir a independência das EFS; a independência dos membros deve estar prevista na Constituição.

    B) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.

    Errada. As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, são divididas em quatro níveis. O nível 1 contém os princípios fundamentais da estrutura. O nível 2 (ISSAI 10-99) estabelece pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias das EFS. Os níveis 3 e 4 tratam da realização de cada tipo de auditoria e incluem princípios profissionais geralmente reconhecidos que dão suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor público.

    C) Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público.

    Certa. Trata-se de uma das funções previstas nas normas da INTOSAI.

    D) Segundo a Declaração de Lima, a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa, em posição de entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal.

    Errada. As matérias que a EFS tratar não devem ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. De acordo com as normas, a independência deve garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções.

    E) As EFSs devem cumprir as normas de auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas relevantes; como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória  para as EFSs, inclusive para o seu pessoal.

    Errada. As normas de auditoria da INTOSAI não são de aplicação obrigatória  para as EFS. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis para cada tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1797412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

     

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

     

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 

     

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

     

    resposta dada pela Carla Sá em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4ca6917c-1b

  • Gabarito certo, conforme seção 14, item 5, da Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria: se habilidades especiais não estiverem disponíveis entre o pessoal responsável por auditorias, a Entidade Fiscalizadora Superior poderá recorrer a especialistas externos, conforme as necessidades.


ID
2079991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao exercício de auditorias realizadas por entidades fiscalizadoras superiores (EFS), assinale a opção correta de acordo com a Declaração de Lima.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    a) ERRADA. Segundo a seção 25, item 1 da Declaração de Lima, “organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas aauditoria externa e independente como países individuais”.

     

    b) ERRADA. Conforme a seção 18, item 3 da Declaração de Lima, “todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento nacional não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior”.

     

    c) ERRADA. Segundo a seção 20, item 2 da Declaração de Lima, “as auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao órgão legislativo”.

     

    d) CERTA. Segundo a seção 21, item 4 da Declaração de Lima, “As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção”.

     

    e) ERRADA. Segundo a seção 24, item 2 da Declaração de Lima, “quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada”.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “d”

     

    Fonte: EC

  • JOÃO PESSOA,

    A prova era do TCE PR e não do Tce Pe.

  • Auditoria abrangente
  • Seção 21 - Contratos e obras públicas.

    4- As auditorias de obras pública não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

  • Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.

    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

    Gabarito: D

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Declaração de Lima (DL), conhecida como ISSAI 1 (por servir de base a todas as demais normas da INTOSAI) e por tratar de aspectos essenciais para as EFS, como da independência. 

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Segundo a seção 25 da DL, organizações internacionais ou supranacionais estão sujeitas não só às EFS, mas também às auditorias independentes dos países individuais. Olhe só:

    "1. Organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas a auditoria externa e independente como países individuais."

    B) Incorreta. A EFS deve fiscalizar as operações financeiras independentemente se esta operação está ou não no orçamento. Segundo a seção 18 da DL:

    "3. Todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores."

    C) Incorreta. Pelo contrário, esta avaliação está incluída. Segundo a seção 20 da DL:

    "As auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao legislativo."

    D) Correta. Perfeito! Conforme a Seção 21 da DL:

    "4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção."

    E) Incorreta. Segundo a seção 24 da DL, a auditoria pode abranger toda a gestão financeira da auditada (e não só a parte da gestão referente ao subsídio):

    "Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2283646
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A alternativa que identifica a quem cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, da aplicação das subvenções e renúncia de receita, sob o ponto de vista do controle externo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    CF/88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A atribuição cabe ao Congresso nacional, com apoio do TCU.

  • Cabe ao congresso nacional com o auxilio do TCU.


ID
2421697
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao controle exercido pelos Tribunais de Conta, analise as afirmativas a seguir.

I. Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, a priori, a de evitar irregularidades.

II. É atribuição do Tribunal de Contas da União o parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.

III. É de competência de um Tribunal de Contas estadual o julgamento das contas de administradores de autarquias da mesma unidade da federação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - O controle exercido pelo TC são a priori (antes), concomitante ou a posteriori (depois)

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    bons estudos

  • Mais alguém interpretou a I. como:

     "Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, em um primeiro momento, a de evitar irregularidades" ?

    Não acho que a assertiva se refere ao momento do controle..


ID
2568721
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Declaração de Lima é um documento emitido pela INTOSAI, que tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • B

    Segundo a ISSAI 100, “o principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente”. Nesse contexto, as Entidades Superiores Fiscalizadoras - EFS devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, além de serem protegidas contra influências externas. Cabe ressaltar que a Declaração de Lima contém uma lista abrangente de todas as metas e questões relacionadas à auditoria governamental. Ela foi redigida em uma linguagem clara e concisa, o que mantém o enfoque em seus elementos essenciais.

    Em relação às demais alternativas: elas trazem papéis desempenhados pelas Entidades Superiores Fiscalizadoras – EFS.  A Declaração de Lima contém diretrizes de auditoria governamental, que irão subsidiar a atuação dessas EFS.   

  • Gabarito letra b). Porém, há dúvida quanto a homogeneidade mencionada na questão, já que a DL deixa claro a subjetividade de cada país levando em conta cultura e morais locais, o que reconheceria, acredito, uma heterogeneidade.

ID
2834848
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao Controle Externo no âmbito do Setor Público, considere as afirmativas abaixo:


1. O Poder Legislativo exerce controle sobre o Poder Judiciário, julgando os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

2. O Poder Judiciário exerce controle sobre o Poder Executivo, julgando o Presidente da República, o Vice-Presidente, e os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.

3. O Poder Executivo exerce controle sobre o Poder Legislativo, participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União.

4. O Poder Legislativo exerce controle sobre o Poder Executivo, apreciando as contas dos órgãos da Administração Pública.

5. O Poder Executivo exerce controle sobre o Poder Judiciário, participando da escolha dos membros dos Tribunais Superiores.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    CF/1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, 

    cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação 

    declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda 

    Constitucional nº 3, de 1993) 

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros 

    do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 


    Errado o item 2, elimina A, B e E.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho 

    Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da 

    República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela 

    Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 


    Questão de direito constitucional , não de auditoria é o que eu acho!



  • Na verdade a questão é da matéria de Controle Externo.

  • Fala pessoal! Tudo beleza?

    Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre sistema de controle. 

    Esta questão envolve aspectos relevantes do Direito Constitucional, inclusive as competências dos poderes. Vamos analisar cada item da questão.

    1 - Correta. O Poder Legislativo brasileiro é bicameral, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Quem julga os ministros do STF nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, conforme art. 52, II, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    


    2 - Incorreta. Quem julga o Presidente, Vice e Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é o Poder Legislativo, por meio do Senado Federal. Olhe só:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    3 - Correta. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que é composto por 9 ministros. Destes, um terço é escolhido pelo presidente da República, diretamente ou entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU. Neste sentido é a redação do parágrafo segundo do art. 73 da CF:

                      Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
                       (...)§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

                     (...)


    4 - Correta. Esta é a competência fornecida ao TCU pelo art. 71, inc. II da Constituição Federal:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...);

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    5 - Incorreta. Mas é passível de discussão. Segundo o inc. XIV do art. 84 da CF:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central
     e outros servidores, quando determinado em lei;

    Portanto,  o Presidente da República pode nomear membros dos Tribunais Superiores. Talvez a banca tenha entendido que "nomear" é diferente de "participar do processo de escolha" e, por isso, tenha dado o item como incorreto.

    O problema é que o Presidente da República participa, sim, da escolha dos membros dos Tribunais Superiores, indicando candidatos para serem sabatinados no Senado Federal ou escolhendo em lista formada pelo Poder Judiciário. Este é o caso de membros do STF (CF, art. 101, parágrafo único), STJ (art. 104, parágrafo único), TST (art. 111-A c/c art. 94), TSE (art. 119, II) e STM (art. 123, parágrafo único).

    Seja como for, como os itens 1, 3 e 4 estão corretos e os itens 2 e 5 estão errados, a única alternativa possível de marcação é a letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3645370
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Defensores públicos e delegados da polícia estão classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público?

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado é espécie de agente administrativo, desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745/1993, somente se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que estão expressos na lei que regula sua contratação.

  • agentes políticos: Chefes do Executivo, Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, Membros do Poder Legislativo, membros dos Tribunais de Contas, membros da magistratura, membros do Ministério Público, representantes diplomáticos.

    "Uma característica peculiar dos agentes políticos é que atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na própria Constituição ou em leis especiais. Para tanto, não se sujeitam a eventual responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder." (Erick Alves - Direção Concursos)

    agentes honoríficos: jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

    agentes administrativos: Servidores públicos, Empregados públicos, Temporários,

    agentes delegados: funcionários das concessionárias e permissionárias de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os que exercem serviços notariais e de registro, os tradutores e intérpretes públicos e demais pessoas que colaboram com o Poder Público

    agentes credenciados: pessoa de renome que tenha sido designada para representar o Brasil em um evento internacional

    letra d

  • o que tem haver esse assunto com controle externo ?

  • Por que delegado é agente político?

  • CLASSIFICAÇÂO

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

    3.1- AGENTES POLÍTICOS

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os agentes públicos. 

    Enquanto os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para colaborar com o poder público em uma função de honra, a exemplo dos mesários eleitorais, os agentes delegados são particulares que recebem atividade ou serviço público para executarem, por delegação do estado.

    Já os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou atividade, enquanto os agentes administrativos exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, estando sujeitos à hierarquia funcional.

    Por fim, os agentes políticos são os que exercendo funções políticas e constitucionais. Representam estes agentes os membros de Poder, do MP, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e também demais autoridades que são dotadas de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica, a exemplo dos delegados.

    Portanto, tanto os defensores públicos quanto os delegados são considerados agentes políticos.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Delegado de Polícia e Defensor Público não então descritos no conceito de Agente Político, vejamos: "O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar". Até que alguém esclareça melhor, fico com a alternativa B


ID
5052490
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

    A  Justiça  Federal  condenou  duas  faculdades  a  suspender  a  oferta  de  cursos  superiores  no  Tocantins.  As  faculdades  também  terão  de  pagar  R$  100.000,00  cada,  a  título de danos morais coletivos. 

Internet:<https://afnoticias.com.br>(com adaptações).

A partir das ideias presentes no texto acima e refletindo sobre temas correlatos, julgue o item.


Mesmo com a decisão mencionada, as instituições estão autorizadas a manter peças publicitárias de divulgação de seus cursos, a realizar novos processos seletivos e a promover matrículas de novos alunos.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo com a decisão mencionada, as instituições estão autorizadas a manter peças publicitárias de divulgação de seus cursos, a realizar novos processos seletivos e a promover matrículas de novos alunos. Resposta: Errado.

    Se a Justiça mandou fechar por que continuar realizando gastos com publicidade? Movimentar a economia?!! kkkk

  • Gab: ERRADO

    Olha... eu errei porque bizonhei. Considerei que a determinação judicial foi quanto à divulgação NO Tocantins kkkk, então, se a instituição divulgar em outro local, ok. SQN, bb.

  • Desde quando isso é auditoria? Tá mais pra língua portuguesa.

  • Eu fazendo a questão achando que era auditoria. Não entendi o porquê está com essa classificação.

  • E pq seria auditoria isso?