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CF art 155 §2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I- será não cumulativo, compensando-se o que for devido e cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
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Lembrando que questões incompletas não são erradas. Pois ICMS tem na forma CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA :)
Questão correta!
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
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A não cumulatividade é uma técnica de tributação que visa evitar que haja uma nova cobrança de tributo sobre aquilo que já foi tributado. Ou seja, o objetivo é evitar o denominado efeito “cascata” da tributação no qual ocorre a tributação do tributo.
Resumindo: Não cumulatividade objetiva não tributar o que já foi tributado anteriormente.
Conforme mencionei na aula, inclusive utilizando como exemplo, o ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Sugiro que caso esse assunto não tenha ficado tão claro em sua cabeça, retome à nossa aula e veja o exemplo dado.
Resposta: Certa