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A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ação penal.
Fonte: LFG
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Art. 28 do CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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A) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CORRETA
Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do
processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA.
Art. 29 do CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
C) Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento. INCORRETA
Art. 28 do CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Também há outra hipótese: "designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la."
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D)Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal de iniciativa privada substitutiva da ação pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. CORRETA
Art. 38 do CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CORRETA
Art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Só acrescentando que:
CPP - A representação é irretratável DEPOIS de OFERECIDA a denúncia.
Lei 11.340/06 Ma. Penha - A representação é irretratável DEPOIS de OFERECIDA a denúncia.
A diferença é que a retratação em casos de violência doméstica depende de audiência especialmente marcada para este fim, e com a presença do Juiz e ouvido o MP. Caso a violência doméstica deixe LESÕES, a ação é pública INCONDICIONADA, portanto, irretratável.
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o erro da questão está na palavra "deve", pois o magistrado concordando com o pedido de arquivamento pode arquivar ou se não concordar pode remeter ao procurador geral para que este, observe se ira pedir o arquivamento ou não. ou seja o juiz vai ver se é caso de arquivamento.
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Só fazendo uma retificação ao comentário do colega Vitor: na Lei Maria da Penha, a retrataçao é até o recebimento da denúncia, conforme o art. 16 da Lei 11.340. É diferente do que de dizer que é irretratável depois de oferecida a denúncia.
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A - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Correta.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Correta. Por tratar-se de ação pública e seu titular ser o MP, ele pode intervir a qualquer momento em caso de negligência da parte.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
C - Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento.
Incorreta. Não há obrigação para o juiz, mas sim faculdade.
D - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal de iniciativa privada substitutiva da ação pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Correta.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Correta.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. [Correta]
OBSERVAÇÃO:
A regra é essa, porém saibam que a lei 11.340 (Maria da penha) estende esse prazo para até o recebimento da denúncia para os crimes que exigem representação. Além disso, para a retratação, essa lei exige que seja realizada uma audiência especial e a mulher explique os motivos da desistência ao juiz.
Bons Estudos
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Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento.
O JUIZ TEM DISCRICIONARIEDADE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ARQUVAMENTO DO MP.
PODE ARQUIVAR
OU INSISTIR EM OFERECER A DENÚNCIA.
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Alternativa correta: Letra C
Todas as questões são a letra fria da lei
a) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida (ou seja, depois que apresentada ao juiz) a denúncia.
b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (5 ou 15 dias se o réu estiver preso ou solto respectivamente), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
c) Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento.
Errado. É uma faculdade do juiz.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
d) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal de iniciativa privada substitutiva da ação pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá (prazo fatal) no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
e) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (Indisponível)
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GABARITO LETRA C - Na questão diz que, após o requerimento de arquivamento do IP, o juiz deve diretamente enviar os autos ao Procurador para que este determine o arquivamento, ofereça a denúncia ou nomeie outro membro do MP para oferece- lá, entretanto, este passo somente será dado se o juiz não concordar com o arquivamento.
Se concordar com o arquivamento, assim que receber o requerimento de arquivamento, manda imediatamente que seja arquivado, sem necessidade de encaminha-lo ao Procurador - Geral do MP.
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Meu Deus PAREM de ficar repetindo a mesma coisa que o colega já comentou! Se vc viu que o colega já comentou aquilo que vc ia comentar, faça um favor para todos nós, NÃO COMENTE. OBRIGADO.
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Há na questão duas letras incorretas, ou pelo menos incompletas.
A letra C é mais incorreta em razão de omitir que o juiz poderá concordar com o MP e arquivar o IP, sem ter que obrigatoriamente remeter ao Procurador Geral. Será emitido ao Procurador no caso de discordância do Juiz.
A letra A fala da regra geral: a retratação é possível até o oferecimento da denúncia, então como regra geral pode ser considerada certa. Porém, nos casos de violência doméstica a retratação é possível em audiência específica para tal, momento que ocorre após a denúncia, mas antes do recebimento pelo Juiz.
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GABARITO C.
a. Correta.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
b. Correta.
Art. 29.rt. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
c. Errada. A questão quer a incorreta.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Só cabe envio do inquérito ao procurador geral em caso de posicionamento do MP.
d. Correta.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
e. Correta.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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C) Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral ( SÓ NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS) do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento. INCORRETA
Art. 28 do CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Gabarito D.
Rumo ao TJAM 2019.
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Um dos erros da questão:
PGJ e nao Procurador-Geral do Ministério Público
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GABARITO C
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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LETRA C INCORRETA
CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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a questao nao esta errada....só está incompleta.....tem umas bancas que afffffff
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A alternativa C dá a entender que em qualquer hipótese de pedido de arquivamento pelo Ministério Público, o juiz deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando na realidade o art. 28 do CPP somente levanta esta hipótese se o magistrado "considerar improcedentes as razões invocadas" no pedido de arquivamento.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !!!
O pacote anticrime trouxe uma substancial mudança quanto ao artigo 28. Não há mais a participação do Poder Judiciário no sentido de controlador do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal.
c) Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento.
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Gabarito: C
c) Nos crimes de ação penal pública, havendo requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, o juiz deve remeter o inquérito ao Procurador-Geral do Ministério Público para que este ofereça a denúncia ou insista no pedido de arquivamento.
Neste caso, não se trata de um poder-dever do juiz, mas sim de uma faculdade. Ou seja, se ele não estiver convencido das alegações do membro do MP, fará remessa do inquérito ou peças de informações ao procurador-geral...
Obs.: o art. 28 do CPP foi alterado, ocorre que para efeitos práticos ele ainda está valendo, pois a nova redação foi suspensa por decisão do Ministro Luiz Fux.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
REDAÇÃO ANTIGA
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
NOVA REDAÇÃO
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Não precisavam marcar como desatualizada, afinal, apesar do fundamento ser diferente (tendo em vista a nova redação do art. 28 do CPP), a resposta continua a mesma.
ALTERNATIVA C (incorreta, pois atualmente o arquivamento de IP ocorre dentro do próprio MP, sem atuação judicial nesse momento).
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LETRA C
A questão não está desatualizada, porquanto a letra C continua incorreta. Antes o erro estava no que diz respeito ao dever do juiz encaminhar o IP ao procurador, quando na verdade ele tinha a faculdade de arquivar.
A partir da Lei nº 13.964/19, que alterou o CPP, o arquivamento é ato do MP, conforme art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. .
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HOUVE ALTERAÇÃO NO ART. 28, PORÉM A REDAÇÃO ANTIGA CONTINUA VALENDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, POR DECISÃO DO STF.
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A Lei 13.964/19 (pacote anticrime) modificou o regramento para arquivamento o inquérito policial. Todavia, esse regramento ESTÁ INAPLICÁVEL. O STF suspendeu temporariamente a nova redação do art. 28 do CPP, até o julgamento definitivo da ADI 6298. Assim, o regramento aplicável atualmente AINDA É O REGRAMENTO ANTIGO