SóProvas


ID
2835007
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que toca ao tratamento legal da tutela provisória, pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    a) não há previsão legal para tutela de evidência antecedente.

    b) Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    c) Art. 300, § 1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    e) não existe essa hipótese no art. 311.

  • A (errada): Art. 294. A TUTELA PROVISÓRIA pode fundamentar-se em URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA.

    Parágrafo único. A tutela provisória de URGÊNCIA, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    OBS: a tutela de urgência é dividida em antecipada e cautelar, mas sua concessão pode se dar em caráter antecedente (antes do processo principal) ou incidental (no curso do processo).

    B (errada): Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    C (errada): inexiste esse requisito no CPC/15.

    D (correta): Art. 303. Nos casos em que a URGÊNCIA FOR CONTEMPORÂNEA À PROPOSITURA DA AÇÃO, a petição inicial PODE limitar-se AO REQUERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    E: (errada): não há tal previsão no CPC/15.

    Bons estudos! Caso haja algum erro só avisar...

  • A tutela de evidência, prevista no art. 311 do NCPC, é concedida se verificada alguma das hipóteses abaixo:


    a) abuso do direito de defesa OU manifesto propósito protelatório de alguma das partes;


    b) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante sobre o tema;


    c) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;


    d) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.


    Perceba, pois, que a hipótese prevista no item "e" da questão não está entre aquelas que autorizam a concessão de tutela de evidência.


    Obs.: vale ressaltar que, nos casos previstos nas letras "b" e "c" acima, o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, antes de ouvir a parte contrária.


    Bons estudos! ;)

  • A) Errada - Tutela de evidência não pode ser requerida em caráter antecedente, mas apenas as tutelas de urgência de natureza cautelar ou antecipada.


    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


    B) Errada - O CPC permite expressamente meios atípicos para garantir a execução de decisões judiciais (como é o caso da apreensão de CNH).


    Art. 139, IV - Incumbe ao juiz: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.


    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.


    C) Errada. A tutela da evidência independe da prestação de caução, pois prescinde do elemento "perigo de dano"


    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)


    D - CERTA - Art. 303 do CPC.


    E - Errada. O examinador quis confundir os institutos: tutela da evidência e improcedência liminar do pedido (sendo que o texto ainda é o do CPC anterior).

  • entre "o direito que se busca realizar" e "a probabilidade do direito" se encontra uma diferença primordial, por isso, não concorda que exista uma correta.

  • Quanto à C:


    Art. 300,§ 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • A) E - CPC, art. 294, parágrafo único: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela de evidência só pode ser concedida em caráter incidental.

    B) E - CPC, art. 297, caput c/c art. 139, IV, respectivamente: O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    C) E - CPC, art. 300, § 1º:  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    D) C - CPC, art. 300, caput c/c art. 303, caput, respectivamente: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    E) E - Não existe essa hipótese; CPC, art. 311, I, II e III:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • A. As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas pela via incidental ou antecedente. incorreta, a tutela de evidência somente incidental.

    B. Para a efetivação da tutela provisória, o magistrado encontra-se adstrito às técnicas típicas de execução previstas pelo próprio Código de Processo Civil. Falso. Art. 297 o juiz podera determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória.

    C A caução real ou fidejussória é imprescindível para a concessão de tutela de evidência. Falso, art. 300, parágrafo 1° o juiz pode conforme o caso, exigir caução...

    D. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode o autor requerer a tutela de urgência em caráter antecedente, hipótese em que deverá demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Correta

    E. Uma das hipóteses para a concessão de tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil é que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos. Incorreto não há está hipóteses no art. 311 e seus incisos.

  • A. As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas pela via incidental ou antecedente.

    Não há hipóteses da tutela de evidência ser antecedente, somente incidental. Art. 294, parágrafo único diz somente cadê emergência

    B. Para a efetivação da tutela provisória, o magistrado encontra-se adstrito às técnicas típicas de execução previstas pelo próprio Código de Processo Civil.

    O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória art. 297 CPC

    C. A caução real ou fidejussória é imprescindível para a concessão de tutela de evidência.

    O juiz poderá, conforme o caso exigir caução real ou fidejussoria art 300, parágrafo primeiro.

    D. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode o autor requerer a tutela de urgência em caráter antecedente, hipótese em que deverá demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Correto, art. 303

    E. Uma das hipóteses para a concessão de tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil é que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos.

    Não, há outras hipóteses conforme art. 311 e seus incisos.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 303, CPC.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Trata-se de questão que demanda conhecimento acerca da temática inerente às tutelas provisórias.

    As tutelas provisórias:

    I-             Se dividem em de urgência e de evidência;

    II-           Podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental;

    III-          Em caráter incidental, independem do pagamento de custas;

    IV-          São decisões precárias, isto é, podem ser revogadas a qualquer tempo;

    V-           A tutela de urgência será concedida quando existir evidência de probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    VI-          Não cabe tutela de urgência com risco de irreversibilidade da decisão;

    VII-        Concedida a tutela de urgência, há o prazo de 15 dias para juntada de documentos e aditamento da inicial;

    VIII-       Não sendo cabível a tutela provisória, pode o juiz determinar a emenda da inicial no prazo de 05 dias;

    IX-          O direito da parte contrária rever, impugnar, reformar decisão de tutela provisória extingue-se em 02 anos, de forma que a decisão, embora não forme coisa julgada, nem seja reversível, torna-se estável;

    X-           O indeferimento da tutela cautelar não impede ajuizamento do pedido principal;

    Feitas estas breves ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em tutela provisória de evidência incidental. Vejamos o que diz o art. 294, parágrafo único, do CPC:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.





    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz não fica adstrito, no deferimento de tutelas provisórias, à técnicas típicas apenas de execução. Vejamos o que diz o art. 297  do CPC:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.





    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de exigência de caução para concessão de tutela de evidência. Vejamos o que diz o art. 311 do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz o lançado no art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.





    LETRA E- INCORRETA. O exposto na alternativa em comento não está previsto no art. 311 do CPC como hipótese para concessão de tutela de evidência.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D