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Gabarito: D
a) não há previsão legal para tutela de evidência antecedente.
b) Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
c) Art. 300, § 1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
d) Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
e) não existe essa hipótese no art. 311.
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A (errada): Art. 294. A TUTELA PROVISÓRIA pode fundamentar-se em URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA.
Parágrafo único. A tutela provisória de URGÊNCIA, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
OBS: a tutela de urgência é dividida em antecipada e cautelar, mas sua concessão pode se dar em caráter antecedente (antes do processo principal) ou incidental (no curso do processo).
B (errada): Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
C (errada): inexiste esse requisito no CPC/15.
D (correta): Art. 303. Nos casos em que a URGÊNCIA FOR CONTEMPORÂNEA À PROPOSITURA DA AÇÃO, a petição inicial PODE limitar-se AO REQUERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
E: (errada): não há tal previsão no CPC/15.
Bons estudos! Caso haja algum erro só avisar...
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A tutela de evidência, prevista no art. 311 do NCPC, é concedida se verificada alguma das hipóteses abaixo:
a) abuso do direito de defesa OU manifesto propósito protelatório de alguma das partes;
b) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante sobre o tema;
c) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
d) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Perceba, pois, que a hipótese prevista no item "e" da questão não está entre aquelas que autorizam a concessão de tutela de evidência.
Obs.: vale ressaltar que, nos casos previstos nas letras "b" e "c" acima, o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, antes de ouvir a parte contrária.
Bons estudos! ;)
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A) Errada - Tutela de evidência não pode ser requerida em caráter antecedente, mas apenas as tutelas de urgência de natureza cautelar ou antecipada.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
B) Errada - O CPC permite expressamente meios atípicos para garantir a execução de decisões judiciais (como é o caso da apreensão de CNH).
Art. 139, IV - Incumbe ao juiz: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
C) Errada. A tutela da evidência independe da prestação de caução, pois prescinde do elemento "perigo de dano"
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)
D - CERTA - Art. 303 do CPC.
E - Errada. O examinador quis confundir os institutos: tutela da evidência e improcedência liminar do pedido (sendo que o texto ainda é o do CPC anterior).
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entre "o direito que se busca realizar" e "a probabilidade do direito" se encontra uma diferença primordial, por isso, não concorda que exista uma correta.
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Quanto à C:
Art. 300,§ 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
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A) E - CPC, art. 294, parágrafo único: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela de evidência só pode ser concedida em caráter incidental.
B) E - CPC, art. 297, caput c/c art. 139, IV, respectivamente: O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
C) E - CPC, art. 300, § 1º: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
D) C - CPC, art. 300, caput c/c art. 303, caput, respectivamente: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
E) E - Não existe essa hipótese; CPC, art. 311, I, II e III:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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A. As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas pela via incidental ou antecedente. incorreta, a tutela de evidência somente incidental.
B. Para a efetivação da tutela provisória, o magistrado encontra-se adstrito às técnicas típicas de execução previstas pelo próprio Código de Processo Civil. Falso. Art. 297 o juiz podera determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória.
C A caução real ou fidejussória é imprescindível para a concessão de tutela de evidência. Falso, art. 300, parágrafo 1° o juiz pode conforme o caso, exigir caução...
D. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode o autor requerer a tutela de urgência em caráter antecedente, hipótese em que deverá demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Correta
E. Uma das hipóteses para a concessão de tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil é que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos. Incorreto não há está hipóteses no art. 311 e seus incisos.
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A. As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas pela via incidental ou antecedente.
Não há hipóteses da tutela de evidência ser antecedente, somente incidental. Art. 294, parágrafo único diz somente cadê emergência
B. Para a efetivação da tutela provisória, o magistrado encontra-se adstrito às técnicas típicas de execução previstas pelo próprio Código de Processo Civil.
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória art. 297 CPC
C. A caução real ou fidejussória é imprescindível para a concessão de tutela de evidência.
O juiz poderá, conforme o caso exigir caução real ou fidejussoria art 300, parágrafo primeiro.
D. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode o autor requerer a tutela de urgência em caráter antecedente, hipótese em que deverá demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Correto, art. 303
E. Uma das hipóteses para a concessão de tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil é que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos.
Não, há outras hipóteses conforme art. 311 e seus incisos.
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GABARITO LETRA D
Art. 303, CPC.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Trata-se de questão que demanda
conhecimento acerca da temática inerente às tutelas provisórias.
As tutelas provisórias:
I- Se dividem em de urgência e de evidência;
II- Podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental;
III- Em caráter incidental, independem do pagamento de custas;
IV- São decisões precárias, isto é, podem ser revogadas a
qualquer tempo;
V- A tutela de urgência será concedida quando existir
evidência de probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
VI- Não cabe tutela de urgência com risco de irreversibilidade
da decisão;
VII- Concedida a tutela de urgência, há o prazo de 15 dias para
juntada de documentos e aditamento da inicial;
VIII- Não sendo cabível a tutela provisória, pode o juiz determinar
a emenda da inicial no prazo de 05 dias;
IX- O direito da parte contrária rever, impugnar, reformar
decisão de tutela provisória extingue-se em 02 anos, de forma que a decisão,
embora não forme coisa julgada, nem seja reversível, torna-se estável;
X- O indeferimento da tutela cautelar não impede ajuizamento
do pedido principal;
Feitas estas breves ponderações,
nos cabe enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há que se
falar em tutela provisória de evidência incidental. Vejamos o que diz o art.
294, parágrafo único, do CPC:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou
evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou
antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
LETRA B- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, o juiz não fica adstrito, no deferimento de tutelas provisórias, à
técnicas típicas apenas de execução. Vejamos o que diz o art. 297 do CPC:
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas
para efetivação da tutela provisória.
LETRA C- INCORRETA. Não há
previsão legal de exigência de caução para concessão de tutela de evidência.
Vejamos o que diz o art. 311 do CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,
quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega
do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz
de gerar dúvida razoável.
LETRA D- CORRETA. Reproduz o
lançado no art. 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
LETRA E- INCORRETA. O exposto na
alternativa em comento não está previsto no art. 311 do CPC como hipótese para
concessão de tutela de evidência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D