- 
                                A decadência é uma causa extintiva do crédito tributário que implica na perda do direito de efetuar o lançamento depois de transcorrido o prazo de cinco anos. Ou seja, o Fisco perde o direito de efetuar  lançamento depois desde prazo. 
                            
 
                        
                            - 
                                DECADÊNCIA <=> Lançamento
PRESCRIÇÃO <=$$$$$$=> cobrança
pfalves
                             
                        
                            - 
                                
	Decadência: é o instituto jurídico que se refere à perda do direito subjetivo de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em virtude da omissão estatal. Vale dizer que a decadência poderá ser arguida diante da ausência de lançamento ou do lançamento a destempo (fora do prazo).
	
	Prescrição: perda do direito de ação (perda do direito à cobrança judicial do crédito tributário. É o instituto jurídico que indica a perda do direito subjetivo da ação de execução fiscal, a ser desencadeada pela Fazenda Pública ma cobrança judicial do tributo exequível.
	
	Ps.: só tentando ajudar mais os colegas.
	
	Abraços.
                             
                        
                            - 
                                
Além da teoria comentado pelo Rafael Dutra, a prescrição e a decadência estão disciplinadas pelo dispositivo legal, no Código Tributário Nacional:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributárioextingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamentopoderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado,por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Portanto, ação para cobrança do crédito tributário já lançado, prescreve-se em cinco ano, e a  ação para lançar o crédito tributário, entra em decadência em cinco anos.
                             
                        
                            - 
                                
Extinção do Crédito Tributário
 
156. Extinge crédito tributário:1 RATO e 3 PACAS em 4D
pagamento – transação – compensação - remissão
pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
prescrição – decadência - conversão de depósito em renda
consignação em pagamento – decisão passada em julgado
dação em pagamento de imóveis - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
1 RT - Remissão e Transação;
3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;
4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento
 
 
peguei no qc
                             
                        
                            - 
                                
O correto seria: A PRESCRIÇÃO é a extinção do direito de ação para cobrança do crédito tributário em decorrência de seu não exercício no prazo legal de 5 anos.
 
 
Resposta: ERRADO.
                             
                        
                            - 
                                
Outra coisa, na verdade são 6 anos, 1 ano de suspensão + 5 anos... 
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: ERRADO 
 
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
 
ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.