SóProvas


ID
2836876
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.666/1993, as obras e os serviços são modalidades de licitação e poderão ser executados por meio de contratação de terceiros por parte do órgão ou da entidade administrativa, sob qualquer dos seguintes regimes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (exceto)



    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).                  

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.



    Tudo posso Naquele que me fortalece!    

  • De acordo com a Lei n. 8.666/1993, as obras e os serviços são modalidades de licitação


    Desde quando obras e os Serviços são modalidade de Licitação?

    Que eu sei, as modalidades da licitação conforme Lei n. 8.666/1993, são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


  • Que saco essas propagandas!

  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).                  

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.


    Execução indireta G.U.T.I

  • Quanto a letra D que pegou muita gente m(_ _;)m


    TAREFA é o regime de execução próprio para pequenas obras ou para partes de uma obra maior. Refere-se, predominantemente, à mão-de-obra. A tarefa pode ser ajustada por preço certo, global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente, após a verificação ou a medição pelo fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro só concorre com a mão-de-obra e os instrumentos de trabalho, mas nada impede que forneça também pequenos materiais.


    Quanto ao fato da tarefa estar na lei varios colegas a baixo ja infomaram sobre.



    "a vida começa todos os dias"

  • II - execução indireta (contratação de terceiros):

                     
    a) empreitada por preço global; 


    b) empreitada por preço unitário; 

                  
    d) tarefa; 


    e) empreitada integral.

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:


    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;


    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Questão passível de anulação, pois o comando da questão diz: De acordo com a Lei n. 8.666/1993, as obras os serviços são modalidades de licitação (...)

    Sabemos que as únicas modalidades de licitação, expressas na Lei nº 8.666/93, são: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso e Leilão.

    Certo que tal erro pode não interferir no entendimento final, mas que o erro da banca foi grosseiro foi.

  • Lei 8666/93

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:                  

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:                 

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;              

    c) tarefa;

    d) empreitada integral.

  • LETRA - B

     

     empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Tudo bem, acertei, mas.... obras e serviços são modalidades?????

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:              

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:                 

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).                 

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • EXCETO Empreitada por serviço.

    b.

  • "as obras e os serviços são modalidades de licitação"??

    oi?? rsrsrsrs...

    GABARITO: letra B

  • meu amigo, questões dessa banca são difíceis!!!! O.O

  • empreitada por serviço

  • Algumas questões servem pelo menos pra descontrair um pouco..

    "obras e serviços são modalidades de licitação" hahaha novas modalidades criadas pela banca UDESC.

  • Execução Indireta:

    mnemônico GUTI:

    Global

    Unitário

    tarefa

    integral

  • LETRA B

    Esse regime não consta na lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Desta forma:

    B. ERRADO. Empreitada por serviço.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.