SóProvas


ID
2837059
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analisando as assertivas seguintes, referentes à taxa do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) dos orçamentos para licitações de obras públicas, devemos concluir, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), que, somente estão corretas:

I - PIS, COFINS, ISS e Administração Central são itens que podem ser incluídos na taxa de BDI.
II - ISS, PIS, IRPJ e Administração Central são itens que podem ser incluídos na taxa de BDI.
III - Lucro e Administração local são itens que podem ser incluídos na taxa de BDI.
IV - Mobilização e Desmobilização não podem ser incluídas na taxa de BDI.
V - Lucro e CSLL são itens que podem ser incluídos na taxa de BDI.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • GABARITO B

  • nunca nem vi

  • O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:

    AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.

    DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.

    R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

    L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

    T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS

    A fórmula padrão é:

    ( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )