O Dispositivo DR é um dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma corrente de fuga à terra. O circuito protegido por este dispositivo necessita ainda de uma proteção contra sobrecarga e curto circuito que pode ser realizada por disjuntor ou fusível, devidamente coordenado com o Dispositivo DR.
Dispositivos DR com corrente residual nominal de 30 mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.
Dispositivos DR com corrente residual nominal de 300 mA são usados para proteção contra incêndio.
Fonte: https://w3.siemens.com.br/topics/br/pt/em/produtos-baixa-tensao/protecao-eletrica/dr/pages/dispositivos-dr.aspx