A união aduaneira simboliza uma associação de um grupo de países que se caracteriza por dois pontos:
1) a adoção de uma tarifa externa comum e
2) a livre circulação das mercadorias oriundas dos países associados
A tarifa externa comum (TEC) denomina o conjunto de "tarifas" sobre a IMPORTAÇÃO e que foi adotada pelo MERCOSUL, em 1995, de acordo com a classificação dos produtos (NCM).
Não se trata do preço do produto na exportação, tampouco na importação, mas sim da barreira tarifária imposta por todos os países do grupo quando da importação de um produto advindo de países que a ele não pertencem, favorecendo o comércio entre o próprio grupo.
Portanto, se alguém, estando no Brasil, na Argentina, no Paraguai ou no Uruguai adquirir um determinado produto de um país que não pertence ao grupo, vai sofrer a incidência de uma tarifa para importação idêntica, o que não significa que o preço do produto será o mesmo.
Por outro lado, se alguém, estando em um desses países, adquirir o mesmo produto de um deles, esse "custo" é diferenciado, uma vez que o objetivo da união aduaneira é incentivar o comércio entre os países do grupo.