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Lei 13.460/2017
Art. 19. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.
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A) a participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e deverá ser remunerada. (Errado) Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.
B) o conselho de usuários é órgão consultivo e deliberativo. (Errado) Art. 18, §único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições(...)
C) o conselho de usuários deverá ser sempre consultado quanto à indicação do ouvidor. (Errado) Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.
D) a escolha dos representantes dos usuários será feita em processo fechado ao público, ficando restrito exclusivamente ao tipo de usuário a ser representado. (Errado) Art. 19, §único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.
E) a composição do conselho de usuários deverá observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. (Correto) Art. 19, caput. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.
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Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos
usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por
meio de conselhos de usuários.
Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das
seguintes atribuições:
Os conselhos de usuarios são orgãos consultivos. Apenas Consultivos.
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A a participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e deverá ser remunerada.
Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração
B o conselho de usuários é órgão consultivo e deliberativo.
Art. 18. Parágrafo único. Somente consultivo
C o conselho de usuários deverá ser sempre consultado quanto à indicação do ouvidor.
Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.
D a escolha dos representantes dos usuários será feita em processo fechado ao público, ficando restrito exclusivamente ao tipo de usuário a ser representado.
Art. 19. Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.
E a composição do conselho de usuários deverá observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. (gabarito)
Art. 19. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.