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Questões de Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública


ID
2574454
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atente à situação abaixo e em seguida responda ao que se pede.


Em 26 de junho do corrente ano foi promulgada a Lei Federal nº 13.460, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública. Por meio dessa lei, a população que utiliza daqueles serviços terá, em tese, maior agilidade e transparência na sua prestação, dotando os usuários de uma gama de instrumentos para exigir da administração pública a melhoria na qualidade das suas ações. Com base nessa lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

    [...]

    II - presunção de boa-fé do usuário; 

    [...]

  • D) Erro. Complementando, art.7º da referida lei. 

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

    § 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - previsão de tempo de espera para atendimento;

    III - mecanismos de comunicação com os usuários;

    IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

    V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

    § 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

    § 5º Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.

  • A) Por estar diretamente voltada para a regulamentação dos direitos do usuário dos serviços públicos, a referida lei afasta a tese de que se poderia utilizar o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar os direitos do usuário/consumidor lesados pela administração pública, quando de uma relação de consumo. Com isso, o texto da Lei nº 13.460/17 exclui essa possibilidade, afirmando a aplicação exclusiva de suas normas quanto à matéria consumerista nos serviços públicos.

    INCORRETA - Art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017.

     

    B)  Já que se trata de uma lei promulgada pela União, só terá efeitos para regulamentar os direitos dos usuários em relação aos serviços prestados por aquele ente, não sendo atingidos pelas suas normas os Estados-membros, o Distrito Federal e Municípios.

    INCORRETA - Art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    C) Suas normas têm efeitos apenas aos serviços públicos prestados diretamente pela Administração Pública, não tendo qualquer aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão, já que possuem disposições específicas em outras leis.

    INCORRETA - Art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    D) Uma novidade trazida pela lei é a denominada “Carta de Serviços aos Usuários”. Trata-se de um conjunto de informações sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da administração responsável pelo serviço, explicando as formas de acesso a ele, os compromissos do prestador e padrões de qualidade, com atualização periódica e divulgada na internet e, anualmente, em propagandas de rádio e televisão. 

    INCORRETA - Art. 7º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    E) A referida lei consagra que os usuários dos serviços públicos têm presunção de boa-fé. Isso pode dar a entender que os usuários, quando de uma reclamação sobre um serviço, têm suas argumentações como verdadeiras, devendo a Administração Pública agir na investigação e resolução daqueles fatos, já que deve considerar como existente a deficiência na prestação do serviço alegada pelo reclamante. 

    CORRETAArt. 5º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017.

     

     

    Um forte abraço!

  • Gab. E



    Lei nº 13.460/2017.Art. 5o O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    II - presunção de boa-fé do usuário

     

     

  • Gabarito E

     

     A) ... o texto da Lei nº 13.460/17 exclui essa possibilidade, afirmando a aplicação exclusiva de suas normas quanto à matéria consumerista nos serviços públicos. ERRADO

     

    Art.1º, § 2o  A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto: 

    II - na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 [CDC], quando caracterizada relação de consumo. 

     

     

    B) ... lei promulgada pela União... não sendo atingidos pelas suas normas os Estados-membros, o Distrito Federal e Municípios. ERRADO

     

    Art. 1o   Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública; 

     

     

    C) Suas normas têm efeitos apenas aos serviços públicos prestados diretamente pela Administração Pública, não tendo qualquer aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão, já que possuem disposições específicas em outras leis. ERRADO

     

    Art. 1º, § 3o  Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular

     

     

    D) Uma novidade trazida pela lei é a denominada “Carta de Serviços aos Usuários”... com atualização periódica e divulgada na internet e, anualmente, em propagandas de rádio e televisão. ERRADO

     

    Art. 7o  Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. 

    § 1o  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 4o  A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. 

     

     

    E) ... os usuários... têm presunção de boa-fé. Isso pode dar a entender que os usuários, quando de uma reclamação sobre um serviço, têm suas argumentações como verdadeiras, devendo a Administração Pública agir na investigação e resolução... deve considerar como existente a deficiência na prestação do serviço alegada... CERTO

     

    Art. 5o  O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

    II - presunção de boa-fé do usuário

     

    Art. 11. Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena de responsabilidade do agente público. 

     

    Art. 12, parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

    III - análise e obtenção de informações, quando necessário; 

    IV - decisão administrativa final; e 

     

  • Gente tomem cuidado.
    É pq no caso somente a letra E é que era menos absurda. Mas, diferente do que a questão coloca, presunção de boa-fé não é a mesma coisa de presunção de veracidade ou presunção de legitimidade, isso são atributos dos atos admn.

    Assim, não é que a administração que vai ter que provar o contrário, ela vai analisar aquilo que o usuário propõe presumindo sua boa-fé, mas a prova é cabalmente do usuário, não faria sentido impor à administração a prova contrária somente pela presunção de boa-fé do usuário.

    Atenção.

  • Com base na Lei 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:

    a) INCORRETA. Art. 1º,  §2º, II - A aplicação da Lei 13.460 não afasta a necessidade de cumprimento do disposto no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.

    b) INCORRETA. Art. 1º, §1 - o disposto na Lei se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, §3º, I da CF.

    c) INCORRETA. Art. 1º - a Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    d) INCORRETA. A Carta será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. Art. 7º, §4º.

    e) CORRETA. Art. 5º, II.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Acredito que a assertiva "E" está parcialmente correta. Não concordo que a presunção de boa-fé do usuário signifique que o ônus da prova caiba à administração, até porque os atos administrativos são revestidos de presunção de legitimidade. A boa-fé do usuário disposta na lei, no meu sentir, tem relação com outras peculiaridades na utilização do serviço, que não a inversão do ônus da prova.

  • sobre a letra D: Anualmente, cada poder e esfera do governo, publicará quadro geral dos serviços prestados.

  • Informação interessante:

    A lei 13460 foi criada em razão de ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela OAB (ADO 24).

    Na ação, a OAB pedia que, enquanto não regulamentados os direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme determina o artigo 37, §3, I da CF, fosse usado o CDC de forma subsidiária.

    Ao conceder a liminar, o relator deixou para o tribunal, ao final da ação, analisar o pedido de aplicação subsidiária do CDC. Mas a ação foi extinta SRM antes disso, em razão da criação da lei. Assim, não houve manifestação do STF sobre o assunto.

    De toda forma, QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, a lei trouxe não a aplicação subsidiária, mas a sua integração com o CDC, somando-se ao "microssistema do consumidor".

    A discussão é interessante por quê? Porque o STJ entende que o CDC somente se aplica aos serviços públicos uti singuli, que são aqueles remunerados por tarifa. Os serviços públicos uti universi não configuram relação de consumo, aplicando-se exclusivamente a lei 13460.

    Art. 2º. II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.

    Pela leitura do dispositivo observamos outra questão. A lei não se aplica a atividades de: poder de polícia, restrições à propriedade ou intervenção do estado na economia, legislativa ou jurisdicional, pois é restrita a atividades administrativas.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, “enquanto o serviço público visa a ofertar ao administrado uma utilidade, ampliando, assim, o seu desfrute de comodidades, mediantes prestações feitas em prol de cada qual, o poder de polícia inversamente (conquanto para a proteção do interesse de todos), visa a restringir, limitar, condicionar, as possibilidades de sua atuação livre, exatamente para que seja possível um bom convívio social”.

    Na ação, o STF teria oportunidade de se manifestar sobre isso.

    Lei 13460: se aplica aos serviços uti singuli ou uti universi.

    CDC: se aplica aos serviços uti singuli em conjunto com a lei 13460.

    ;) Bons estudos.

  • A) ERRADA: a referida lei NÃO afasta a tese de que se poderia utilizar o Código de Defesa do Consumidor

    B)ERRADA: Lei promulgada pela União, abrangendo também estados, municípios e DF.

    C)ERRADA :Tem aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão.

    D) ERRADA: Objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. NÃO em propagandas de rádio e televisão.

    Por fim só restou a alternativa:

    E) CERTA . Totalmente de acordo com os parágrafos e incisos do Art. 7° da lei 13460.

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Conforme o art. 1º, §2º, II da Lei 13.460, a sua aplicação não afasta o cumprimento do disposto na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando caracterizada relação de consumo.

    b) ERRADA. Conforme o art. 1º, §1º da Lei 13.460, ela se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3o do art. 37 da Constituição Federal.

    c) ERRADA. As normas da Lei nº 13.460/17 aplicam-se subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular, conforme expresso em seu art. 1º, §3º.

    d) ERRADA. A lei não prevê a divulgação da Carta de Serviços em propagandas de rádio e televisão, mas apenas na internet.

    e) CERTA. De fato, conforme o art. 5º, II da Lei 13.460, os usuários dos serviços públicos possuem presunção de boa-fé, razão pela qual suas manifestações devem ser consideradas verdadeiras, demandando providências efetivas por parte da Administração.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
2720554
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabelece o direito à adequada prestação de serviços para o usuário de serviço público. Os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem seguir algumas diretrizes para garantir um bom atendimento aos usuários.


Entre as afirmativas abaixo, selecione a opção que não indica verdadeiramente uma dessas diretrizes.


I. Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

II. Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

III. Igualdade no tratamento aos usuários, excetuando-se os casos de familiares de servidores públicos, servidores em cargos superiores e militares, para os quais o atendimento deve ser prioritário.

IV. Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvidas de autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13460/2017

     

     

    Item "I") Art. 5° O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

     

    Item "II") Art. 5° O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

     

     

    Item "III") Art. 5° O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação.

     

     

    Item "IV") Art. 5° O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13460.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Dá pra responder essa apenas com o bom senso.

  • essa foi pro cabra n zerar kkkk

  • Art 5º - V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação.

    '' Excetuando, o mesmo que: excluindo, isentando, ressalvando, tirando''


ID
2837854
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que preceitua a Lei nº 13.460/2017, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. Consoante preceitua a lei, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.460/2017

    Art. 19.  A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. 

  • A) a participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e deverá ser remunerada. (Errado) Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.


    B) o conselho de usuários é órgão consultivo e deliberativo. (Errado) Art. 18, §único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições(...)


    C) o conselho de usuários deverá ser sempre consultado quanto à indicação do ouvidor. (Errado) Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.


    D) a escolha dos representantes dos usuários será feita em processo fechado ao público, ficando restrito exclusivamente ao tipo de usuário a ser representado. (Errado) Art. 19, §único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.


    E) a composição do conselho de usuários deverá observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. (Correto) Art. 19, caput. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.




  • Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos

    usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por

    meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das

    seguintes atribuições:

    Os conselhos de usuarios são orgãos consultivos. Apenas Consultivos.

  • A a participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e deverá ser remunerada.

    Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração

    B o conselho de usuários é órgão consultivo e deliberativo.

    Art. 18. Parágrafo único. Somente consultivo

    C o conselho de usuários deverá ser sempre consultado quanto à indicação do ouvidor.

    Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.

    D a escolha dos representantes dos usuários será feita em processo fechado ao público, ficando restrito exclusivamente ao tipo de usuário a ser representado.

    Art. 19. Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.

    E a composição do conselho de usuários deverá observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. (gabarito)

    Art. 19. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.


ID
2873509
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, enquanto o Decreto nº 54.019/2018 institui o programa FACILITA-RS, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. Sobre esses normativos, considere as seguintes assertivas:


I. Segundo o Decreto nº 54.019, quando um órgão da administração pública estadual estiver atendendo a um requerimento de um usuário, referente a um determinado serviço público, caso necessite complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre esse órgão e o interessado deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.

II. Quando um usuário dos serviços públicos do Rio Grande do Sul tiver que apresentar um documento, poderá fazê-lo por meio de cópia autenticada. Caso a cópia não esteja autenticada, a sua autenticação poderá ser feita por meio de comparação com o original, pelo servidor público competente, a quem o documento deve ser apresentado.

III. O Decreto nº 54.019, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017, preceitua que os órgãos e as entidades da administração pública estadual, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, deverão elaborar a Carta de Serviços ao Usuário.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    todas corretas

  • ITEM III:

    Lei nº 13.460/2017

    Art. 7  Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    Esta alternativa encontra apoio expresso no teor do art. 9º do Decreto 54.019/2018, do Rio Grande do Sul, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9º Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a entidade da administração pública estadual e o interessado deverá, preferencialmente, ser feita por meio eletrônico."

    Logo, correta a presente proposição.

    II- Certo:

    Desta vez, a Banca propôs afirmativa devidamente respaldada no teor do art. 10, caput e §1º, do Decreto 54.019/2018, do Rio Grande do Sul, que ora reproduzo:

    "Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    § 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita por meio de comparação da cópia com o documento original pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado."


    III- Certo:

    Por fim, a presente assertiva encontra sustentação, primeiro, na norma do art. 7º da Lei 13.460/2017, litteris:

    "Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.    
    Da mesma maneira, dispõe o art. 11 do aludido Decreto estadual do Rio Grande do Sul, que abaixo colaciono:

    "Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência."

    Do acima exposto, todas as proposições estão corretas.


    Gabarito do professor: E


ID
2885692
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO elenca uma atribuição do conselho de usuários, conforme Lei nº 13.460/2017:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. 

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: 

    I - acompanhar a prestação dos serviços; 

    II - participar na avaliação dos serviços; 

    III - propor melhorias na prestação dos serviços; 

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e 

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. 

  • Lei 13.460/17.

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS 

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. 

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: 

    I - acompanhar a prestação dos serviços; 

    II - participar na avaliação dos serviços; 

    III - propor melhorias na prestação dos serviços; 

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e 

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. 

    Art. 19. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. 

    Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. 

    Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor. 

    Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração. 

    Art. 22. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a organização e funcionamento dos conselhos de usuários. 

  • Tipo de questão que, mesmo sem nunca ter estudado ou lido a respeito, você saberá responder...

    Como que um conselho de usuário vai ter como atribuição abster-se de participar nas diretrizes? Tomara que uma dessa não caia na prova da UFMT! Não estou estudando pra isso.

  • Lei n° 13.460/17

    Conselho de Usuários (Atribuições)

    > Acompanhar a prestação dos serviços

    > Participar na avaliação dos serviços

    > Propor melhorias na prestação dos serviços

    > Contribuir na definição de diretrizes p/ o adequado atendimento ao usuário e

    > Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor


ID
2885872
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO traz uma das atribuições precípuas das ouvidorias, prevista no art. 13 da Lei nº 13.460/17:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: 

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; 

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; 

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; 

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e 

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 

  • Resposta: Alternativa E.

    As alternativas A, B, C e D estão corretas e são, respectivamente, o teor dos incisos I, II, III e IV.

    Não são atribuições das ouvidorias "Analisar a obtenção de informações e prolação de decisão administrativa final - alternativa E". Às ouvidorias cabe apenas "art. 13, VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula". Ou seja, elas apenas encaminham a manifestação para que a autoridade administrativa responsável decida.

    Art. 12. Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

    III - análise e obtenção de informações, quando necessário;

    IV - decisão administrativa final; e

    A ouvidoria não decide. Prolatada a decisão, "a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período" (apenas encaminhará - art. 16).

  • As ouvidorias terão como atribuições fundamentais:

    promover participação do usuário na Administração Pública;

    Acompanhar a prestação dos serviços;

    Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    Auxiliar na prevenção dos procedimentos;

    Propor adoção de medidas para a defesa dos direitos;

    Receber, analisar e enbcaminhar às autoridades manifestações;

    Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública. 

  • Questão formulada a partir da literalidade do art. 13 da Lei nº 13.460/17, vejamos:

    Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

    Alternativa A. Errado. Art. 13, I.

    Alternativa B. Errado. Art. 13, II.

    Alternativa C. Errado. Art.13, III.

    Alternativa D. Errado. Art.13, IV.

    Alternativa E. Certo. Perceba que as ouvidorias não fazem a prolação de decisão administrativa. Prolação significa o ato de emitir, enunciar a decisão. As ouvidorias apenas encaminham as decisões tomadas pelas autoridades competentes.

    Gabarito: E

  • >> A Ouvidoria não tem poder decisório <<


ID
2970541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    § 1o A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2o A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

  • Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 2017

    Cargo: Engenheiro - Área Engenharia Agrícola / Questão 11

    Banca: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

    Nível: Superior

    A Lei nº 13.460, de 27 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    De acordo com os termos previstos na referida lei, considere as afirmativas a seguir.

    I→Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    ------------------------------------------------

    Comentário da questão

    A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;

    B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;

    C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;

    D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;

    E = CORRETA conforme letra da lei.

  • GABARITO: E

    Lei 13.460/2017:

    LETRA A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    LETRA B) Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    LETRA C) Art. 6º São direitos básicos do usuário: VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    LETRA D) Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    LETRA E) (GABARITO) Art, 7º, § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: III - principais etapas para processamento do serviço.

  • A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;

    B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;

    C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;

    D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;

    E = CORRETA conforme letra da lei.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Princípios:

    CON TRAGE SECO REGU ATUA EFETI

  • PRINCIPIOS: RESGATE C C

    REgularidade

    Segurança

    Generalidade

    Atualidade

    Transparência

    Efetividade

    Cortesia

    Continuidade

  • GABARITO: E

  • ATENÇÃO! A alternativa B está INCORRETA, mas não é por não constar todos os princípios, eles foram elencados incorretamente:

    B) Continuidade, razoabilidade, proporcionalidade e segurança são princípios a serem observados na execução dos serviços públicos e no atendimento do seu usuário.

    De acordo com a Lei: Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    não desiste, vai dar certo!

  • Fui direto no Art 7 , inciso 2

    ''A carta de serviços ao usuário deverá dispor de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas, entre outras, às principais etapas de processamento do serviço''

  • GABARITO LETRA E

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.                 

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.


ID
2982658
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece os direitos básicos do usuário de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A norma regulamenta dispositivo constitucional e possui caráter federal, o que significa dizer que se aplica somente à administração pública direta e indireta da União.

II. A norma determina que os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

III. A lei criou o “conselho de usuários”, que visa a garantir a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos.

IV. A partir da publicação da lei, o agente público passou a poder autenticar os documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

     

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

  • Letra A: ERRADA. Art. 1º, §1º: § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal 

    Letra B: CORRETA. Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    Letra C: CORRETA. Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: I - acompanhar a prestação dos serviços; II - participar na avaliação dos serviços; III - propor melhorias na prestação dos serviços; IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; eV - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Letra D: ERRADA. Na verdade, houve um período de adaptação para que os entes federativos se adaptassem à lei. Veja:

    Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em: I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

  • Não se aplica somente à União, mas aos entes e entidades

    Abraços

  • Compartilho o comentário do professor Wagner Damazio do Estratégia Concursos(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-dpe-mg-direito-administrativo/):

    Gabarito: C

    Incorreta a assertiva I porque, de acordo com o §1º do art. 1º da Lei nº 13.460, de 2017, as suas disposições aplicam-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

    Correta a assertiva II porque, de acordo com o art. 4º da Lei nº 13.460, de 2017, os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    Correta a assertiva III porque, de acordo com o art. 18 da Lei nº 13.460, de 2017, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Incorreta a assertiva IV porque, de acordo com o art. 25 da Lei nº 13.460, de 2017, a vacatio legis da lei é de:

    I – trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes;

    II – quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e

    III – setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

    Assim, em que pese a previsão do inciso IX, do art. 5º (“O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: (…) IX – autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;”), a lei não está em vigor para os pequenos Municípios.

    Portanto, incorreta a assertiva ao afirmar que tal fato descrito ocorreu a partir da publicação da lei.

  • Quanto à afirmação IV, o erro parece residir mais na amplitude da afirmação formulada, isto é, dizer que possibilidade de autenticação de documentos por servidor público surgiu APENAS com a Lei nº 13.460/2017. Trata-se de prática legal antiga mesmo, e foi positivada na Lei nº 9.784/99 (art. 22, §§ 2º e 3º). Isso, claro, se não houver alguma lei ainda mais antiga com essa previsão.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

  • Letra A: ERRADA. Art. 1º, §1º: § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal 

    Letra BCORRETA. Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    Letra C: CORRETA. Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: I - acompanhar a prestação dos serviços; II - participar na avaliação dos serviços; III - propor melhorias na prestação dos serviços; IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; eV - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Letra D: ERRADA. Na verdade, houve um período de adaptação para que os entes federativos se adaptassem à lei. Veja:

    Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em:

    I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes;

    II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes;

    III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

  • PRINCIPIOS: RESGATE C C

    REgularidade

    Segurança

    Generalidade

    Atualidade

    Transparência

    Efetividade

    Cortesia

    Continuidade

  • Letra AERRADA. Art. 1º, §1º: § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal 

    Letra BCORRETA. Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    Letra CCORRETA. Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários. Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: I - acompanhar a prestação dos serviços; II - participar na avaliação dos serviços; III - propor melhorias na prestação dos serviços; IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; eV - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Letra DERRADA. Na verdade, houve um período de adaptação para que os entes federativos se adaptassem à lei. Veja:

    Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em: I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

  • O art. 58, § 3º da Lei nº 9.649/98 prevê o seguinte:

    § 3º Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

    Essa previsão é constitucional.

    Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo art. 39 da CF/88 (regime jurídico único).

    Em razão da natureza peculiar dos Conselhos Profissionais, permite-se o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público.

    STF. Plenário. ADC 36, Rel. Cármen Lúcia, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020.

    Os conselhos profissionais são uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal, pois gozam de ampla autonomia e independência e não estão submetidos ao controle institucional, político ou administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, não estão na estrutura orgânica do Estado.

    Os conselhos não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura, como indicação de dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno. Além disso, não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária pelo Congresso Nacional.

    Os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pela respectiva categoria.

    Por esses motivos, merece ser franqueado ao legislador infraconstitucional alguma margem para a escolha do regime aplicável a esses entes.

    Exigir que os conselhos profissionais, ao contratar, estivessem submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) geraria uma série de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações respectivas, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes

  • A lei do processo administrativo também já previa a possibilidade de autenticação pelo órgão


ID
3020539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de atos administrativos, serviços públicos e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.


Cada Poder e cada esfera de governo devem estabelecer regulamento específico dispondo sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços públicos por eles prestados, devendo a quantidade de manifestações dos usuários ser um dos parâmetros considerado nessa avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    De acordo com os arts. 23 e 24 da Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, tem-se que:

    Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I – satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II – qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III – cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV – quantidade de manifestações de usuários; e

    V – medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

    Logo, a banca combinou na assertiva a orientação do art. 23, inciso IV, com o art. 24 da aludida lei.

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Wagner Damazio

  • JUSTIFICATIVA CESPE- CERTO. A Lei n.º 13.460/2017, que estabelece

    normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do

    usuário dos serviços públicos e que se aplica à administração direta

    e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos

    municípios, dispõe, no inciso IV do art. 23, que a quantidade de

    manifestações de usuários é um dos aspectos a ser considerado

    pelos órgãos e pelas entidades públicas na avaliação de seus

    serviços prestados. Conforme o art. 24 dessa mesma lei,

    “Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo

    disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação

    dos usuários.”.

  • A Lei n. 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e que se aplica à administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dispõe, no inciso IV do art. 23, que a quantidade de é um dos aspectos a ser considerado pelos órgãos e pelas entidades públicas na avaliação de seus serviços prestados. Conforme o art. 24 dessa mesma lei, “Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.”

    Fonte: CESPE

  • De acordo com os arts. 23 e 24 da Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, tem-se que:

    Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I – satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II – qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III – cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV – quantidade de manifestações de usuários; e

    V – medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

    Logo, a banca combinou na assertiva a orientação do art. 23, inciso IV, com o art. 24 da aludida lei.

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Wagner Damazio

  • Eficiência, modo; eficácia, meios; e efetividade, resultados.

    Abraços

  • Lei 13.460/2017: § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .

    A despeito de, em primeiro momento, ter-se uma lei nacional, devido à autonomia dos entes federados para legislar sobre direito administrativo, reconhece-se que a referida lei detém aspectos de lei federais em algumas de suas partes, tanto é que o art. 24 assim dispõe:

    Art. 24. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

    #pas

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos: IV – quantidade de manifestações de usuários; e

    Art. 24. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Lei nº 13.460 de 2017:

    A Lei nº 13.460 de 2017 prevê direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como canal de entrada das manifestações. A referida Lei regulamenta o §3º do art. 37, da Constituição Federal de 1988, "garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos" (CGU, 2017).
    • Direitos básicos: 
    - Igualdade de tratamento dos usuários, sendo vedado qualquer forma de discriminação;
    - Atendimento por ordem de chegada, salvo casos de urgência e prioridades asseguradas por lei;
    - Aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.
    Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
    §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função da administração pública. 
    • Lei nº 13.460 de 2017:
    Art. 23 Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
    I - satisfação do usuário com o serviço prestado;
    II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
    III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
    IV - quantidade de manifestações de usuários; e
    V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24 Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários. 

    Referência: 

    Governo sanciona lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos. CGU. 27 jun. 2017

    Gabarito: CERTO, com base no art. 23, IV combinado com o art. 24, da Lei nº 13.460 de 2017 
  • GABARITO - CERTO

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    Art. 2º = II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

    Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV - quantidade de manifestações de usuários; e

    V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

  • O mundo jurídico é muito distinto da realidade...

  •  Lei nº 13.460 de 2017:

    Art. 23 Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV - quantidade de manifestações de usuários; e

    V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24 Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários. 

    Vide comentário do professor do QC.

  • Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    (...)

    IV - quantidade de manifestações de usuários; e

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Lei nº 13.460 de 2017:

    A Lei nº 13.460 de 2017 prevê direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como canal de entrada das manifestações. A referida Lei regulamenta o §3º do art. 37, da Constituição Federal de 1988, "garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos" (CGU, 2017).

    • Direitos básicos: 

    - Igualdade de tratamento dos usuários, sendo vedado qualquer forma de discriminação;

    - Atendimento por ordem de chegada, salvo casos de urgência e prioridades asseguradas por lei;

    - Aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função da administração pública. 

    • Lei nº 13.460 de 2017:

    Art. 23 Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV - quantidade de manifestações de usuários; e

    V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    Art. 24 Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários. 

    Referência: 

    Governo sanciona lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos. CGU. 27 jun. 2017

    Gabarito: CERTO, com base no art. 23, IV combinado com o art. 24, da Lei nº 13.460 de 2017 

  • de onde tiraram essa lei mds

  • CORRETO.

    Manifestações dos usuário do serviço público serve para avaliar qualidade, eficiência do serviço público.

    LoreDamasceno.

  • Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I – satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II – qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III – cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV – quantidade de manifestações de usuários; e

    V – medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.


ID
3024157
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, analise as afirmativas.


I. O usuário de serviço público tem direito à presunção de boa-fé.

II. O atendimento por ordem de chegada, exceto aquele em que houver possibilidade de agendamento, abstém prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

III. A igualdade no tratamento aos usuários veda qualquer tipo de discriminação.

IV. Nos documentos originais apresentados pelo usuário, é dispensável a autenticação emitida pelo agente público, vedando assim a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

V. Na prestação de serviços, ocorre a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. (CORRETA) Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: II - presunção de boa-fé do usuário.

    II. (FALSA) O atendimento por ordem de chegada, exceto aquele em que houver possibilidade de agendamento, abstém prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo).

    III. (CORRETA) Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação.

    IV. (FALSA) Nos documentos originais apresentados pelo usuário, é dispensável a autenticação emitida pelo agente público, vedando assim a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade. (Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade).

    V. (CORRETA) Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido

  • A banca trocou palavras mas alternativas erradas:

    II. O atendimento por ordem de chegada, exceto aquele em que houver possibilidade de agendamento, abstém prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    IV. Nos documentos originais apresentados pelo usuário, é dispensável a autenticação emitida pelo agente público, vedando assim a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

    AQUI ALÉM DE SABER A LETRA DA LEI A ATENÇÃO DETALHADA NAS PALAVRAS FEZ A DIFERENÇA.

  • Caberia recurso, pois o item I não é um direito e sim uma diretriz. Direitos estão alencados no Art. 6 da referida lei.

  • Gabarito: C

  • Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os

    agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - Presunção de boa-fé do usuário;

    III - Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver

    possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos

    idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções

    não previstas na legislação;

    V - Igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - Cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento

    ao usuário;

    VIII - Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo

    usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - Manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e

    ao atendimento;

    XI - Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco

    envolvido;

    XII - Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes

    públicos;

    XIII - Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de

    atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e

    estrangeirismos; e

    XV - Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida

    apresentada.


ID
3024184
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

_______, de acordo com a Lei nº 13.460/2017, deverá ser utilizada para divulgação de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando informações relacionadas a compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos a previsão de tempo de espera para atendimento. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D. A Carta de Serviços ao Usuário.

  • GABARITO: D

    Lei 13.460/2017:

    Art. 7º, § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados (...)

    § 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

    II - previsão de tempo de espera para atendimento;

  • Essa dava pra chutar, pela lógica:

    _______, de acordo com a Lei nº 13.460/2017, deverá ser utilizada... 

    A única opção no feminino era a letra D.

    não desiste, vai dar certo! :D


ID
3027583
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Abraços

  • Lei 13460, art. 18, parágrafo único e art. 21.

  • GABARITO: CORRETA

    Lei 13.460/2017 - CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração

  • Complementando:

    L13460, Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração


ID
3088054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo como referência os princípios expressos e implícitos da administração pública e as disposições da Lei n.º 13.460/2017, assinale a opção correta acerca da participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

  • Para quem vacilou igual a mim:

    Lei 13460/2017. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

  • A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização. ERRADO.

    Dentre os significados do termo "apócrifo" estão oculto, desconhecido, o que leva ao raciocínio de que uma reclamação apócrifa seria uma reclamação anônima, a qual não é permitida, conforme consta no artigo 10 da Lei 13.460/2017:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

  • Lei 13.460:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • GABARITO: LETRA B

    C) O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Informativo Nº 791

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

    __________________

    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI. CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA INSTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES FINANCEIRAS. PODERES DISTINTOS. AUTONOMIA FINANCEIRA.

    1. É aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras em matéria de limites setoriais de gastos com pessoal aos Poderes com autonomia financeira, a despeito da personalidade jurídica una do ente federativo, pois o Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos. Precedentes.

    2. A jurisprudência do STF entende pela caracterização de violação ao devido processo legal, quando não há a instauração prévia de processo administrativo antes da inclusão no cadastro de inadimplentes federal, tendo em vista que a restrição ao crédito público representa gravame ao patrimônio do ente público subnacional, portanto passível de sindicabilidade judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    ACO 1105 A GR-TERCEIRO / SE 

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa...

    Fonte: https://www.significados.com.br/apocrifo/

  • Quanto a B não acabei marcando por entender que ensejaria na violação da separação dos poderes. Apesar de saber o fundamento do princípio da instranscendência subjetiva das sanções, ao ler o informativo do julgado que trata de tal princípio, gravei que seria apenas entre a troca de gestão do Poder Executivo (no caso em comento, de uma Prefeitura Municipal). Mas enfim.

  • O STF inibi a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

    Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestões anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sana os prejuízos.

  • A)     O administrador público atenderá ao princípio da eficiência sempre que tomar sua decisão com foco exclusivamente no aspecto econômico. (ERRADA)

    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa.

    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (Di Pietro, 2002).

    Assim, não há falar em foco exclusivamente no aspecto econômico.

    B)     Por força do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário não impõem sanções ao Poder Executivo. (CORRETA)

    Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

    Fonte: Comentário do colega nesta questão.

    C)     O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. (ERRADA)

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • D)    A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização. (ERRADA)

    Lei 13.460:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    E)     A referida lei não abrange serviços públicos prestados por particulares. (ERRADA)

    Lei 13.460:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • O STF diz: "inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos."

    Aí na questão fala "..não impõem sanções.."

    E agora Joselito ?

  • Informativos 825 STF: Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) NÃO poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. 

  • A redação da alternativa dada como correta é deplorável.

  • Tício, estagiário do CESPE responsável pela formulação de questões, fez uma mistureba com o Informativos 825 STF

  • A gente fica triste quando erra... mas quando um monte de gente erra na mesma da gente a gente fica até conformado. kkkk

    Sem condições essa B, não é essa a interpretação do Info 825.

    Marquei D pensando que deveria haver alguma possibilidade de "denúncia anônima"na lei.

    Segue o baile.

    Bons estudos.

  • Mto forçada essa questão. Para mim todas estão incorretas. O Princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Nada a ver com a alternativa.

    Questão para ajudar o entendimento:

    Veja como o CESPE cobrou o assunto em 2016, na prova do TCE-PR:

    Quando a União firma um convênio com um estado da Federação, a relação jurídica envolve a União e o ente federado e não a União e determinado governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o estado federado é permanente. A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a)

    a) intranscendência

    b) contraditório e da ampla defesa.

    c) continuidade do serviço público.

    d) confiança legítima.

    e) moralidade

    Resposta: A

  • INFORMATIVO 825, 751 e 951.

    O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

    O princípio da intranscendência subjetiva significa que não podem ser impostas sanções e restrições que

    superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as

    causadoras do ato ilícito.

    Na jurisprudência do STF encontramos dois exemplos de aplicação desse princípio em casos envolvendo

    inscrição de Estados e Municípios nos cadastros de inadimplentes da União:

    1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior

    Existem julgados do STF afirmando que se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e

    a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas

    (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o

    antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de

    inadimplentes da União.

    Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de

    sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e

    não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”.

    Logo, deve-se aplicar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a

    Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de

    repasses federais.

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos

    outros Poderes que não o Executivo

    Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado

    também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras

    do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente

    (Estado/Município) nos cadastros restritivos.

  • A) Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir  as metas estabelecidas. Assim, não há o que se falar em foco exclusivamente no aspecto econômico.

    B) Alternativa correta.

    C) Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    D) Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    E) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • GABARITO: LETRA B

    ACERTEI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS..

    A) A eficiência não será limitada exclusivamente ao meio econômico.

    B) Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

    C)  Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Porem, tal conduta não cabe ao Poder Judiciário.

    D) Significado de ApócrifoApócrifo significa falso, suspeito. (algo que está fora do correto).

    E) A lei abrange tando o poder público como o particular.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.460 de 2017.

    A) ERRADO, uma vez que eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos (CARVALHO, 2015). Dessa forma, o administrador ao atender ao princípio da eficiência não estará focando apenas no aspecto econômico. 
    B) CERTO, conforme exposto por Carvalho Filho (2018), "o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos".  
    C) ERRADO, tendo em vista que "o Poder Judiciário não pode, ainda que sob o fundamento de isonomia, conceder a servidores públicos extensão de vantagens pecuniárias outorgadas exclusivamente àqueles que foram partes em ação judicial" (STF, RE com Agravo ARE 00620088-59.2005.8.06.0001 CE - CEARÁ 0062088-59.2005.8.06.0001". Súmula 339 do STF "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 
    D) ERRADO, uma vez que não há a possibilidade de reclamação anônima, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 13.460 de 2017. "Artigo 10 A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente". 
    E) ERRADO, com base no art. 1º, §3º, da Lei nº 13.460 de 2017. "Art.1º Esta lei estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. §3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF - Jurisprudência

    Gabarito: B 
  • Apócrifo é um adjetivo qualificativo, de origem no termo grego apokryphos, que significa oculto, aquele que não foi explorado.

  • Com relação à alternativa "D" é necessária atenção para não confundir.

    A solicitação exige identificação , ou seja, é necessário que o usuário declare quem é para fazer sua solicitação.

    Por outro lado, após admitida a tramitação, esta qualificação ficará protegida na forma do Art. 10, § 7.

    § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da .

  • GABARITO CORRETO. NEM TODO JULGADO COBRADO ESTÁ EM INFORMATIVO.

    FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA "B":

    Fere o princípio da intranscendência das sanções a inscrição do Poder Executivo em cadastro de inadimplentes por pendências de órgãos que dispõem de autonomia institucional como os Poderes Legislativo e Judiciário, em decorrência da impossibilidade de ingerência administrativa sobre eles. (STF, ACO 2587 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)

    OUTROS JULGADOS:

    Fere o princípio da intranscendência das sanções a inscrição do Poder Executivo em cadastro de inadimplentes por pendências de órgãos que dispõem de autonomia institucional como os Poderes Legislativo – Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa –, Judiciário e Ministério Público, em decorrência da impossibilidade de ingerência administrativa sobre eles. (STF, ACO 1654 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

    A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. (STF, ACO 2995 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)

  • Comentários de alto nível. O professor do QC que comentou essa questão deveria dar uma olhada nas respostas para ter um parâmetro de qualidade.

  • Concordo com Daniel BRT!!!!! Realmente o consolo vem quando o nosso erro é compartilhado por muitos......força e fé que chegaremos ao nosso objetivo.

  • LETRA B

  • O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

    Em detrimento do princípio da impessoalidade, fica definido que uma sanção não pode transcender a pessoa responsável pela infração. Assim, um ente da Administração Indireta que não cumpra suas obrigações não pode comprometer por conta disso o ente federal do qual participa. 

    Mas e quando o infrator não for uma pessoa distinta, mas sim a mesma?

    "A despeito do fato de o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não possuírem personalidade jurídica distinta da do ente federativo do qual fazem parte, a Constituição  os  dotou  de  autonomia  administrativa, financeira e orçamentária. Assim, não poderia o Poder Executivo intervir na esfera administrativa dos demais Poderes e do Ministério Público, compelindo-os a cumprir as disposições presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conseguinte, se o Poder Executivo estadual não pode desfazer ato administrativo omissivo ou comissivo imputado a outro Poder ou órgão autônomo, é razoável entender que ele também não possa ser obrigado a suportar as consequências gravosas desse ato ou omissão. (...).” C-AgR-QO 1.033(DJ 16.6.2006)

  • B errei

  • - Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

    STF - a União, antes de incluir estados-membros ou municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs:  CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. (Infos 825 e 779) 

    Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a  prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências  objetivando o ressarcimento ao erário. (Info 825)

  • Era bom lembrar da vedação constitucional ao anonimato. Ainda que haja denúncia anônima no âmbito penal, de uma forma geral, o anonimato é vedado, sendo suas exceções admitidas em casos de maior relevância jurídica.
  • LETRA B

  • GABA b)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PR

    Quando a União firma um convênio com um estado da Federação, a relação jurídica envolve a União e o ente federado e não a União e determinado governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o estado federado é permanente. A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a)

    a) intranscendência.

  • Julgado recente do STF sobre o tema:

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    Poder Executivo não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes ou órgãos autônomos.

    A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). STF. Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Apócrifa = Desprovido de identidade

  • Pra quem errou porque não sabia o que era apócrifa TAMO JUNTO kkkk

  • Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções

    Tal princípio, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

    Recentemente, o Ministro Luiz Fux, com fundamento no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, determinou a exclusão do Estado do Espírito Santo de qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União. Nos termos da decisão, a inscrição do Estado nos cadastros de restrição “se deu em razão do apontado descumprimento de prestações de contas por gestões anteriores. Desta forma, não se mostra razoável penalizar o estado e sua população por atos de responsabilidade pessoal do gestor público".

    Por oportuno, cabe destacar o teor do Súmula 615 do Superior Tribunal de Justiça, que aborda o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Vejamos:

    "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

     

    Informativos 825 STF: Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) NÃO poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. 

    Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Segundo o Min. Luiz Fux, “NÃO se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. Penso que seja a posição que prevalece no STF.

     

  • Gabarito Letra B

    Questão Muito Difícil 44%

    Tendo como referência os princípios expressos e implícitos da administração pública e as disposições da Lei n.º 13.460/2017, assinale a opção correta acerca da participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos.

    A)  O administrador público atenderá ao princípio da eficiência sempre que tomar sua decisão com foco exclusivamente no aspecto econômico.

    Erro de Redução:

    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com

    - efetividade,

    - economicidade,

    - transparência e

    - moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    Bizu: faltou efetividade, transparência, moralidade

    B) Por força do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário não impõem sanções ao Poder Executivo.

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções:

    inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por

    a) ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos 

    b) ato de gestão praticado por outro Poder

    Bizu: (via de regra) gestão posterior não paga por ato de gestão anterior, nem poder paga por ato de outro poder 

    C) O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Erro de Contradição:

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

    D) A referida lei(Lei n.º 13.460/2017) permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.Erro de Contradição:

    Bizu: Apócrifo: Termo jurídico do qual indica que NÃO POSSUI AUTENTICIDADE

    Lei 13.460

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    Bizu: Qualquer manifestação(reclamações, denúncias, sugestões, elogios) precisa de IDENTIFICAÇÃO, ver capítulo III da lei

    E) A referida lei NÃO abrange serviços públicos prestados por particulares.Art. 1º § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • Questão ótima para segunda fase= princípio da intranscendência subjetiva das sanções

  • Em 22/08/21 às 15:40, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 29/07/21 às 19:25, você respondeu a opção D.

    !Você errou

    !Em 05/07/21 às 18:21, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Caramba, não consigo acertar nunca!


ID
3124711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevê o(a)

Alternativas
Comentários
  • A) diretriz de autenticação de documentos pelo próprio agente público, sendo desnecessária a apresentação dos originais pelo usuário.(art. 5º, IX da lei 13.460: a autenticação é feita pelo próprio agente, mas à vista dos originais apresentados)

    B) direito do usuário a gratuidade na prestação do serviço público, sendo vedada a exigência de taxa ou tarifa. (art. 6º, VI, 'e' da lei 13.460: pode haver taxa ou tarifa, inclusive o usuário tem o direito de ter informações precisas e de fácil acesso sobre seus valores)

    C) obrigação da administração pública de constituir conselho de usuários com a atribuição de receber e julgar recursos administrativos apresentados contra decisões das ouvidorias. (art. 18 da lei 13.460: são órgãos meramente consultivos, não há previsão de julgamento)

    D) dever da administração pública de elaborar carta de serviços ao usuário com a previsão do prazo máximo da prestação do serviço. (art. 7º, §2º, IV da lei 13.460)

    E) direito do usuário de apresentar manifestações à ouvidoria do órgão ou entidade, sendo obrigatória a exposição dos motivos determinantes dessas manifestações. (art. 10, §2º da lei 13.460: são vedadas exigências em relação aos motivos determinantes)

  • GABARITO LETRA D

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.                 

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.


ID
3183856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.


São exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Lei 13.460/17. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • Retificando o comentário do colega João Victor:

    Lei 13.460/17. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3o Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    § 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

    § 5o No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4o, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

    § 6o Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput, facultada ao usuário sua utilização.

    § 7o A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Avante...

  • GABARITO ERRADO. Pode ser meio eletrônico, correspondência convencional ou de forma verbal (nesse caso, reduzida a termo).
  • A questão cobra do candidato o conhecimento do conteúdo exposto na lei n. 13.460/2017.
    Primeiramente, afirma a assertiva que a utilização de meio eletrônico seria uma das exigências para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria. Tal afirmação está equivocada, já que o § 4º do art. 10 da lei 13.460/2017 prescreve como facultativa a manifestação por meio eletrônico, concedendo, ainda, outras maneiras de manifestação, tais como: correspondência convencional, ou manifestação verbal (esta, por sinal, deve ser reduzida a termo). Nesta primeira parte, portanto, a assertiva está incorreta.
    Na segunda parte, a questão afirma que seria uma exigência para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria a indicação dos motivos determinantes. Tal passagem também resta incorreta, uma vez que o § 2º do mesmo art. 10, da lei 13.460/2017, proíbe tal exigência: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria". Nesse sentido, a questão está errada.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS

    Bons estudos.

  • GAB. ERRADO

    Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

  • ERRADO -> indicação dos motivos determinantes é VEDADO.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • O meio de comunicação público não pode ser limitador. Por esse motivo o ele pode ser eletrônico, por correspondência convencional e de forma verbal.

  • Errei porque respondi rapidamente.

    Mas agora entendo que poderá ser feito por meio eletrônico, mas não se limita:

    Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

  • Confesso que se tivesse só a parte do "motivos determinantes", provavelmente, eu erraria kkkk.

  • Errado

    L13.460/2017

    Que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • Errado!

    Até pela lógica dava para acertar essa, se o indivíduo não tiver acesso a meio eletrônico? Poderá por exemplo apresentrar escrito.

    Rumo à PCAL 2021!

  • uma dessas não cai em provas q eu faço kkkk


ID
3185650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, as ouvidorias têm como atribuição específica

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

    Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:

    I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

    II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

    Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

  • correção:

    a) propor aperfeiçoamento

    b) correta

    d) é prorrogável por 30 dias de forma justificada

    e) Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

  • A ) implementar aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando a efetividade das medidas.

    o correto é PROPOR.

    b ) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos. CORRETA.

    C ) instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade, em decorrência de manifestação de usuário. A OUVIDORIA NÃO INSTAURA PROCEDIMENTOS ADM

    D ) encaminhar decisão administrativa final, por manifestação de usuário, no prazo improrrogável de trinta dias, previsto em lei. ENCAMINHARÁ AO USUÁRIO E O PRAZO É PRORROGÁVEL

    E ) elaborar relatório de gestão, com o número de manifestações recebidas e com os dados dos responsáveis pela solução. Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Parágrafo único. O relatório de gestão será:

    I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

    II - disponibilizado integralmente na internet.

  • Lei n° 13.460/2017

    Atribuição das Ouvidorias

    > PROMOVER a participação do usuário na Adm/Pública

    > ACOMPANHAR a prestação dos serviços, visando a efetividade

    > PROPOR aperfeiçoamento

    > AUXILIAR na prevenção/correção dos atos e procedimentos incompatíveis

    > PROPOR ADOÇÃO de medidas p/defesa dos direitos do usuário

    > RECEBER/ANALISAR/ENCAMINHAR às autoridades as manifestações e acompanhar o tratamento e conclusão

    > PROMOVER A ADOÇÃO de Mediação/Conciliação entre usuário e o órgão/entidade

  • Gab. B) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos.


ID
3310219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei n° 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na questão 76 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III).

    (A) Incorreta. Na perspectiva do art. 37, § 3º, I, da CF/88, c/c o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 13.460/2017, esta Lei se aplica a toda a Administração Pública brasileira, direta e e indireta, de todos os Poderes.

    (B) Incorreta. Segundo o § 2º do art. 1º da Lei: § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto: I – em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e II – na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

    (C) Incorreta. De acordo com o § 3º do art. 1º da Lei, “Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.”.

    (D) Incorreta. Vide letra “A”.

    (E) Correta. Vide letra “A”.

    FONTE: MEGE

  • Gab.: C

    Art. 37, § 3º, I, CF:

     § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

            I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    Lei 13.460/2017

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. 

    § 1 O disposto nesta Lei APLICA-SE à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .

    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

    Abraços

  • Cadê o comentário do qconcursos?

  • A) não se aplica à Advocacia Pública, Ministério Público e Tribunais de Contas, órgãos que desempenham atividade administrativa de meio.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

    B) não se aplica aos serviços públicos prestados pelas Forças Armadas e por militares dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

    C) se aplica também à atividade administrativa prestada pelos Poderes Judiciário e Legislativo, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

    D) afasta a aplicabilidade de normas estaduais que dispõem de forma diferente sobre a mesma matéria, bem como do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 1º § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC), quando caracterizada relação de consumo.

    E) não se aplica aos serviços públicos prestados indiretamente, mediante parceria público-privada, sujeitos a regulamentação específica do edital de licitação e contrato de concessão ou permissão.

    A PPP se dá através de Concessão Patrocinada ou Concessão Administrativa, a qual é forma indireta de prestação de serviço público.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

    Obs: Todos os artigos são da Lei 13460.

  • GAB C - A respeito da Lei n° 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública, é correto afirmar que se aplica também à atividade administrativa prestada pelos Poderes Judiciário e Legislativo, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

    Lei n° 13.460/2017 - Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal ...

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

  • Lei n° 13.460/17

    Aplicação da Lei

    Aplica a Administração Direta/Indireta (União, DF, Estados e Municípios)

    Aplica também à atividade administrativa pelos Poderes (Judiciário/Legislativo (Art. 37)

    Aplica subsidiariamente aos Serviços Públicos prestados por (Particular)

    > Aplica a atividade meio (Advocacia Pública/Ministério Público/Tribunais de Contas/Defensoria Pública)

    Aplica aos serviços públicos prestados pelas (Forças Armadas e por Militares)

  • Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

    2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

    II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

    IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

    V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

    4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia

    DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

    I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

    II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

    III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

    IV - quantidade de manifestações de usuários; e

    V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

    § 1º A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

    § 2º O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no sítio do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1º, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do .

  • Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

  • GAB;C

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;


ID
3389359
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente pela administração pública, previstas na Lei nº 13.460/17, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    B )Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. (não é necessário que o faça por meio eletrônico)

    C) Art 5º XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    D) Art 5º IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

  • A) F Cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, com periodicidade semestral, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    R: Anual.

    B) F O usuário poderá apresentar manifestação para garantir seus direitos perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos, desde que o faça por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, podendo ser exigida a certificação da identidade do usuário.

    R: Não necessariamente precisa ser por meio eletrônico.

    C) F É dever dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos exigir prova nova sobre fato já comprovado em documentação válida, apresentada pelo usuário após o prazo contratual do serviço.

    R: É vedado exigir prova de fato já comprovado. Cf. Lei 13.726/18

    D) F É dever do usuário apresentar os documentos cadastrais devidamente autenticados, mediante reconhecimento de firma, para fruição do direito à adequada prestação dos serviços públicos.

    R: É vedado o reconhecimento de firma.

    E) V A participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços é direito básico do usuário de serviço público.

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

  • Art. 9º, parágrafo 4º: § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;


ID
3457738
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a Carta de Serviços ao Usuário que, de conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017, deve ser divulgada por todos os órgãos e entidades abrangidos por essa Lei.

I. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
II. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
III. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra: d

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    I - § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    II - § 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

    III - § 5º Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.


ID
3502795
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 2017 foi publicada a lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos - Lei 13.460. Sobre esta recente normatização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

    Fonte: LEI Nº 13.460

  • A - CORRETA - art.1º, §3°

    B- ERRADA - art. 1º, §2º, II

    C - ERRADA - art. 2º, I

    D- ERRADA- art. 1º, §1º

    E - ERRADA - art. 18, parágrafo único e art. 22

  • Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação,a participação dos usuários no acompanhamento da prestação ena avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

  • GABARITO A

    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.


ID
4885285
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017, Art. 5.º, estabelece que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes e prestadores de serviços públicos observar diversas diretrizes. Sobre tais diretrizes, analise as afirmativas.


I - Tratar com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.

II - Certificar-se da boa-fé do usuário.

III - Adotar medidas visando à proteção, à saúde e à segurança dos usuários.

IV - Utilizar de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

V - Exigir do usuário documentos originais e autenticados em cartório.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;​

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;​

    FONTE: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

  • Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os

    agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - Presunção de boa-fé do usuário;

    III - Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver

    possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos

    idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções

    não previstas na legislação;

    V - Igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - Cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento

    ao usuário;

    VIII - Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo

    usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - Manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e

    ao atendimento;

    XI - Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco

    envolvido;

    XII - Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes

    públicos;

    XIII - Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de

    atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e

    estrangeirismos; e

    XV - Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida

    apresentada.


ID
4885291
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados, aplica-se à administração pública direta e indireta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .

    FONTE: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

  • Que venha uma questão dessas na minha prova '-'


ID
4885702
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Em relação às diretrizes que os agentes e prestadores de serviços públicos devem observar para adequada prestação dos serviços ao usuário do serviço público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores dos serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I- urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    IV- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições, e sanções não previstas na legislação;

    III- atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    V- igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    XI- eliminação de formalidades e de exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    Banca malandra, colocou os dois incisos em um só, só pra nos confundir.

  • GABARITO LETRA D- INCORRETA

    Igualdade no tratamento aos usuários, eliminando a formalidade no tratamento e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, bem como a legitimação de qualquer tipo de discriminação.

    Lei 13.460/2017 Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores dos serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    V- igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;


ID
4885708
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos direitos básicos do usuário do serviço público, previstos na Lei n.º 13.460/2017, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Obter informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, sobre serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público.
( ) Atuar integrada e parcialmente na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
( ) Obter de modo informal as informações de prestação do serviço, como o horário de funcionamento das unidades administrativas.
( ) Participar no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
( ) Obter e utilizar os serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o São direitos básicos do usuário:

    1º: Correta

    2º: Falso

    V - atuação integrada e sistêmica (não parcialmente, como está na questão), na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    3º:Falso

    Obter de modo informal as informações de prestação do serviço...

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso (não informal) nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet

    4º:Correta

    5º: Correta

    Resposta: A (V-F-F-V-V)

  • GABARITO LETRA A (VFFVV)

    (v) Obter informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, sobre serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público.

    (F) Atuar integrada e xparcialmentex na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade. (sistemicamente)

    (F) Obter de xmodo informalx as informações de prestação do serviço, como o horário de funcionamento das unidades administrativas. obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço...

    (V) Participar no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.

    (V ) Obter e utilizar os serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.


ID
4893379
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que NÃO traz um dos deveres do usuário previsto no art. 8° da Lei nº 13.460/17:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8º São deveres do usuário:

    I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; (LETRA  A)

    II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; (LETRA  B)

    III - colaborar para a adequada prestação do serviço; (LETRA  C)

    IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei. (LETRA  E)

    FONTE: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

  • Art. 6o São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    Então, a letra D, gabarito, é um direito e não um dever!

  • GABARITO LETRA D

    Art. 8º São deveres do usuário:

    I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

    II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

    III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e

    IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

  • Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem

    discriminação;

    III - Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de

    dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527,

    de 18 de novembro de 2011;

    IV - Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    V - Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios

    de regularidade; e

    VI - Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

    a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

    b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável

    pelo atendimento ao público;

    c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

    d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a

    compreensão exata da extensão do serviço prestado.

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei nº 1.4015, de 2020)

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por

    parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 1.4015, de 2020)

    Art. 8º São deveres do usuário:

    I - Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

    II - Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

    III - Colaborar para a adequada prestação do serviço; e

    IV - Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.


ID
5037679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.


Se um usuário de determinado serviço público quiser realizar manifestação perante a administração pública acerca da prestação do serviço, essa manifestação deverá ser dirigida à ouvidoria do órgão ou da entidade responsável — ou diretamente ao órgão, se não houver ouvidoria — e deverá conter a identificação do requerente, sendo vedada quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da manifestação; caso a manifestação seja dirigida à ouvidoria, esta poderá propor aperfeiçoamento do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.460/17 - Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: [...] III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    SOBRE A LEI: Trata-se da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Essa lei estabelece as normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. O referido diploma legislativo regulamenta, inicialmente, o art. 37, § 3.º da CRFB.

  • Vejamos a lei:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

    § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

    § 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização.

    § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da .

    Em resumo: A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e deverá conter a identificação do manifestante. Não pode o órgão exigir dados que inviabilizem o exercício de manifestação. Se não houver ouvidoria, então caberá o manifestante apresentar diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio nas disposições da Lei 13.460/2017, que disciplina a participação, proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    De sua leitura, percebe-se que a afirmativa se mostra inteiramente amparada nas normas de tal diploma legal, mais especificamente no que preceituam os arts. 9º, 10, §§ 2º e 3º e 13, III, que a seguir colaciono:

    "Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    (...)

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    (...)

    Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    (...)

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;"

    Sendo assim, inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
5351866
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir do que prevê a lei federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, NÃO constitui atribuição das ouvidorias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

  • Art. 13.

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

  • Ouvidoria não decide nada. É apenas o canal entre o usuário e as autoridades competentes as manifestações.


ID
5480095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos.

As regras previstas na Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos aplicam-se subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A lei 13.460/17 regulamenta os direitos dos usuários de serviços públicos da Administração Pública e o artig 1º, §3º, determina que a lei se aplica subsidiariamente para os serviços públicos prestados por particular.

  • Lei 13.460/17

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do §3º do Art. 37 da Constituição Federal.

    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • ...

    Destaque:

    A principal lei federal que trata do serviço de ouvidoria é a Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

    A lei abrange todos os órgãos públicos, da administração direta e indireta, de todos os níveis da federação, incluindo também empresas privadas que prestem serviços públicos ou organizações que recebam recursos públicos.

    Essa norma definiu atribuições e delimitou as manifestações dos cidadãos que as ouvidorias devem tratar: reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Ao especificar essa tipologia no inciso V do Art. 2º, também diferenciou em parágrafo único o atendimento a solicitações de acesso à informação, que devem ser tratadas conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). 

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 13.460/2017.

    O conteúdo cobrado na questão está expressamente previsto na lei acima citada, logo em seu art. 1º, § 3º, que assim dispõe:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.
    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:
    I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e
    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.
    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.



    Portanto, está correta a afirmação.

    GABARITO: CERTA

ID
5519614
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 já previa o dever de prestação de serviços públicos adequados e conferia aos usuários o direito à reclamação por sua violação. Somente em 2017 foi publicada a lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Sobre a Lei nº 13.460/2017, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    A) A nova lei afasta a necessidade de cumprimento do disposto no Código de Defesa do Consumidor.  

    Art 1º, § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo. (lei 8.078 = Código de Defesa do Consumidor).

    B) O assunto contido na lei não é uma matéria que possui previsão de tratamento legal expressa na Constituição da República.

    CF - Art 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:        

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;         

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;    

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. 

    (também há previsão no artigo 175 da CF).

    C) Os serviços públicos prestados por particular também podem ser fiscalizados pela nova Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, ainda que sua aplicação, nesses casos, seja subsidiária. 

    Art 1º, § 3º - Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

    A obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos, sem discriminação e sem presunção de boa-fé, além de acompanhamento da prestação, é direito básico do usuário.

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; (não há referência a boa-fé).

    Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, condicionados à capacidade de pessoal de cada órgão público.

    Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    (os princípios não estão condicionados à capacidade de pessoal de cada órgão).

    @foco.adv.publica

  • Eis os comentários sobre cada opção, tendo em vista as disposições da Lei 13.460/2017:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que agride textualmente a norma do art. 1º, §2º, II, a seguir transcrito:

    "Art. 1º (...)
    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    (...)

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo."

    b) Errado:

    Pelo contrário, a Lei 13.460/2017 foi editada em atendimento, sim, à norma prevista no art. 37, §3º, I, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;"

    Com efeito, o próprio art. 1º, §1º, da Lei 13.460/2017 confirma isso, como se pode ver de sua leitura:

    "Art. 1º (...)
    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal."

    c) Certo:

    Desta vez, a proposição encontra sustentação no que preceitua o art. 1º, §3º, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular."

    Logo, sem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    O trecho "sem presunção de boa-fé" torna equivocada a presente afirmativa, eis que afronta o teor do art. 5º, II, da citada lei, que estabelece as seguintes diretrizes:

    "Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - presunção de boa-fé do usuário;"

    e) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 4º da aludida lei, a adequação dos serviços e a observância dos princípios ali elencados não está condicionada à capacidade de pessoal de cada órgão público.

    É ler:

    "Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia."


    Gabarito do professor: C